TJPA - 0800153-11.2021.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:07
Juntada de Mandado de prisão
-
27/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 12:10
Juntada de despacho
-
16/09/2022 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:06
Apensado ao processo 0800203-03.2022.8.14.0030
-
18/08/2022 14:03
Desapensado do processo 0800203-03.2022.8.14.0030
-
18/08/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 13:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 01:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 02:36
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
31/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
29/07/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 02:42
Publicado EDITAL em 10/06/2022.
-
11/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:36
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2022 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2022 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2022 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 01:28
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
17/04/2022 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2022 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2022 10:16
Mandado devolvido cancelado
-
13/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo0800153-11.2021.8.14.0030 AUTOR: JOAO LUIS FERRAO TEIXEIRA CORREIA DE ARAUJO Nome: DHORKAEFF JHORDAN VILHENA MELO Endereço: rua uruguai, 2809, estrela, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: JOSE CARLOS PATRICK CORREA ALVES DE JESUS Endereço: tRAVESSA NOVE DE JANEIRO, 2922, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-100 Nome: BRENO HUESB BARBOSA DE SOUSA Endereço: TV MAUA, 1342, MARUDA, ALEGRE, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: RYAN VICTOR SILVA Endereço: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 00, DISTRITO DE MARUDÁ, ALEGRE, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: AURILLANA DE ALMEIDA NEGRAO Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, 3, CONJ MORADA NOVA NO2, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face resposta escrita apresentada pelos acusados DHORKAEFF JHORDAN VILHENA MELO e RYAN VICTOR SILVA, por intermédio de advogado, id. 43250148 e 36335969, que não se verifica qualquer das hipóteses elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que poderia ensejar absolvição sumária do acusado, determino o prosseguimento da ação penal.
A denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP[1], pois as provas e demais depoimentos constantes nos autos demonstram a materialidade e os indícios de autoria, portanto, verifico que deve ser desacolhida as preliminares suscitadas.
Desse modo, dando prosseguimento à presente ação penal, designo audiência via videoconferência para a data de 27.04.2022, às 13h00, que será realizada com utilização da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app) e no seguinte endereço eletrônico para celulares (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app# No interrogatório do réu custodiado, será realizado o ato por videoconferência no estabelecimento prisional em que se encontrar preso, comprometendo-se o responsável pela unidade a fazer o download e instalar a ferramenta microsoft teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
A audiência será gravada pela ferramenta microsoft teams e lavrado o termo com juntada eletrônica nos autos.
Intime-se a Defesa dos acusados para ciência desta decisão.
OFICIE-SE ao Diretor da unidade prisional para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência para participação e oitiva dos réus custodiados.
Intimem-se os denunciados e as testemunhas arroladas para comparecerem à audiência; Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, as partes poderão comparecer presencialmente no fórum, no dia e hora marcados.
Intime-se os advogados dos réus habilitados nos autos e o Ministério Público, enviando o link de acesso à plataforma teams.
Quanto aos acusados JOSE CARLOS PATRICK CORREA ALVES DE JESUS e BRENO HUESB BARBOSA DE SOUSA, face certidão de id. 55054898, determino o desmembramento, para que se formem novos autos, figurando como réu os denunciados JOSE CARLOS PATRICK CORREA ALVES DE JESUS e BRENO HUESB BARBOSA DE SOUSA, devendo tudo ser certificado em ambos os feitos e, assim o faço, com base no art. 80 do CPP.
Em seguida, certifique-se nos autos a data da publicação do edital (fixação no átrio) e dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Publique-se.
Cientifique-se Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Marapanim, PA, 24 de março de 2022 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito [1] Art. 41.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. -
12/04/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 05:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:34
Publicado EDITAL em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:34
Publicado EDITAL em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:33
Publicado EDITAL em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do Dr.
Jonas da Conceição Silva, Juiz de Direito Titular da Comarca de Marapanim, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc..
Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, com sede na Rua Diniz Botelho, 1722, Centro, Marapanim/PA, processam-se os Autos Eletrônicos da Ação Criminal – Processo nº 0800153-11.2021.814.0030/Roubo Majorado, na qual figura como Acusados DHORKAEFF JHORDAN VILHENA MELO, JOSÉ CARLOS PATRICK CORREA ALVES DE JESUS, RYAN VICTOR SILVA e BRENO HUESB BARBOSA DE SOUSA.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual CITA-SE o acusado JOSÉ CARLOS PATRICK CORREA ALVES DE JESUS, brasileiro, nascido em 10/06/1999, filho de Carlene Correa Alves e Lourival Silva de Jesus Filho, residente e domiciliado na Travessa 09 de Janeiro, nº. 2922, Bairro Guamá, no município de Belém/PA, sem documentação nos autos, razão pela qual, nos termos do art. 365, inc.
II do CPP, passo a indicar seus sinais característicos retirados do Sistema INFOPEN (registro nº 170879), quais sejam tatuagem de gueixa no braço direito, tatuagem do nome Carlene no antebraço direito, cicatriz na mão direita, estatura até 1,65M, cabelos ondulados, pele parda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça RESPOSTA À ACUSAÇÃO que lhe é imputada, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal - CPP, quando poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Nos termos do art. 366 do CPP, SE o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da Lei – parágrafo único do art. 365 do CPP.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marapanim, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2021.
Eu, Tatiane de Cássia da Conceição Alvarez, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo de ordem do MM.
Juiz de Direito, e de acordo com o art. 1º, §1º, inciso IX, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e o Provimento nº 006/2009- CJCI.
Assinado eletronicamente TATIANE DE CÁSSIA DA C.
ALVAREZ Diretora de Secretaria Judicial/Analista Judiciária Vara Única da Comarca de Marapanim/PA PUBLICAÇÃO Certifico que nesta data publiquei o edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias, afixando-o no átrio do Fórum da Comarca de Marapanim, sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
O referido é verdade e dou fé.
Marapanim, 23/03/2022. ________________ Tatiane de Cássia da Conceição Alvarez Diretora de Secretaria Judicial Vara Única da Comarca de Marapanim-PA -
23/03/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do Dr.
Jonas da Conceição Silva, Juiz de Direito Titular da Comarca de Marapanim, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc..
Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, com sede na Rua Diniz Botelho, 1722, Centro, Marapanim/PA, processam-se os Autos Eletrônicos da Ação Criminal – Processo nº 0800153-11.2021.814.0030/Roubo Majorado, na qual figura como Acusados DHORKAEFF JHORDAN VILHENA MELO, JOSÉ CARLOS PATRICK CORREA ALVES DE JESUS, RYAN VICTOR SILVA e BRENO HUESB BARBOSA DE SOUSA.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual CITA-SE o acusado BRENO HUESB BARBOSA DE SOUSA, portador do CPF nº. *68.***.*05-59, nascido em 19/01/2003, filho de Edna dos Santos Barbosa, residente e domiciliado na Travessa Mauá, nº. 1342, Bairro Alegre, Distrito de Marudá, no município de Marapanim/PA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça RESPOSTA À ACUSAÇÃO que lhe é imputada, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal - CPP, quando poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Nos termos do art. 366 do CPP, SE o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da Lei – parágrafo único do art. 365 do CPP.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marapanim, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2021.
Eu, Tatiane de Cássia da Conceição Alvarez, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo de ordem do MM.
Juiz de Direito, e de acordo com o art. 1º, §1º, inciso IX, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e o Provimento nº 006/2009- CJCI.
Assinado eletronicamente TATIANE DE CÁSSIA DA C.
ALVAREZ Diretora de Secretaria Judicial/Analista Judiciária Vara Única da Comarca de Marapanim/PA CERTIDÃO Certifico que o presente Edital foi afixado no átrio do Fórum da Comarca de Marapanim, sem prejuízo da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
O referido é verdade e dou fé.
Marapanim, 22/03/2022.
Tatiane de Cássia da C.
Alvarez Diretora de Secretaria Judicial Vara Única da Comarca de Marapanim-PA -
22/03/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2021 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 14:37
Mandado devolvido cancelado
-
06/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:33
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/07/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 12:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/06/2021 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2021 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2021 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2021 05:44
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
07/04/2021 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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