TJPA - 0801551-10.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:02
Juntada de Informações
-
27/06/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Guia de Recolhimento para LUIZ ANTONIO DA SILVA SEABRA - CPF: *40.***.*16-43 (REU) (Nº. 0801551-10.2022.8.14.0401.15.0004-22).
-
27/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
26/06/2025 22:44
Juntada de despacho de ordem
-
05/07/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2022 12:27
Juntada de Informações
-
23/06/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 11:11
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:07
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 09:57
Juntada de Ofício
-
09/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H.
Consoante certidão de ID 59360565, o acusado LUIZ ANTONIO DA SILVA SEABRA, brasileiro, paraense, estado civil e profissão ignorados, nascido em 21/07/1997, filha de Ângela do Socorro Siqueira da Silva e Sebastião Seabra, residente na Travessa Curuzu, Vila Suely, casa nº 05, entre Duque de Caxias e Visconde de Inhaúma , CEP 66093-801, nesta cidade, compareceu à Secretaria desta Vara na data de hoje, oportunidade em que tomou ciência quanto aos termos da sentença penal condenatória proferida os autos e se constatou o uso de tornozeleira eletrônica, supostamente oriunda de medida cautelar imposta pela 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares no âmbito deste processo.
Compulsando os autos, verifico que o inquérito policial foi instaurado mediante flagrante, homologado e convertido em prisão preventiva pelo Juízo Plantonista em 29/01/2022.
Ocorre que, por ocasião da prolação da sentença, houve a revogação da custódia preventiva da dada a incompatibilidade com o regime inicial de pena fixado (aberto), sem a imposição de medidas cautelares alternativas, sendo o acusado posto em liberdade em 20/04/2022, dia seguinte à prolação da sentença.
Diante da informação veiculada aos autos e o retrospecto processual acima, emitiu-se certidão atualizada de antecedentes criminais do réu, quando se observou que, além deste processo, registra outra ação penal, de nº. 0020940-53.2018.8.14.0401, em curso na 5ª Vara Criminal desta Comarca.
No âmbito daquela ação, o acusado foi preso em flagrante delito, homologado e convertido em prisão preventiva em 19/09/2018; porém, em 30/10/2018, sua segregação provisória foi revogada, mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, dentre as quais não se inclui o monitoramento eletrônico.
Por ocasião da prolação da sentença, foi assegurado o direito do acusado em recorrer em liberdade, não havendo igualmente qualquer menção a imposição de medidas cautelares alternativas.
Nesse sentido, concluo que não se encontra em vigor medida cautelar de monitoramento eletrônico em face do acusado referente a este processo e aquele em curso na 5ª Vara Criminal desta Comarca.
A despeito disso, em consulta ao Sistema INFOPEN, foi observado que o acusado se encontra, equivocadamente, em monitoramento eletrônico por força deste processo.
Desta feita, oficie-se, com urgência, ao CIME/SEAP a fim de que tome as providências necessárias a fim de proceder, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), com a retirada do dispositivo de monitoração eletrônica, bem assim prestar informações, dentro do mesmo prazo assinalado, quanto à irregularidade constatada.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício.
Belém, 28 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
28/04/2022 13:56
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2022 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 01:29
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/04/2022 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 10:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/04/2022 09:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 03:32
Decorrido prazo de VALMIRA SIQUEIRA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:59
Juntada de Informações
-
12/04/2022 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2022 10:30 12ª Vara Criminal de Belém.
-
08/04/2022 08:57
Juntada de Informações
-
08/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2022 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2022 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2022 10:30 12ª Vara Criminal de Belém.
-
22/03/2022 12:53
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 12:28
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 12:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:46
Recebida a denúncia contra LUIZ ANTONIO DA SILVA SEABRA (AUTOR DO FATO)
-
21/03/2022 20:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 03:51
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 14/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 20:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 21:56
Juntada de Petição de parecer
-
21/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 04:17
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 07:12
Juntada de Informações
-
08/02/2022 07:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/02/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 06:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 11:57
Declarada incompetência
-
03/02/2022 07:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 07:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/02/2022 03:20
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/01/2022 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2022 16:50
Juntada de Mandado
-
29/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
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29/01/2022 13:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/01/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
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29/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 07:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/01/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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