TJPA - 0859706-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que já houve a quitação do débito, os valores bloqueados e transferidos para a conta do juízo, devem ser devolvidos ao executado.
Expeça-se alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados, em favor da parte executada, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Intime-se o executado para que forneça seus dados bancários para a confecção do alvará judicial.
Expedido o alvará, arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
12/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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21/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:39
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BORGES GOMES em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de informação de descumprimento reiterado do acordo celebrado, tendo o exequente informado que o executado, após o último cálculo realizado pelo juízo, efetuou o depósito de apenas mais três parcelas, o primeiro no valor de R$5.000,00 em 07/03/2024, o segundo no valor de R$3.000,00 em 15/04/2024 e o terceiro no valor de R$3.500,00 em 10/05/2024.
Diante da informação de descumprimento passo a proceder o cálculo da atualização do débito. - O valor inadimplido será corrigido até a data do primeiro depósito realizado e sobre ele será acrescida a multa por descumprimento de acordo de 20%, do valor total será abatido o valor depositado em 07/03/2024, o saldo devedor será atualizado até a data do segundo depósito realizado em 15/04/2024 e abatido o valor depositado, o saldo remanescente será atualizado até a data do terceiro depósito realizado em 10/05/2024 e o saldo devedor será atualizado até a presente data.
CÁLCULO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PRIMEIRO DEPÓSITO - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$31.678,10 de 21-Setembro-2023 e 07-Março-2024 pelo índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$31.678,10 Valor atualizado pelo índice: R$32.234,84 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$34.016,43 Memória do Cálculo Variação do índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado entre 21-Setembro-2023 e 07-Março-2024 Em percentual: 1,7575% Em fator de multiplicação: 1,017575 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Setembro-2023 = 0,37%; Outubro-2023 = 0,50%; Novembro-2023 = 0,59%; Dezembro-2023 = 0,74%; Janeiro-2024 = 0,07%; Fevereiro-2024 = -0,52%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$31.678,10 * 1,0176 Valor atualizado (VA) = R$32.234,84 Juros Juros percentuais (JP) = 5,52690 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 1.781,5873 Valor total com juros = VA + VJ = R$34.016,43 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 10/30 (prop.
Setembro-2023) + 5 (de Outubro-2023 a Fevereiro-2024) + 6/31 (prop.
Março-2024) = 5.5269 Juros = (1,00000 / 100) * 5.5269 = 5,52690% Valor inadimplido: R$34.016,43 Valor da multa de 20% sobre o valor inadimplido: R$6.803,28 Valor devido até a data do depósito realizado em 07/03/2024: R$40.819,71 Valor depositado: R$5.000,00 Valor inadimplido: R$35.819,71 CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR ATÉ A DATA DO SEGUNDO DEPÓSITO - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$35.819,71 de 07-Março-2024 e 15-Abril-2024 pelo índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$35.819,71 Valor atualizado pelo índice: R$35.651,36 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$36.105,23 Memória do Cálculo Variação do índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado entre 07-Março-2024 e 15-Abril-2024 Em percentual: -0,4700% Em fator de multiplicação: 0,995300 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Março-2024 = -0,47%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$35.819,71 * 0,9953 Valor atualizado (VA) = R$35.651,36 Juros Juros percentuais (JP) = 1,27310 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 453,8774 Valor total com juros = VA + VJ = R$36.105,23 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 25/31 (prop.
Março-2024) + 14/30 (prop.
Abril-2024) = 1.2731 Juros = (1,00000 / 100) * 1.2731 = 1,27310% Valor devido até a data do depósito realizado em 15/04/2024: R$36.105,23 Valor depositado: R$3.000,00 Valor inadimplido: R$33.105,23 CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR ATÉ A DATA DO TERCEIRO DEPÓSITO - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$33.105,23 de 15-Abril-2024 e 10-Maio-2024 pelo índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$33.105,23 Valor atualizado pelo índice: R$33.207,86 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$33.481,39 Memória do Cálculo Variação do índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado entre 15-Abril-2024 e 10-Maio-2024 Em percentual: 0,3100% Em fator de multiplicação: 1,003100 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Abril-2024 = 0,31%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$33.105,23 * 1,0031 Valor atualizado (VA) = R$33.207,86 Juros Juros percentuais (JP) = 0,82370 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 273,5331 Valor total com juros = VA + VJ = R$33.481,39 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 16/30 (prop.
