TJPA - 0868690-22.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 13:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/04/2022 03:03
Decorrido prazo de ALINE ARAGAO MACHADO em 29/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RANILSON SARAIVA DE MORAES em 22/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:45
Juntada de identificação de ar
-
22/03/2022 04:19
Decorrido prazo de RANILSON SARAIVA DE MORAES em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 04:59
Decorrido prazo de ALINE ARAGAO MACHADO em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:07
Publicado Sentença em 08/03/2022.
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09/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, observa-se que a parte Autora não compareceu em audiência UNA designada no processo, apesar de devidamente intimada, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nª 9.099/1995 c/c Enunciado nº 28 do FONAJE: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/1995.
Condeno a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do disposto no Enunciado nº 28 do FONAJE.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, caberá a secretaria instaurar o Procedimento de Cobrança de Custas Processuais (PAC), nos termos da Resolução nº 20/221-TJPA, com a disponibilização do link do processo judicial eletrônico, em sistema próprio (COBRA – Sistema de Cobrança Administrativa) com a intimação do devedor quanto às custas e outras despesas processuais pendentes.
P.R.I.C.
Belém, 04 de Março de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juíza de Direito Titular -
04/03/2022 12:35
Juntada de
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04/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
04/03/2022 10:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/02/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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12/02/2022 18:00
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 13:09
Expedição de .
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07/02/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 14:04
Juntada de
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03/02/2022 14:03
Audiência Una realizada para 03/02/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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02/02/2022 23:08
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 13:10
Expedição de .
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25/01/2022 00:56
Decorrido prazo de RANILSON SARAIVA DE MORAES em 24/01/2022 23:59.
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08/01/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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17/12/2021 08:21
Decorrido prazo de ALINE ARAGAO MACHADO em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:21
Juntada de identificação de ar
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29/11/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 11:49
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:02
Audiência Una designada para 03/02/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
24/11/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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