TJPA - 0009110-07.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Perdas e Danos] PROCESSO Nº: 0009110-07.2015.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO Endereço: AVENIDA NAZARÉ, Nº 568, APTº 402, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 REQUERIDO: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO, Nº 85, 5º ANDAR, CIDADE MONÇÕES, SãO PAULO - SP - CEP: 04576-010 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: RUA ATICA, Nº 673, SALA 5001, JARDIM BRASIL (ZONA SUL), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 DECISÃO 1.
Considerando a divergência de valores apontados pelas partes em fase de cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos ao contador do juízo para apuração do valor real do débito, devendo considerar o valor já depositado pela executada ao ID 71356728. 2.
Cumprido o item 1, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos da contadoria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
23/03/2022 11:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/03/2022 11:15
Baixa Definitiva
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23/03/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO em 22/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:08
Publicado Ementa em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2022: _____/FEVEREIRO/2022.
APELAÇÃO CÍVEL N. 0009110-07.2015.8.14.0301.
COMARCA: BELÉM/PA.
APELANTE: DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO.
ADVOGADO: DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO- OAB/PA 21.296.
APELADOS: LATAM AIRLINES GROUP S/A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI- OAB/PA 21.724-A.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSPORTE AÉREO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASO DE VOO.
MANUTENÇÃO DE AERONAVE.
CHEGADA AO DESTINO COM APROXIMADAMENTE 11 HORAS DE ATRASO.
RESPONSABILIDADE.
AS COMPANHIAS AÉREAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS TRANSPORTADOS.
NO CASO EM APREÇO, A RÉ NÃO LOGROU DEMONSTRAR CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, CONSIDERANDO QUE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE NÃO PODE SER CONSIDERADA SITUAÇÃO IMPREVISÍVEL.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de apelação cível, e lhe DAR PROVIMENTO, para reformar a sentença guerreada e condenar a empresa recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao apelante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir da citação, por se tratar de descumprimento de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil), e correção monetária nos índices da CGJMG, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e inverto os ônus sucumbenciais fixados na sentença para condenar à empresa recorrida no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no patamar de 10% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC/15, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des.
Leonardo de Noronha Tavares – Presidente, Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho e Desª.
Maria Filomena de Almeida Buarque.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
23/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:35
Conhecido o recurso de DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO - CPF: *61.***.*40-30 (APELANTE) e provido
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07/02/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2021 18:43
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 18:43
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2019 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/06/2019 13:35
Declarado impedimento ou suspeição
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19/06/2019 14:47
Conclusos para decisão
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17/06/2019 14:07
Recebidos os autos
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17/06/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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