TJPA - 0830962-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1125 foi retirado e o Assunto de id 1129 foi incluído.
-
29/11/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:16
Decorrido prazo de ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:24
Decorrido prazo de YGOR JOSE SANTOS LOBO SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:10
Decorrido prazo de ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:10
Decorrido prazo de YGOR JOSE SANTOS LOBO SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:56
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0830962-44.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA REQUERIDA: REQUERIDO: YGOR JOSE SANTOS LOBO SILVA SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos (ID.99514964).
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Foi realizado o desbloqueio (doc. anexo), conforme requerido (ID.99578336).
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
11/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:44
Homologada a Transação
-
29/08/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:47
Decorrido prazo de YGOR JOSE SANTOS LOBO SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2023 05:27
Decorrido prazo de ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:46
Decorrido prazo de ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:30
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 23/01/2023.
-
06/02/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 08:20
Decorrido prazo de ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 01:08
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:05
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 11:31
Decretada a revelia
-
25/04/2022 12:57
Audiência Una realizada para 11/04/2022 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
25/04/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 04:55
Decorrido prazo de YGOR JOSE SANTOS LOBO SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:09
Decorrido prazo de ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:44
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0830962-44.2021.8.14.0301 Reclamante: ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA Reclamado: YGOR JOSE SANTOS LOBO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 11/04/2022 09:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: _https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDMwZDE0YTItZDEyYi00OGQ1LTkxNTYtZWM1M2QzMzQ1Yzk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 4 de março de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANA DO CARMO SANTOS DE SOUZA Destinatário: REQUERIDO: YGOR JOSE SANTOS LOBO SILVA -
04/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:17
Audiência Una designada para 11/04/2022 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
02/06/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023013-41.2017.8.14.0301
Carlos Henrique Rodrigues de Oliveira
Silvio da Silva Pedroso Junior
Advogado: Ivan Moraes Furtado Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2017 12:47
Processo nº 0064909-50.2015.8.14.0005
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Rosinaldo Sousa Pinto
Advogado: Kely Adriana de Souza Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2015 09:32
Processo nº 0825576-96.2022.8.14.0301
Em Segredo de Justica
Rihl e Kiefer Advocacia - ME
Advogado: Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 22:04
Processo nº 0800401-15.2022.8.14.0006
Igeprev
Antonia de Fatima Silva Brito
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2022 09:46
Processo nº 0800401-15.2022.8.14.0006
Antonia de Fatima Silva Brito
Igeprev
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2022 00:01