TJPA - 0020904-93.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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07/04/2024 05:05
Decorrido prazo de RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:42
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0020904-93.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA Nome: RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA Endereço: desconhecido REQUERIDO: ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA Nome: ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. 2.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 3.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 4.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0001.pdf Petição Inicial 21112313555700000000040129512 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0002.pdf Documento de Migração 21112313560600000000040129513 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0003.pdf Documento de Migração 21112313561500000000040129514 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0004.pdf Documento de Migração 21112313562000000000040129515 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0005.pdf Documento de Migração 21112313562100000000040129516 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0006.pdf Documento de Migração 21112313562200000000040129517 DOC 02 DECISAO INTERLOCUTORIA .pdf Documento de Migração 21112313562300000000040129604 DOC 03 PETICAO CIVEL - RICARDO GOMES _parte_0001.pdf Documento de Migração 21112313562400000000040129605 DOC 03 PETICAO CIVEL - RICARDO GOMES _parte_0002.pdf Documento de Migração 21112313562500000000040129606 DOC 04 ADITAMENTO - RICARDO GOMES _parte_0001.pdf Documento de Migração 21112313562700000000040129607 DOC 04 ADITAMENTO - RICARDO GOMES _parte_0002.pdf Documento de Migração 21112313563000000000040129608 DOC 04 ADITAMENTO - RICARDO GOMES _parte_0003.pdf Documento de Migração 21112313563100000000040129609 DOC 05 DESPACHO, CARTA E CERTIDAO .pdf Documento de Migração 21112313563200000000040129610 DOC 06 PETICAO CIVEL E DOCUMENTOS - RICARDO GOMES.pdf Documento de Migração 21112313563300000000040129611 DOC 07 DECISAO INTERLOCUTORIA E ATO ORDINATORIO .pdf Documento de Migração 21112313563400000000040129612 DOC 08 PETICAO CIVEL - RICARDO GOMES.pdf Documento de Migração 21112313563500000000040129613 DOC 09 DESICAO INTERLOCUTORIA E CERTIDAO _parte_0001.pdf Documento de Migração 21112313563600000000040129614 DOC 09 DESICAO INTERLOCUTORIA E CERTIDAO _parte_0002.pdf Documento de Migração 21112313563700000000040129615 DOC 10 PETICAO CIVEL E DOCUMENTOS - RICARDO GOMES.pdf Documento de Migração 21112313563800000000040129616 DOC 11 DESPACHOS .pdf Documento de Migração 21112313563900000000040129617 DOC 12 PETICAO CIVEL - RICARDO GOMES.pdf Documento de Migração 21112313564000000000040129618 DOC 13 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO .pdf Documento de Migração 21112313564200000000040129619 Habilitação em processo Petição 22022816365679500000049573879 Certidão Certidão 22030709024573500000050296956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030709061161300000050299167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030709061161300000050299167 Certidão Certidão 22102612244515400000076472676 PROCESSO Nº 0020904-93.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 22112912152968400000078619668 Decisão Decisão 22112912153069100000078619630 Relatório de custas Relatório de custas 22113015541008400000078726695 BOL 0020904-93.2013.8.14.0301 Boleto de custas 22113015541022000000078726696 REL 0020904-93.2013.8.14.0301 Relatório de custas 22113015541052100000078726697 Certidão Certidão 22121421530397000000079578123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052309495044100000088360302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052309495044100000088360302 Petição Petição 23052516363266400000051025238 CUSTAS JUDICIAS FINAIS - PROC LIDIA Documento de Comprovação 23052516363283600000088585885 Certidão Certidão 23053009205127500000088815749 Sentença Sentença 23083013430166300000094054120 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA Petição 23092716511993500000095620352 PLANILHA DE DEBITOS - ALUGUEIS VENCIDOS - ANA LIDYA Documento de Comprovação 23092716512057700000095620357 PLANILHA DE DEBITOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENERGIA ELETRICA NAO PAGA - PROC 0020904-93.2013.8.1 Documento de Comprovação 23092716512104300000095620354 PLANILHA DE DEBITOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA RESCISORIA - PROC 0020904-93.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092716512144500000095620353 PLANILHA DE DEBITOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IPTU NAO PAGO 2013 - PROC 0020904-93.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092716512191100000095620355 PLANILHA DE DEBITOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALUGUEIS VENCIDOS - PROC 0020904-93.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23092716512229600000095620356 PLANILHA GERAL DE DEBITOS Documento de Comprovação 23092716512270500000095620359 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23100413150032700000096006504 Certidão Certidão 23112414102756600000098749793 Petição Petição 24020214444673400000101738475 Certidão Certidão 24020609491051200000101959856 Certidão de custas Certidão de custas 24020614131558200000102006536 Petição Petição 24022017530325100000102698736 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24030509361815500000103505721 Certidão Certidão 24030509435333400000103508543 -
06/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 09:36
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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20/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:57
Decorrido prazo de RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:57
Decorrido prazo de ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:57
Decorrido prazo de WALTER LANCHES LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0020904-93.2013.8.14.0301 [Despejo para Uso Próprio] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA Nome: ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA Endereço: desconhecido Nome: WALTER LANCHES LTDA - ME Endereço: 14 DE MARO, 905, TERREO, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66630-505 SENTENÇA
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: EXCLUA-SE DO POLO PASSIVO NO PJE O RÉU WALTER LANCHES LTDA, A FIM DE EVITAR IMBRÓGLIOS, PORQUANTO FOI RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS, com as partes acima identificadas, em razão do inadimplemento do valor do aluguel.
