TJPA - 0822941-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2023 09:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/09/2023 07:55 Juntada de Alvará 
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                                            23/08/2023 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 08:15 Publicado Despacho em 10/08/2023. 
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                                            10/08/2023 08:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822941-79.2021.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: HORACILDA CORREA PINTO Endereço: Passagem Leitão, 185, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: CLAUDIA IZABEL AMORIM LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: KELLE CHRISTIANE ARAUJO LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: JOSE MAKE ARAUJO LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: GABRIELLA LOBATO ALVES Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: EMANUELLA LOBATO ALVES NAHUM Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 DESPACHO A sentença que extinguiu o cumprimento de sentença determinou que, após, o trânsito em julgado, fosse expedido, em benefício da exequente, alvará de transferência da quantia penhorada (R$ 2.501,90 – ID 75117867), acrescida de eventuais rendimentos proporcionais da subconta judicial (ID 77249285).
 
 O trânsito em julgado foi certificado (ID 79568024), tendo a exequente requerido a expedição do alvará mencionado na sentença de ID 77249285 em conta bancária de titularidade de sua advogada Ranyelly Marise dos Santos Paes (ID 90473681).
 
 Considerando que a exequente outorgou poderes à mencionada advogada para receber e dar quitação (vide procuração de ID 25255760), expeça-se o alvará de transferência determinado na sentença de ID 77249285 para a conta bancária indicada na petição de ID 90473681, cuja titular é a advogada da exequente, Ranyelly Marise dos Santos Paes.
 
 Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21040721112123800000023711093 petição inicial - HORACILDA Petição 21040721112282900000023711095 Procuração Procuração 21040721112295500000023711101 CNH Documento de Identificação 21040721112303400000023711097 Boletim Ocorrência Documento de Comprovação 21040721112310300000023711102 LAUDO VEICULO renato chaves - Documento de Comprovação 21040721112325400000023711103 LAUDO IMOVEL renato chaves.
 
 Documento de Comprovação 21040721112331500000023711104 FOTOS DA CAMERA DE SEGURANÇA Documento de Comprovação 21040721112342600000023711105 Orçamento Jeep Compass placa PDH6307 - Horacilda Pinto Documento de Comprovação 21040721112352500000023711106 Orçamento IES CONSTRUÇÕES - CLIENTE HORACILDA PINTO Documento de Comprovação 21040721112360500000023711107 Orçamento - maxima segurança Documento de Comprovação 21040721112368000000023711108 Início camera 1 backup Maxima seg Documento de Comprovação 21040721112385500000023711112 Pt 3 camera 2 backup maxima seg Documento de Comprovação 21040721112544800000023711113 Intimação Intimação 21041917480922400000024146913 Citação Citação 21041917480936300000024146914 Identificação de AR Identificação de AR 21052708560922000000025613198 06 - Kelly Identificação de AR 21052708560928800000025613201 Identificação de AR Identificação de AR 21053111265675800000025741625 58 - Alessandra Identificação de AR 21053111265685900000025742279 Identificação de AR Identificação de AR 21053111292420900000025742288 59 - Claudia Identificação de AR 21053111292429100000025742293 Identificação de AR Identificação de AR 21053111320924500000025742302 60 - Emanuela Identificação de AR 21053111320931400000025742311 Identificação de AR Identificação de AR 21053111343988500000025742320 61 - Gabriela Identificação de AR 21053111343993300000025742325 Identificação de AR Identificação de AR 21053111364662000000025743131 62 - Jose Maike Identificação de AR 21053111364667700000025743132 Petição Petição 21062100371247700000026534362 HABILITAÇÃO NOS AUTOS-convertido Petição 21062100371269400000026534363 CONTESTAÇÃO (1) Contestação 21062100371278900000026534364 PROCURAÇÃO ALESSANDRA LOBATO Procuração 21062100371299300000026534365 Identificação - Alessandra Documento de Identificação 21062100371314200000026534372 Comprovante de residência - Alessandra Documento de Comprovação 21062100371349900000026534373 PROCURAÇÃO CLAUDIA LOBATO Procuração 21062100371366300000026534374 ID & COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - CLAUDIA LOBATO Documento de Identificação 21062100371377700000026534375 PROCURAÇÃO EMANUELLA LOBATO Procuração 21062100371388300000026534376 EMANUELLA LOBATO ID Documento de Identificação 21062100371402400000026534377 PROCURAÇÃO GABRIELLA LOBATO Procuração 21062100371419500000026534378 IDENTIDADE Documento de Identificação 21062100371436900000026535429 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 21062100371461600000026535430 PROCURAÇÃO JOSÉ MAKE Procuração 21062100371478100000026535431 ID & COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 21062100371495500000026535432 PROCURAÇÃO KELLE LOBATO Procuração 21062100371506200000026535433 ID E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 21062100371521700000026535434 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 21062100371538900000026535435 TERMO DE DECLARAÇÃO SR.
 
