TJPA - 0800799-62.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2024 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 03:44 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:26 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 00:27 Publicado Intimação em 20/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 09:33 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            20/06/2024 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 08:05 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800799-62.2022.8.14.0005 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REQUERIDO: JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
 
 Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito, sem que haja o que se ressalvar pela parte autora.
 
 Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 513 e 924, II, do CPC/2015.
 
 Certificado o transito em julgado, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em Juízo, bem como proceda à transferência da referida importância na conta bancária indicada nos autos, na forma prevista pelas normas administrativas do TJ/PA e conforme petição de id 117875786.
 
 Em seguida, encaminhem-se os autos à UNAJ a fim de que elabore relatório de conta do processo atualizado, referente às custas finais, se houver.
 
 Havendo custas pendentes, intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, se houver.
 
 Por fim, deverá a Secretaria promover as baixas e anotações de estilo junto aos registros cartorários e perante a Distribuição.
 
 Nada mais havendo, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Certifique-se.
 
 Intime-se.
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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                                            18/06/2024 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 21:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/06/2024 10:17 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2024 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2024 08:55 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 06:01 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 04:08 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            30/04/2024 12:06 Processo Reativado 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800799-62.2022.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 DECISÃO Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao petitório retro, RESOLVO: 1.
 
 Determino o desarquivamento do feito, tendo em vista o pedido de cumprimento da sentença apresentado pela parte exequente (ID 111689011). 2.
 
 Intime-se a parte devedora pelo Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o adimplemento voluntário da obrigação no importe de R$ 5.454,61 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
 
 Conste no mandado que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá apresentar, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 525). 4.
 
 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, bem como sem interposição de impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, artigo 523, § 3º).
 
 Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
 
 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
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                                            29/04/2024 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 20:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/03/2024 14:27 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/03/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 10:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2023 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 06:34 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 05:25 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 05:25 Decorrido prazo de JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 04:45 Decorrido prazo de JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO em 16/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 01:40 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 04:01 Publicado Intimação em 06/11/2023. 
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                                            07/11/2023 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            07/11/2023 04:01 Publicado Intimação em 06/11/2023. 
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                                            07/11/2023 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            01/11/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 12:15 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            31/10/2023 12:14 Realizado cálculo de custas 
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                                            20/10/2023 16:56 Publicado Intimação em 20/10/2023. 
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                                            20/10/2023 16:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            19/10/2023 11:02 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            18/10/2023 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2023 07:59 Juntada de decisão 
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                                            05/07/2023 13:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/07/2023 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2023 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2023 17:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/05/2023 00:45 Publicado Sentença em 29/05/2023. 
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                                            28/05/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023 
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                                            25/05/2023 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 20:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/01/2023 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2022 10:26 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2022 09:05 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            28/11/2022 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2022 03:59 Publicado Decisão em 16/11/2022. 
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                                            12/11/2022 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022 
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                                            11/11/2022 08:23 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            10/11/2022 22:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 22:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 22:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/07/2022 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2022 03:28 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/05/2022 23:59. 
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                                            15/05/2022 01:31 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/05/2022 23:59. 
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                                            11/05/2022 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2022 00:27 Publicado Despacho em 25/04/2022. 
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                                            21/04/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022 
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                                            19/04/2022 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 22:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2022 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2022 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2022 09:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/04/2022 05:48 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 05:48 Decorrido prazo de JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO em 04/04/2022 23:59. 
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                                            02/04/2022 14:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2022 02:09 Decorrido prazo de JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO em 01/04/2022 23:59. 
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                                            02/04/2022 02:09 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/04/2022 23:59. 
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                                            23/03/2022 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2022 22:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/03/2022 22:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2022 04:08 Publicado Decisão em 11/03/2022. 
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                                            11/03/2022 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
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                                            10/03/2022 08:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/03/2022 08:20 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2022 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 14:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/03/2022 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2022 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2022 08:59 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2022 13:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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