TJPA - 0805116-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:16
Expedição de Decisão.
-
04/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/9148/)
-
13/03/2024 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 05:58
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:58
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805116-88.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO, ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO Nome: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, apt 102, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 Nome: ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, apt. 102, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
EXECUTADO: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Rua Fidêncio Ramos, 213, Conjunto 52, Edifício Atrium VIII, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-010 Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 1461, Edifício Brasilinvest Plaza-Norte, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Vistos etc.
Tendo os requerentes tomado a iniciativa necessária para cumprimento da sentença (art. 513, § 1º, CPC/2015), referente à obrigação de pagar quantia certa, determino a intimação dos executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o débito, conforme planilha de cálculo apresentada pelo autor, acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo estabelecido sem o pagamento voluntário, os executados, independente de penhora ou nova intimação, poderão apresentar sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se a partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 08/11/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020115350285500000046499002 Cumprimento de sentença - Vitor Hugo Sarmento e Alessandra Sarmento Petição 22020115350301100000046499007 Procuração Procuração 22020115350373500000046499010 calculo Vitor Hugo Documento de Comprovação 22020115350418000000046499015 Sentença Documento de Comprovação 22020115350464000000046499017 Acórdão Documento de Comprovação 22020115350531800000046499018 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22020115350571400000046499019 1103236-83.2016.8.26.0100 - não admissão de habilitações Documento de Comprovação 22020115350605200000046499022 1103236-83.2016.8.26.0100 - exclusão de empresas da recuperação Documento de Comprovação 22020115350639600000046499021 1103236-83.2016.8.26.0100 - encerramento Documento de Comprovação 22020115350687600000046499024 Despacho Despacho 22020310130471600000046688476 Despacho Despacho 22020310130471600000046688476 Petição Petição 22040411530809300000053793485 Petição - comprovação de custas - Vitor Petição 22040411530841300000053793486 relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530881300000053793489 boleto - custas Vitor Hugo parcela 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530912900000053793492 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530946100000053793493 Petição Petição 22050415525300400000057187701 Petição - comprovação de custas - Vitor Petição 22050415525331300000057187702 relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050415525371700000057187703 Custas 2P Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050415525408900000057187710 Petição Petição 22060115551819700000060451721 Petição - reparcelamento de custas Petição 22060115551837200000060451723 Certidão Certidão 22070509042048400000065188421 Certidão Certidão 22070509063451700000065191483 Relatorio de Conta 0805116-88.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22070509063470600000065191484 Decisão Decisão 22112513062270100000078385446 Relatório de custas Relatório de custas 23011911081520200000080869527 BOL.0805116-88.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23011911081537900000080869528 REL.0805116-88.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23011911081569000000080871779 Petição Petição 23012708594328800000081250714 Petição Petição 23022308290864400000082682525 custas vitor Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23022308292075100000082682526 Despacho Despacho 23061312492860000000089537466 Petição Petição 23062714314053900000090396675 calculo Vitor Hugo Documento de Comprovação 23062714314096500000090396676 -
09/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 03:41
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805116-88.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO, ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
EXECUTADO: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Rua Fidêncio Ramos, 213, Conjunto 52, Edifício Atrium VIII, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-010 Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 1461, Edifício Brasilinvest Plaza-Norte, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Intime-se o requerente a fim de juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a planilha de débito atualizada, a fim de que seja possível o início da fase de cumprimento de sentença, visto que último cálculo foi realizado em 12/01/2022.
