TJPA - 0000004-21.2015.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 10:19
Baixa Definitiva
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27/09/2022 14:57
Desentranhado o documento
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27/09/2022 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 14:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2022 14:53
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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27/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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23/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
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12/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
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10/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 02:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 19:58
Recurso Especial não admitido
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23/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
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21/03/2022 08:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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09/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:01
Publicado Ementa em 07/03/2022.
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05/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2022 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 157, §2°, INCISOS I E II DO CPB.
ALMEJADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PROCEDIDO EM DESOBEDIÊNCIA AO ART. 226 DO CPP.
TESE REJEITADA.
MÉRITO.
REDUÇÃO DA REPRIMENDA.
IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS.
DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não obstante a mudança na jurisprudência do STJ – o que, a princípio, invalidaria o reconhecimento do réu feito em sede policial, visto que não procedido em observância ao art. 226 do CPP – é possível observar que, no caso em tela, sua condenação não foi fundamentada tão somente naquele reconhecimento feito pelo ofendido, ele foi apenas uma das provas que levaram à condenação, baseada também nos depoimentos da vítima e do policial, este que o localizou, estando a res furtiva ainda em seu poder.
Por este motivo também é que eventual nulidade do supracitado reconhecimento, ainda que eventualmente reconhecida, não implicaria em nulidade da sentença condenatória, a qual foi fundamentada em outras provas contundentes acerca da autoria e materialidade do roubo em tela. 2.
Devidamente fundamentada a valoração negativa da circunstância judicial considerada negativa, conclui-se que a pena-base imposta ao réu não merece redução, pois fixada em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e quatro dias e finalizada aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2022.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
03/03/2022 12:30
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:21
Conhecido o recurso de GERALDO DE MENDONCA ROCHA - CPF: *55.***.*78-68 (PROCURADOR), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e RUBINALDO VAZ FIALHO (APELANTE) e não-provido
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31/01/2022 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2022 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2022 09:14
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 19:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/12/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 14:49
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:03
Conclusos para decisão
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13/08/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 08:35
Recebidos os autos
-
13/08/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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