TJPA - 0815161-03.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:50
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
02/10/2022 04:13
Decorrido prazo de LUIS THIAGO VIEIRA FERREIRA em 22/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 22/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 00:45
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:14
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:34
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/07/2022 13:32
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
22/06/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 03:27
Decorrido prazo de LUIS THIAGO VIEIRA FERREIRA em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
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30/03/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0815161-03.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Verifico que a presente ação diz respeito à cobrança de taxas condominiais e que as taxas mensais relativas ao período de julho de 2017 a agosto de 2020 já estão sendo cobradas no processo de nº 0808537-69.2020.8.14.0006 que corre perante esta Vara. 2.
Em razão disso, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial para excluir os valores já cobrados no processo de 2020, sob pena de extinção do feito. 3.
Apresentada a emenda, INCLUA-SE em pauta de audiência ou REDESIGNE-SE. 4.
Cit.
Int.
Dil.
Inclusive por carta precatória, se necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
23/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 17:21
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/10/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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