 JOSÉ LOBATO Documento de Comprovação 21062100371559800000026535436 TERMO DE DECLARAÇÕES Documento de Comprovação 21062100371576400000026535437 LAUDO MÉDICO DERMATOLÓGICO Documento de Comprovação 21062100371595100000026535440 LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO Documento de Comprovação 21062100371606000000026535439 REQUISIÇÃO DE PERÍCIA Documento de Comprovação 21062100371614200000026535438 Audiência Una- Processo 0822941-79.2021.8.14.0301-20210621 101940-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 21062204393981000000026588811 Despacho Despacho 21062204394215000000026588807 Réplica à contestação Petição 21062818445523100000026919123 RÉLICA À CONTESTAÇÃO - HORACILDA X ALESSANDRA E OUTROS Petição 21062818445537300000026919124 Vídeo 01 - Sr José passa e ofende de estelionatariA Documento de Comprovação 21062818445547800000026919125 Vídeo 02 - Alessandra e Kelly atiram pedras e o extintor de incendio é acionado Documento de Comprovação 21062818445711300000026919126 Vídeo 03 - Perda de sinal da Câmera ao ser retirada Documento de Comprovação 21062818445915500000026919127 Vídeo 04 - Perda de sinal da segunda Camera ao ser retirada Documento de Comprovação 21062818450111400000026919128 Video 05 - EM 25.04.14 21h54m Alessandra Ameaça, grita e joga pedras em frente ao portão Documento de Comprovação 21062818450279800000026921098 Video 06 - EM 25.04.14 - 21h58m Alessandra bate com vassoura no portão e câmeras Documento de Comprovação 21062818450362700000026921081 Vídeo 07 - EM 23.07.18 20h58m - Alessandra pegando pedras Documento de Comprovação 21062818450498100000026921083 Vídeo 08 - EM 11.10.18 23h05m Alessandra e José ficam na frene da casa ameaçando Documento de Comprovação 21062818450662600000026921084 Video 09 - 19.09.19 11h41m - Sr Jose e Alessandra saem com pau atras do carro da Autora Documento de Comprovação 21062818450940200000026921085 Processo 0004879-49.2020.8.14.0401 Documento de Comprovação 21062818451161000000026921086 Sentença Sentença 22032312550050300000052235279 Sentença Sentença 22032312550050300000052235279 Certidão Certidão 22042613495105100000056161079 Certidão Certidão 22042613495105100000056161079 Petição cumprimento de sentença Petição 22051913004200300000058964890 Cumprimento de sentença - HORACILDA Petição 22051913004214800000058964891 ATUALIZAÇÃO - HORACILDA Documento de Comprovação 22051913004253600000058964894 Despacho Despacho 22052310073629000000059366871 Despacho Despacho 22052310073629000000059366871 Certidão Certidão 22070720250121600000065703554 Guia de Execução Guia de Execução 22080813500967600000070370591 Certidão Certidão 22082208214089900000071641246 Kelle Cristina - solicita quitação e arquivamento.
 