Abril-2024) + 9/31 (prop.
Maio-2024) = 0.8237 Juros = (1,00000 / 100) * 0.8237 = 0,82370% Valor devido até a data do depósito realizado em 10/05/2024: R$33.481,39 Valor depositado: R$3.500,00 Valor inadimplido: R$29.981,39 CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR ATÉ A PRESENTE DATA - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$29.981,39 de 10-Maio-2024 e 12-Agosto-2024 pelo índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$29.981,39 Valor atualizado pelo índice: R$30.679,24 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$31.619,41 Memória do Cálculo Variação do índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado entre 10-Maio-2024 e 12-Agosto-2024 Em percentual: 2,3276% Em fator de multiplicação: 1,023276 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Maio-2024 = 0,89%; Junho-2024 = 0,81%; Julho-2024 = 0,61%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$29.981,39 * 1,0233 Valor atualizado (VA) = R$30.679,24 Juros Juros percentuais (JP) = 3,06450 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 940,1654 Valor total com juros = VA + VJ = R$31.619,41 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Maio-2024) + 2 (de Junho-2024 a Julho-2024) + 11/31 (prop.
Agosto-2024) = 3.0645 Juros = (1,00000 / 100) * 3.0645 = 3,06450% Valor total devido: R$31.619,41 (trinta e um mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e um centavos).
Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor de R$31.619,41, conforme dados ao norte descriminados, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95.
Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
22/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:38
Desentranhado o documento
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22/07/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 06:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CALUFF RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
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23/03/2024 06:15
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BORGES GOMES em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0859706-49.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte executada apesar de intimada não realizou o pagamento voluntário da condenação, procedi à tentativa de bloqueio on line via SISBAJUD, com uso da ferramenta teimosinha, em contas de suas titularidades, conforme cálculo e dados abaixo: CÁLCULO - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$31.678,10 de 21-Setembro-2023 e 20-Fevereiro-2024 pelo índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$31.678,10 Valor atualizado pelo índice: R$32.403,34 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$34.019,78 Memória do Cálculo Variação do índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado entre 21-Setembro-2023 e 20-Fevereiro-2024 Em percentual: 2,2894% Em fator de multiplicação: 1,022894 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Setembro-2023 = 0,37%; Outubro-2023 = 0,50%; Novembro-2023 = 0,59%; Dezembro-2023 = 0,74%; Janeiro-2024 = 0,07%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$31.678,10 * 1,0229 Valor atualizado (VA) = R$32.403,34 Juros Juros percentuais (JP) = 4,98850 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 1.616,4406 Valor total com juros = VA + VJ = R$34.019,78 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 10/30 (prop.
Setembro-2023) + 4 (de Outubro-2023 a Janeiro-2024) + 19/29 (prop.
Fevereiro-2024) = 4.9885 Juros = (1,00000 / 100) * 4.9885 = 4,98850% Valor inadimplido corrigido e acrescido de juros: R$34.019,78 Valor multa pelo descumprimento do acordo 20% sobre o valor inadimplido: R$6.803,95 Valor inadimplido corrigido, acrescido de juros e multa: R$40.823,73 Valor da multa do art.523 §1º do CPC: R$4.082,37 Valor total devido: R$44.906,10 (quarenta e quatro mil novecentos e seis reais e dez centavos) EXECUTADO: SANDRO ROGÉRIO BORGES GOMES – CPF: *04.***.*92-55.
Todavia, antes da confirmação da ordem de bloqueio, as partes apresentaram termo de acordo (id 110507315), na qual consta, no item 6 que: “As partes concordam que o Sr.