Aduziu o autor, em síntese, que as partes firmaram contrato de locação de imóvel para fins comerciais (Id Num. 42422533 - Pág. 7/ss), com valor mensal de R$6.000,00, por 24 meses, iniciando em 26/07/2012, tendo os réus inadimplido a obrigação a partir de novembro de 2012, e as subsequentes.
No id Num. 42422674 - Pág. 1/ss, decisão que INDEFERIU o despejo.
No id Num. 42422675 - Pág. 1, o autor noticia que o réu desocupou amigavelmente o imóvel, tendo a entrega das chaves ocorrido em 25/05/2013.
No Id Num. 42422677 - Pág. 1, aditamento à exordial para incluir a cobrança de acessórios (IPTU e energia).
No id Num. 42422685 - Pág. 2, citação da fiadora ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA.
No id Num. 42422686 - Pág. 1, constituição de advogado pela ré ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA.
No Id Num. 42422687 - Pág. 1, deferimento da citação por edital do devedor principal.
No id Num. 42422687 - Pág. 2 e Id Num. 42422687 - Pág. 4 e Id Num. 42422687 - Pág. 6, intimação do autor para recolher custas da citação e/ou impulsionar o feito, quedando-se inerte.
No Id Num. 82657324, decisão que reconheceu a prescrição originária em face do devedor principal, em razão da não viabilização da citação por culpa do autor; bem como reconheceu a revelia da fiadora ré Ana Lydia e ANUNCIOU JULGAMENTO.
No id Num. 53701452, recolhimento das custas finais pelo autor. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Muito embora a ação tenha sido ajuizada sob à égide do CPC/73, serão observadas neste decisum as normas do NCPC, uma vez que têm aplicabilidade imediata desde a sua entrada em vigor, nos termos do art. 1.046, caput do NCPC, respeitados os atos jurídicos perfeitos.
Ab initio, ressalto que nenhuma das partes recorreu ou impugnou a decisão de Id Num. 82657324, que transitou livremente em julgado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA ACERCA DO INADIMPLEMENTO DO RÉU E SEU FIADOR QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E O DIREITO DO AUTOR A REAVER O IMÓVEL E COBRAR OS VALORES DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DEVIDOS.
QUANTO AO DEVEDOR PRINCIPAL, WALTER LANCHES LTDA – ME, foi reconhecida a prescrição originária, através da decisão de id Num. 82657324, contra a qual não foi oposto recurso, tendo transitado em julgado, de modo que permanece no polo passivo apenas a fiadora ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA.
QUANTO À RÉ FIADORA, apesar de devidamente citada, constituiu advogado, mas não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia, através da decisão de Id Num. 82657324, que não foi recorrida pela ré, inobstante intimado por seu advogado.
Isto posto, aplica-se ao caso os efeitos da revelia previstos no art. 354 do CPC, de modo que se admite como verdade os fatos narrados na exordial, especialmente no que concerne ao inadimplemento dos aluguéis e acessórios vencidos.
QUANTO AO PEDIDO DE DESPEJO, impende concluir que ocorreu a perda superveniente do objeto haja vista a desocupação voluntária do imóvel pelo réu, noticiada pelo próprio autor (Id Num. 42422675), sem a purgação da mora.
QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS VENCIDOS E NÃO PAGOS E DOS ACESSÓRIOS, o autor provou nos autos a existência do negócio jurídico de locação entabulado livremente entre as partes, incluindo a garantia da fiança, valor do aluguel, responsabilidade do locatário pelo IPTU e tarifa de energia elétrica e incidência dos encargos moratórios.
O art. 62, I , da Lei 8.245 /91, estabelece que, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento do aluguel, "o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação".
