TJPA - 0801272-48.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 03:36
Decorrido prazo de WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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27/12/2024 00:45
Decorrido prazo de WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:04
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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31/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801272-48.2022.8.14.0005 AÇÃO DE COBRANÇA Requerente: WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA Requerido (a): ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1- Recebo os autos no estado em que se encontram. 2- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de rendimento, última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados; requerer o parcelamento das custas iniciais ou comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
28/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:38
em cooperação judiciária
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27/07/2024 05:24
Decorrido prazo de WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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20/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801272-48.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO registrado(a) civilmente como ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a causa de pedir ora discutida é a mesma do processo nº 0800470-84.2021.8.14.0005, distribuído anteriormente à 1ª Vara Cível desta comarca.
Dessa forma, acolho a preliminar de conexão para determinar a remessa destes autos ao juízo prevento, qual seja, a 1ª Vara Cível desta comarca.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
17/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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19/01/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2022 10:40
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:50
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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07/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0801272-48.2022.8.14.0005, Valor da Causa 21.345,40 RECLAMANTE: WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO Despacho R.H Intime-se a parte Requerida para no prazo de 05 dias se manifestar acerca da proposta de acordo formulado pelo Autor na petição - ID 66895497.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO Altamira/PA, 27 de Junho de 2022 DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito -
28/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:05
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:37
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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08/06/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2022 03:38
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO em 02/06/2022 23:59.
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30/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 03:27
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 03:27
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:26
Audiência Conciliação redesignada para 08/06/2022 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/05/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO em 25/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:58
Decorrido prazo de WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:55
Juntada de identificação de ar
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21/04/2022 04:41
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 04:41
Decorrido prazo de WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:31
Decorrido prazo de WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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26/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0801272-48.2022.8.14.0005, Valor da Causa 21.345,40 RECLAMANTE: WANDA MONTEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ERIKA FERNANDES COSTA PELLEGRINO Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei n. 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo audiência de conciliação para o dia 24/05/2022 às 09:00 hs, a qual será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso é : https://bit.ly/36JDB5X 4 - Advirto a parte autora que os danos materiais devem ser comprovados; 5 - CITE-SE a ré e intime-se a parte autora, advertindo-os de que a ausência da segunda ao ato processual acima designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia; 6 - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Altamira/PA, Quinta-feira, 24 de Março de 2022, às 09:16:52hs DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito -
24/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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