TJPA - 0800124-96.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2025 12:45
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 12:21
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 09:47
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
26/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/01/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:16
Decorrido prazo de HUDSON IGO DE SOUSA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:49
Juntada de Ofício
-
15/07/2022 11:04
Juntada de Informações
-
27/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 09:45 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
17/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:52
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:45 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
25/04/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 § 1º do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova, por ser o requerido quem detêm os documentos necessários para elucidação dos fatos.
Conforme preceitua o art. 334 §4º, I do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20 de junho de 2022, às 09h45min.
ADVIRTO, a parte autora e ao requerido, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que a ausência injustificada a audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Advirto o requerido que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não haja composição.
Havendo desinteresse por parte da requerida na audiência de conciliação, deverá informar ao juízo, com prazo máximo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de audiência, manifestando desinteresse na audiência de conciliação, o prazo para apresentar contestação começará a contar da data do protocolo da manifestação de desinteresse.
Cite-se/intime-se o requerido via sistema, caso possua procuradoria cadastrada no PJE, caso negativo, pela via postal.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 18 de fevereiro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
24/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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