Ademais, conforme acima pontuado, em razão da revelia, tem-se por confirmada a inadimplência, também corroborada pelo extrato bancário do autor em que deveria ter sido depositados os aluguéis, de modo que suficientemente provado o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I do CPC.
Quanto ao período de inadimplência, verifico que não foram pagos os aluguéis vencidos entre novembro/12 até maio/2013, exceto dezembro/12, bem como IPTU de 2013 e faturas de energia elétrica vencidas entre novembro/12 a março/13, exceto janeiro/13.
QUANTO A INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL CONVENCIONAL requerida pelo autor, consistente em 10% de multa sobre o valor do aluguel, prevista no Parágrafo Único da Cláusula Terceira, entendo pelo cabimento, uma vez que fundado na inadimplência e na retenção indevida do bem após a notificação para desocupação.
QUANTO A INCIDÊNCIA DA MULTA RESCISÓRIA, requerida pelo autor, consistente em duas vezes o valor da locação mensal, prevista na Cláusula Sexta do Contrato, entendo pelo cabimento, uma vez que não se trata do mesmo fato gerador da Cláusula Penal retromencionada, mas fundado no descumprimento pelos réus do dever de transferir a titularidade da unidade consumidora perante a concessionária de energia elétrica, obrigação esta prevista no Parágrafo Único da Cláusula Quarta e cujo descumprimento gerou grave risco de dano ao autor, especialmente em face do comprovado inadimplemento das faturas de energia desde novembro de 2012.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados em sede de inicial, para CONFIRMAR a imissão do autor na posse do imóvel e CONDENAR a parte requerida ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA, na condição de fiadora, a pagar ao autor os valores relativos aos: a) ALUGUÉIS vencidos e não pagos, referente aos meses de NOVEMBRO/2012, JANEIRO/2013 a MAIO/2013, equivalente a 06 (seis) meses de contrato, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sobre o qual deverão incidir os juros moratórios simples de 1% a.m., e correção monetária pelo IGPM, a contar ambos da inadimplência de cada parcela, além de multa de 10% prevista no Parágrafo Único da Cláusula Terceira; b) IPTU vencido e não pago referente ao ano de 2013, equivalente ao total de R$ 2.083,98 (dois mil e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), sobre o qual deverão incidir os juros moratórios simples de 1% a.m., e correção monetária pelo IGPM, a contar ambos da inadimplência de cada parcela; c) ENERGIA ELÉTRICA vencido e não pago referente a NOVEMBRO e DEZEMBRO/2013, FEVEREIRO A MARÇO/2013, no valor total de R$ 1.026,16 (mil e vinte e seis reais e dezesseis centavos), sobre o qual deverão incidir os juros moratórios simples de 1% a.m., e correção monetária pelo IGPM, a contar ambos da inadimplência de cada fatura; d) MULTA RESCISÓRIA prevista na Cláusula Sexta do Contrato, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão do descumprimento da obrigação prevista no Parágrafo Único da Cláusula Quarta, sobre o qual deverão incidir os juros moratórios simples de 1% a.m., e correção monetária pelo IGPM, a contar ambos do descumprimento da cláusula, ocorrido em 25/07/2012.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
CONDENO A RÉ ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso de Apelação, INTIME-SE a parte Apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
Após, estando o feito digitalizado, ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
P.
R.
I.
C.
Após, estando o feito devidamente certificado e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM -
30/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0020904-93.2013.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém c/c art. 1º do Provimento n.º 008/2014-CJRMB, fica a parte autora intimada para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias.
Belém (PA), 23 de maio de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Diretor de Secretaria/Analista/Auxiliar Judiciário -
23/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 07:04
Decorrido prazo de RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 02:48
Decorrido prazo de ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:39
Decorrido prazo de WALTER LANCHES LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:39
Decorrido prazo de ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:39
Decorrido prazo de RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/11/2022 15:54
Juntada de relatório de custas
-
30/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 04:03
Decorrido prazo de WALTER LANCHES LTDA - ME em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:03
Decorrido prazo de ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:03
Decorrido prazo de RICARDO GOMES BRAZ DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0020904-93.2013.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 7 de março de 2022.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 13:58
Processo migrado do sistema Libra
-
23/11/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 15:16
Remessa
-
01/10/2021 10:56
REMESSA INTERNA
-
01/10/2021 10:55
REMESSA INTERNA
-
01/10/2021 10:55
REMESSA INTERNA
-
17/09/2021 10:05
Remessa
-
17/09/2021 09:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00209049320138140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: DESPEJO C/C COBRANÇA. - Ação Coletiva: N.
