TJPA - 0801151-15.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 08:45
Decorrido prazo de JOACIR MARIA TAVARES em 25/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:14
Decorrido prazo de JOACIR MARIA TAVARES em 12/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 00:01
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO Processo: 0801151-15.2021.8.14.0115 SENTENÇA Trata-se de ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez e, de forma subsidiária a concessão de auxílio doença.
A parte autora formulou pedido de desistência da demanda. É o relato necessário.
Decido.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, no caso de desistência.
Ademais, o Demandado não foi citado e, com isso, a desistência independe de sua prévia manifestação (art. 485, § 4º, do CPC).
Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do parágrafo único, artigo 200, do Código de Processo Civil (CPC).
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do inciso VIII, artigo 485, do CPC.
Sem custas, pois deferida a justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Novo Progresso/PA, datado e assinado eletronicamente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito Substituto -
24/03/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 02:13
Extinto o processo por desistência
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23/03/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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