TJPA - 0800799-62.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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21/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800799-62.2022.8.14.0005 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO SENTENÇA
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito, sem que haja o que se ressalvar pela parte autora.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 513 e 924, II, do CPC/2015.
Certificado o transito em julgado, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em Juízo, bem como proceda à transferência da referida importância na conta bancária indicada nos autos, na forma prevista pelas normas administrativas do TJ/PA e conforme petição de id 117875786.
Em seguida, encaminhem-se os autos à UNAJ a fim de que elabore relatório de conta do processo atualizado, referente às custas finais, se houver.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, se houver.
Por fim, deverá a Secretaria promover as baixas e anotações de estilo junto aos registros cartorários e perante a Distribuição.
Nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se.
Intime-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
18/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 08:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 06:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 04:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 12:06
Processo Reativado
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800799-62.2022.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao petitório retro, RESOLVO: 1.
Determino o desarquivamento do feito, tendo em vista o pedido de cumprimento da sentença apresentado pela parte exequente (ID 111689011). 2.
Intime-se a parte devedora pelo Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o adimplemento voluntário da obrigação no importe de R$ 5.454,61 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Conste no mandado que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá apresentar, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 525). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, bem como sem interposição de impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, artigo 523, § 3º).
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
29/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 06:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:25
Decorrido prazo de JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:45
Decorrido prazo de JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:01
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:01
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/10/2023 12:14
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 16:56
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 07:59
Juntada de decisão
-
05/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 00:45
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
28/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:30
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 03:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 08:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/11/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:27
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
19/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:48
Decorrido prazo de JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2022 02:09
Decorrido prazo de JEFFERSON LAZARO DA SILVA ARAUJO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 04:08
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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