-
27/07/2021 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2021 11:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2021 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2021 12:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2021 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2021 08:48
AGUARDANDO PRAZO
-
22/06/2021 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2021 09:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/04/2021 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
16/04/2021 11:30
EXPEDIR PETOCAO/MANIFESTACAO - EXPEDIR PETOCAO/MANIFESTACAO
-
16/04/2021 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2021 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2021 11:22
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
14/04/2021 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2021 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
17/10/2019 10:36
Remessa
-
17/10/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2019 16:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
31/05/2019 10:58
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS COM 96 FLS, SEM APENSO, FONE: 980399988
-
28/05/2019 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2019 10:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/05/2019 10:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/05/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2019 10:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2017 15:59
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2016 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/10/2016 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/10/2016 11:22
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
19/10/2016 12:08
Citação CITACAO
-
19/10/2016 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2016 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2016 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/04/2016 10:24
PREPARACAO DE MANDADO
-
25/04/2016 11:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/04/2016 11:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/04/2016 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2016 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/02/2016 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2016 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2016 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2016 09:44
Remessa
-
12/02/2016 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2016 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2016 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/01/2016 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2016 11:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/01/2016 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2016 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2016 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2016 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2016 10:26
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS AO ADVOGADO MELQUIZEDEQUE GARCA MONTEIRO,OAB16779,AUTORIZANDO REA SILVIA ALVEZ RG:5247996,PROCESSO COM 88FLS,TELEFONE:91-982971577.
-
14/10/2015 09:26
Remessa
-
14/10/2015 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2015 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2015 13:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/06/2015 12:41
VISTAS AO ADVOGADO - vistas ao advogado Ronaldo Soares, processo contendo 88 fls, tel.99862-3613/3233-7390.
-
15/06/2015 12:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RONALDO FELIPE SIQUEIRA SOARES (51678), que representa a parte ANA LYDIA DE AZEVEDO CORREA (7425123) no processo 00209049320138140301.
-
15/06/2015 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2015 10:55
Remessa
-
27/05/2015 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2015 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2015 07:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/05/2015 14:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/05/2015 10:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/05/2015 10:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/05/2015 11:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/05/2015 11:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/05/2015 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO JORGE DA SILVA COSTA
-
14/05/2015 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/05/2015 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : LUIS GUILHERME LOPES DE ARAUJO PONTES
-
14/05/2015 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/05/2015 11:47
AGUARDANDO MANDADO
-
13/05/2015 11:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/05/2015 11:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/05/2015 11:57
Citação CITACAO
-
12/05/2015 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 11:52
Citação CITACAO
-
12/05/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2015 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2015 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2015 12:18
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/12/2014 10:22
Remessa
-
09/12/2014 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2014 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2014 09:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/10/2014 13:01
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/10/2014 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2014 13:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/10/2014 13:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/10/2014 12:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/10/2014 12:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/08/2014 09:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : ROSÂNGELA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
-
08/08/2014 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2014 12:20
AGUARDANDO MANDADO
-
04/08/2014 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/08/2014 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2014 11:23
Citação CITACAO
-
01/08/2014 12:18
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/06/2014 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2014 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2014 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2014 11:39
Remessa
-
30/05/2014 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2014 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2014 11:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
28/04/2014 13:34
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/04/2014 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2014 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2014 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2014 09:22
Remessa
-
24/04/2014 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2014 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2014 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/04/2014 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2014 10:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/04/2014 10:16
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
14/04/2014 09:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/04/2014 08:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (MOV. 09/04)
-
03/04/2014 10:04
REMESSA AOS CORREIOS - RA653581935BR - Ana Lydia - 66623710 - 130GR MP
-
31/03/2014 14:21
AGUARD. RETORNO DE AR
-
31/03/2014 14:18
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
28/03/2014 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2014 13:42
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
27/03/2014 15:19
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/02/2014 10:58
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/01/2014 10:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2014 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/01/2014 16:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2014 16:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/01/2014 16:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/01/2014 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2014 15:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/01/2014 15:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2014 09:06
OUTROS
-
13/01/2014 08:37
Remessa
-
30/07/2013 14:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/07/2013 14:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2013 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/07/2013 12:03
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
08/07/2013 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2013 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2013 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2013 10:53
Remessa
-
05/07/2013 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2013 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2013 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2013 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2013 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2013 10:38
PREPARACAO DE MANDADO
-
05/06/2013 10:36
Remessa
-
05/06/2013 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2013 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2013 10:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/05/2013 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/05/2013 14:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2013 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2013 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2013 12:58
AGUARDADANDO DESPACHO
-
25/04/2013 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
25/04/2013 10:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/04/2013 11:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/04/2013 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
-
05/04/2013 16:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
05/04/2013 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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