 Certidão 22082208214111000000071641254 0822941-79.2021.8.14.0301 - Sisbajud Total Documento de Comprovação 22091411362462800000073470555 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091411362502200000073470554 Sentença Sentença 22091413300578800000073615318 Sentença Sentença 22091413300578800000073615318 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22101712420993400000075752426 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22101712420993400000075752426 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22101712420993400000075752426 Certidão Certidão 23030609084637900000083334584 Petição Petição 23040621250520100000085757961
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                                            08/08/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2023 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2023 09:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2022 04:17 Decorrido prazo de HORACILDA CORREA PINTO em 24/11/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 01:34 Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 19/10/2022. 
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                                            20/10/2022 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            17/10/2022 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2022 02:46 Decorrido prazo de HORACILDA CORREA PINTO em 05/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 01:35 Decorrido prazo de JOSE MAKE ARAUJO LOBATO em 04/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 01:35 Decorrido prazo de EMANUELLA LOBATO ALVES NAHUM em 04/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 01:35 Decorrido prazo de GABRIELLA LOBATO ALVES em 04/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 01:35 Decorrido prazo de KELLE CHRISTIANE ARAUJO LOBATO em 04/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 01:35 Decorrido prazo de CLAUDIA IZABEL AMORIM LOBATO em 04/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 01:35 Decorrido prazo de ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO em 04/10/2022 23:59. 
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                                            17/09/2022 00:29 Publicado Sentença em 16/09/2022. 
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                                            17/09/2022 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022 
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                                            15/09/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 13:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/09/2022 11:37 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2022 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2022 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2022 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 20:25 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2022 05:22 Decorrido prazo de EMANUELA LOBATO ALVES em 22/06/2022 23:59. 
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                                            26/06/2022 05:22 Decorrido prazo de GABRIELA LOBATO ALVES em 22/06/2022 23:59. 
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                                            26/06/2022 05:22 Decorrido prazo de JOSÉ MAIKE ARAÚJO LOBATO em 22/06/2022 23:59. 
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                                            26/06/2022 05:22 Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE ARAUJO LOBATO em 22/06/2022 23:59. 
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                                            26/06/2022 05:22 Decorrido prazo de CLAUDIA IZABEL AMORIM LOBATO em 22/06/2022 23:59. 
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                                            26/06/2022 05:22 Decorrido prazo de ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO em 22/06/2022 23:59. 
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                                            30/05/2022 01:55 Publicado Despacho em 30/05/2022. 
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                                            28/05/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022 
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                                            26/05/2022 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2022 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 12:25 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/05/2022 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 02:57 Publicado Certidão em 28/04/2022. 
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                                            28/04/2022 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022 
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                                            27/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0822941-79.2021.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não houve, no prazo legal, RECURSO contra a sentença proferida nos autos, tendo a mesma transitado livremente em julgado.
 
 Fica INTIMADA a parte autora, a partir do momento da leitura da presente Certidão, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja executar a sentença, apresentando planilha atualizada e descritiva do valor da condenação, para que seja iniciada a fase de cumprimento da Sentença, sob pena de arquivamento.
 
 O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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                                            26/04/2022 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2022 01:47 Decorrido prazo de HORACILDA CORREA PINTO em 20/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 01:47 Decorrido prazo de ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO em 20/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 01:47 Decorrido prazo de CLAUDIA IZABEL AMORIM LOBATO em 20/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 01:47 Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE ARAUJO LOBATO em 20/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 01:47 Decorrido prazo de JOSÉ MAIKE ARAÚJO LOBATO em 20/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 01:47 Decorrido prazo de GABRIELA LOBATO ALVES em 20/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 01:47 Decorrido prazo de EMANUELA LOBATO ALVES em 20/04/2022 23:59. 
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                                            25/03/2022 02:36 Publicado Sentença em 25/03/2022. 
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                                            25/03/2022 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            24/03/2022 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822941-79.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Reclamante: Nome: HORACILDA CORREA PINTO Endereço: Passagem Leitão, 185, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Reclamado: Nome: ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: CLAUDIA IZABEL AMORIM LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: KELLY CRISTIANE ARAUJO LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: JOSÉ MAIKE ARAÚJO LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: GABRIELA LOBATO ALVES Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 Nome: EMANUELA LOBATO ALVES Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Decido.
 