BELÉM/PA, 13 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ªVara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020115350285500000046499002 Cumprimento de sentença - Vitor Hugo Sarmento e Alessandra Sarmento Petição 22020115350301100000046499007 Procuração Procuração 22020115350373500000046499010 calculo Vitor Hugo Documento de Comprovação 22020115350418000000046499015 Sentença Documento de Comprovação 22020115350464000000046499017 Acórdão Documento de Comprovação 22020115350531800000046499018 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22020115350571400000046499019 1103236-83.2016.8.26.0100 - não admissão de habilitações Documento de Comprovação 22020115350605200000046499022 1103236-83.2016.8.26.0100 - exclusão de empresas da recuperação Documento de Comprovação 22020115350639600000046499021 1103236-83.2016.8.26.0100 - encerramento Documento de Comprovação 22020115350687600000046499024 Despacho Despacho 22020310130471600000046688476 Despacho Despacho 22020310130471600000046688476 Petição Petição 22040411530809300000053793485 Petição - comprovação de custas - Vitor Petição 22040411530841300000053793486 relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530881300000053793489 boleto - custas Vitor Hugo parcela 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530912900000053793492 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530946100000053793493 Petição Petição 22050415525300400000057187701 Petição - comprovação de custas - Vitor Petição 22050415525331300000057187702 relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050415525371700000057187703 Custas 2P Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050415525408900000057187710 Petição Petição 22060115551819700000060451721 Petição - reparcelamento de custas Petição 22060115551837200000060451723 Certidão Certidão 22070509042048400000065188421 Certidão Certidão 22070509063451700000065191483 Relatorio de Conta 0805116-88.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22070509063470600000065191484 Decisão Decisão 22112513062270100000078385446 Relatório de custas Relatório de custas 23011911081520200000080869527 BOL.0805116-88.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23011911081537900000080869528 REL.0805116-88.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23011911081569000000080871779 Petição Petição 23012708594328800000081250714 Petição Petição 23022308290864400000082682525 custas vitor Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23022308292075100000082682526 -
13/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:29
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:29
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO em 25/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/01/2023 11:08
Juntada de relatório de custas
-
19/01/2023 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/11/2022 14:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805116-88.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO, ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
EXECUTADO: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Rua Fidêncio Ramos, 213, Conjunto 52, Edifício Atrium VIII, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-010 Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 1461, Edifício Brasilinvest Plaza-Norte, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Vistos, etc.
No que concerne ao parcelamento das custas, anoto que, em regra, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 8.328/2015, cabe às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo.
Ademais, não vislumbro no caso no concreto qualquer fundamento que possibilite o deferimento do novo parcelamento das custas processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO o novo parcelamento das custas remanescentes (Id 63499656).
Assim, a parte requerente deverá recolher as custas remanescentes do processo de forma integral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Após o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 24/11/2022.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020115350285500000046499002 Cumprimento de sentença - Vitor Hugo Sarmento e Alessandra Sarmento Petição 22020115350301100000046499007 Procuração Procuração 22020115350373500000046499010 calculo Vitor Hugo Documento de Comprovação 22020115350418000000046499015 Sentença Documento de Comprovação 22020115350464000000046499017 Acórdão Documento de Comprovação 22020115350531800000046499018 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22020115350571400000046499019 1103236-83.2016.8.26.0100 - não admissão de habilitações Documento de Comprovação 22020115350605200000046499022 1103236-83.2016.8.26.0100 - exclusão de empresas da recuperação Documento de Comprovação 22020115350639600000046499021 1103236-83.2016.8.26.0100 - encerramento Documento de Comprovação 22020115350687600000046499024 Despacho Despacho 22020310130471600000046688476 Despacho Despacho 22020310130471600000046688476 Petição Petição 22040411530809300000053793485 Petição - comprovação de custas - Vitor Petição 22040411530841300000053793486 relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530881300000053793489 boleto - custas Vitor Hugo parcela 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530912900000053793492 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040411530946100000053793493 Petição Petição 22050415525300400000057187701 Petição - comprovação de custas - Vitor Petição 22050415525331300000057187702 relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050415525371700000057187703 Custas 2P Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050415525408900000057187710 Petição Petição 22060115551819700000060451721 Petição - reparcelamento de custas Petição 22060115551837200000060451723 Certidão Certidão 22070509042048400000065188421 Certidão Certidão 22070509063451700000065191483 Relatorio de Conta 0805116-88.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22070509063470600000065191484 -
25/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 09:07
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 04:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:36
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO em 29/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 03:42
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
09/03/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0805116-88.2022.8.14.0301 AUTOR: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO, ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Rua Fidêncio Ramos, 213, Conjunto 52, Edifício Atrium VIII, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-010 Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 1461, Edifício Brasilinvest Plaza-Norte, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Vistos, etc.
A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 03/02/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
06/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801412-97.2022.8.14.0000
Jose Neto Costa
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Amanda Vincis Fonseca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2024 12:03
Processo nº 0001871-94.2018.8.14.0058
Walderi Barbosa Bezerra Junior
Ruan Robert Viegas da Silva
Advogado: Sandra Lorrany Pereira Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2018 15:35
Processo nº 0001871-94.2018.8.14.0058
Walderi Barbosa Bezerra Junior
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Rutileia Emiliano de Freitas Tozetti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2023 11:59
Processo nº 0808155-64.2020.8.14.0301
Wolber Anderson Oliveira Campos
Estado do para
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2020 10:25
Processo nº 0808155-64.2020.8.14.0301
Wolber Anderson Oliveira Campos
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2020 19:47