TJPA - 0805712-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 10:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 10:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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30/06/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 03:42
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0805712-72.2022.8.14.0301.
AUTOR: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA.
RÉ: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Realizada audiência, as partes resolveram conciliar nas seguintes bases, a saber (ID 91041192 e ss.): AS PARTES RESOLVERAM CONCILIAR NOS SEGUINTES TERMOS: “A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar através do e-mail ([email protected]), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 03 (três) vouchers ao Autor, sendo que cada voucher corresponde a 1 passagem de ida e 1 de volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL) para qualquer trecho doméstico regular operado pela empresa (exceto multitrechos e STOPOVER) com validade de 18 (dezoito) meses da data em que este acordo foi celebrado para realização da viagem de ida e volta.
Deve o autor acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que a AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de ida e volta dos voos deverão ser realizadas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site, ficando ciente que a data de (18 meses da data da celebração do acordo) é a data limite para realização dos voos.
O aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo do voo de volta.
O voo a ser escolhido estará sujeito a disponibilidade de assentos e regras tarifárias.
Não estão incluídos impostos, taxa adicional de tarifa/embarque, bem como os serviços extras/opcionais. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
A reserva está sujeita a disponibilidade de assentos e regras tarifárias, devendo ser solicitada com no mínimo 15 dias de antecedência da data do voo de ida.
O voucher é transferível por doação, não poderá ser comercializado/reembolsado.
O pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
Não dá direito a acompanhante.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão dos vouchers deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no programa TudoAzul.
O descumprimento das regras poderá ocasionar o cancelamento do voucher sem possibilidade de reembolso ou reativação.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.” DA INADIMPLÊNCIA: Em caso de inadimplemento, a parte autora deverá comunicar ao juízo.
DA HOMOLOGAÇÃO: Estando as partes em consenso, foi prolatada a seguinte sentença de homologação, a saber: Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades firmado entre as partes que devidamente identificadas acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 22, Parágrafo Único, da Lei nº 9.099/95, com força de decisão irrecorrível e com resolução do mérito, nos termos ditados pelo art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas, taxas ou despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se este processo e os autos correspondentes, com as cautelas de praxe. [...] Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:23
Homologada a Transação
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17/04/2023 10:50
Audiência Una realizada para 17/04/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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17/04/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 02:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 13:02
Audiência Una designada para 17/04/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 10:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 10:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 00:47
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0805712-72.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA.
REQUERIDA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
DECISÃO Vistos, etc., 1. À Secretaria da 7ª VJEC, exclusivamente, para designação de audiência una, com a disponibilização do link para acesso, se for o caso, intimando as partes. 1.1.
Havendo requerimento das partes para cancelamento da audiência, retire-se de pauta, certificando o que for necessário e remetam-se os autos conclusos. 2.
Uma vez que a decisão de ID 53007110 consiste na declaração de impedimento do Juiz Titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, determino a devolução dos autos àquela Unidade Judiciária, devendo a Secretaria da 8ª VJEC fazer a conclusão dos autos, quando necessário, ao gabinete desta Magistrada por ser substituta automática, conforme dispõe o art. art. 1º, §1º da Portaria n. 2.540/2020 – GP. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
06/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 20:36
Conclusos para decisão
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03/05/2022 20:36
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2022 12:16
Audiência Una cancelada para 16/05/2022 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/03/2022 03:37
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805712-72.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAETAS OLIVEIRA Endereço: Rua Paraguai, 13, (Cond Alto de Pinheiros), Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-820 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO Considerando que ajuizei ação em face da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, (processo 865093-45.2021.8.14.0301, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém), declaro-me impedido para processar e julgar o feito, conforme previsto no art. 144, IX, do Código de Processo Civil.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020317201695600000046743922 01.
Petição inicial Petição 22020317201711500000046746762 01.
CNH Documento de Identificação 22020317201737800000046749389 02.
Procuração Procuração 22020317201761500000046749388 03.
COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22020317201787700000046749390 05.
Passagens compradas abril - ida e volta Documento de Comprovação 22020317201819100000046749391 05.1.
Localizador ida e volta Documento de Comprovação 22020317201838700000046749392 05.2.
Localizador ida e volta Documento de Comprovação 22020317201860800000046749393 05.3.
Localizador ida e volta Documento de Comprovação 22020317201888300000046749394 05.4.
Localizador ida e volta Documento de Comprovação 22020317201909900000046749395 06.
Declaração cancelamento Azul Documento de Comprovação 22020317201930700000046749396 07.
Passagem 26.12.21 Documento de Comprovação 22020317201957200000046749398 07.1.
Passagem 26.12.21 Documento de Comprovação 22020317201977900000046749400 07.2.
Passagem 26.12.21 Documento de Comprovação 22020317202000300000046749403 09. confirmação de reserva Hotel Documento de Comprovação 22020317202023000000046749407 09.1. comprov.
Taxi Documento de Comprovação 22020317202044300000046749408 09.2. hotel Vivace canela - 04 e 05-01-22 Documento de Comprovação 22020317202068500000046749410 09.3.
Nota fiscal hospedagem 30-12 a 03-01 Documento de Identificação 22020317202093300000046749414 09.4. nota fiscal hospedagem Documento de Comprovação 22020317202114000000046749418 09.5. reserva efetuada Documento de Comprovação 22020317202135800000046749421 10.
Passagens compradas Azul Documento de Comprovação 22020317202160300000046749423 11. cupom de mala - 06.01.22 Documento de Comprovação 22020317202185000000046749424 12. tentativa antecipação AZUL - 09-01-2022 Documento de Comprovação 22020317202214700000046749425 14.
Confirmação LATAM - 06-01-22 Documento de Comprovação 22020317202234600000046749426 14.1.
Confirmação LATAM - 06-01-22 Documento de Comprovação 22020317202253100000046749427 14.2.
Confirmação LATAM - 06-01-22 Documento de Comprovação 22020317202272800000046751280 15.
Cartao Embarque retorno - 06.01.22.
Documento de Comprovação 22020317202293100000046751282 16.1.
Foto atendimento Ana paula Documento de Comprovação 22020317202317100000046751283 16.2.
Foto embarque aviao Documento de Comprovação 22020317202341100000046751285 -
07/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:26
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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15/02/2022 09:45
Conclusos para decisão
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03/02/2022 17:20
Audiência Una designada para 16/05/2022 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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