TJPA - 0822380-21.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2022 10:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2022 10:24 Juntada de Informações 
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                                            18/05/2022 17:26 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/05/2022 17:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2022 09:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/04/2022 08:54 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2022 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2022 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2022 13:57 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            01/04/2022 04:53 Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRINO REIS NETO em 29/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 04:53 Decorrido prazo de JOSE LUIZ MORAES DA SILVA em 29/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 04:52 Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 29/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 04:52 Decorrido prazo de 26ª VARA DA COMARCA DE FORTALEZA CE em 29/03/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 17:13 Juntada de relatório de custas 
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                                            08/03/2022 01:07 Publicado Despacho em 08/03/2022. 
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                                            08/03/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022 
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                                            07/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0822380-21.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Fortaleza/CE, extraída dos autos da Ação de Despejo – Processo nº 0064664-19.2012.8.06.0001.
 
 Requerente: ANTÔNIO ALEXANDRINO REIS NETO Requerido: JOSÉ LUIZ MORAES DA SILVA Endereço: Travessa SN 10, Satélite, 125, Coqueiro, CEP: 66670-335, Belém/PA.
 
 DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 51875952, verificou-se não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
 
 Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para promover o pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo.
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                                            04/03/2022 13:49 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            04/03/2022 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2022 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2022 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2022 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2022 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2022 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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