 Preliminar Não desconheço os argumentos expostos pelo reclamado no sentido de que a reclamante não demonstrou sua condição de miserabilidade, todavia, trata-se de processo de competência dos Juizados Especiais, que no artigo 54 de sua legislação especial dispõe que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
 
 Rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita, uma vez que não há custas no primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei 9.099/1995).
 
 Mérito Pelo que se extrai dos autos, a parte reclamante pretende indenização por danos materiais causados pela parte ré em sua residência e veículo, em 18/04/2018, totalizando R$ 19.902,73, assim como reparação por danos morais no valor de R$ 15.000,00, por ofensas pessoais sem motivação.
 
 A parte ré sustentou que, em 08/04/2018, se sensibilizaram com o fato de o terceiro José Lucimar de Oliveira Lobato ter sido atingido no rosto com o produto do acionamento de extintor de incêndio, promovido pela reclamante, razão pela qual foram conversar com ela e o terceiro Silvio Lima, os quais se trancaram em casa e passaram a ofender os reclamados com palavras de baixo calão.
 
 Acrescentou a parte ré que jogaram pedras e paus no portão da casa da reclamante, sem, no entanto, praticar o furto de câmeras de segurança alegado pela reclamante .
 
 Também afirmou a parte reclamada que a agressão ao terceiro José Lucimar de Oliveira Lobato provavelmente decorreu do ajuizamento da ação nº 0040730-08.2013.8.14.0301 em face da reclamante, a qual está em tramitação na 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 
 A ocorrência de danos materiais, como é elementar, deve ser comprovada.
 
 No caso, consta apenas orçamentos de valores supostamente despendidos com o conserto de um veículo, de uma casa e de câmeras de segurança, não havendo prova de efetivo pagamento de despesas realizadas em razão da conduta atribuída à parte ré.
 
 Além disso, embora os fatos tenham ocorrido em 2018, os orçamentos juntados são de 2021.
 
 Quanto aos danos morais, observo que, por um lado, houve ofensas verbais recíprocas em um mesmo contexto, o que, em princípio, afastaria o dever indenização, dada a ocorrência de compensação entre ilícitos civis de intensidade semelhante praticados de forma recíproca.
 
 Por outro lado, a parte ré jogou pedras no portão da casa da parte autora, além de ter usado pedaços de pau para quebrar câmera de segurança em sua residência (ID 25255773).
 
 Desse contexto, emerge dano moral, uma vez que não se pode, também como é elementar, destruir parte do patrimônio alheio para vingar-se de terceiro a quem se atribui a prática de ato injusto.
 
 Dadas todas essas circunstâncias, fixo o valor dos danos morais em R$ 2.000,00.
 
 Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00, por danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
 
 Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
 
 Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito
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                                            23/03/2022 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 12:55 Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto 
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                                            02/07/2021 13:43 Conclusos para julgamento 
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                                            28/06/2021 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2021 04:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2021 20:48 Audiência Una realizada para 21/06/2021 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            21/06/2021 00:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2021 11:36 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            31/05/2021 11:34 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            31/05/2021 11:32 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            31/05/2021 11:29 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            31/05/2021 11:26 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            27/05/2021 08:56 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            19/04/2021 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2021 17:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2021 17:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2021 17:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2021 17:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2021 17:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2021 17:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/04/2021 21:15 Audiência Una designada para 21/06/2021 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            07/04/2021 21:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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