PAULO HENRIQUE CALUFF RODRIGUES levantará o valor bloqueado no id 54979147 com os devidos acréscimos decorrentes da permanência na conta judicial.” Ocorre que o id 54979147 se refere a um outro termo de acordo anteriormente celebrado, inexistindo nos autos qualquer valor bloqueado, já que a tentativa de bloqueio realizada no id 53211211 foi infrutífera e a presente ordem de bloqueio foi igualmente infrutífera, tendo este juízo realizado a interrupção da teimosinha em razão do termo de acordo.
Considerando que inexiste valores bloqueados, deixo de homologar o termo de acordo apresentado no id 110507315, devendo as partes apresentarem termo de acordo retificado, com a exclusão do item 6.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
08/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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15/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
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15/12/2023 04:38
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BORGES GOMES em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO/DESPACHO Trata-se de informação de descumprimento do acordo celebrados entre as partes e homologado por este juízo.
De início, determino que a secretaria proceda a reclassificação do processo para cumprimento de sentença, posto que o exequente busca o cumprimento do acordo judicialmente homologado.
As partes celebraram acordo, tendo a executada se comprometido a efetuar o pagamento do valor total de R$31.678,10 em 10 parcelas, sendo a primeira no valor de R$2.267,81, com vencimento em 21/09/2023 e as demais no valor de R$3.267,81 iniciando em 03/10/2022, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor inadimplido, além de correção monetária e juros de 1%.
A parte exequente informa o descumprimento do acordo, posto que a executada não efetuou o pagamento de nenhuma parcela.
Diante da informação de descumprimento passo a proceder o cálculo da atualização do débito.
CÁLCULO - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$31.678,10 de 21-Setembro-2023 e 17-Novembro-2023 pelo índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$31.678,10 Valor atualizado pelo índice: R$31.954,29 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$32.550,78 Memória do Cálculo Variação do índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado entre 21-Setembro-2023 e 17-Novembro-2023 Em percentual: 0,8718% Em fator de multiplicação: 1,008719 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Setembro-2023 = 0,37%; Outubro-2023 = 0,50%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$31.678,10 * 1,0087 Valor atualizado (VA) = R$31.954,29 Juros Juros percentuais (JP) = 1,86670 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 596,4906 Valor total com juros = VA + VJ = R$32.550,78 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 10/30 (prop.
Setembro-2023) + 1 (Outubro-2023) + 16/30 (prop.
Novembro-2023) = 1.8667 Juros = (1,00000 / 100) * 1.8667 = 1,86670% Valor inadimplido: R$32.550,78 Valor da multa de 20% sobre o valor inadimplido: R$6.510,15 Valor total devido: R$39.060,93 (trinta e nove mil e sessenta reais e noventa e três centavos).
Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor de R$39.060,93, conforme dados ao norte descriminados, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95.
Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
20/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0859706-49.2021.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de pedido de desarquivamento e execução de acordo judicial homologado.
Verifica-se que em documento de id 54979147 as partes transigiram sendo homologado o acordo através de sentença homologatória de id 55234264 em 24 de março de 2022.
Em 15 de setembro de 2022, o exequente apresentara aditivo ao acordo, documento eivado de falhas como assinatura do executado ou seu representante.
Assim, ainda que não haja havido manifestação por parte do juízo, por não ter sido homologado por este juízo, tal documento não dispõe de força executiva, mantendo-se o acordo original.
Há informação do descumprimento do acordo homologado sem, contudo, ser apresentada planilha tendo por base os parâmetros originais do acordo, razão pela qual intime-se o exequente para que apresente nova planilha fundamentado na transação homologada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém ec -
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:06
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 02:11
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no id54979147, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
24/03/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/03/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/11/2021 13:19
Audiência Una cancelada para 16/02/2022 10:10 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:34
Conclusos para despacho
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20/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 11:27
Audiência Una designada para 16/02/2022 10:10 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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