TJPA - 0809826-21.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 11:03
Baixa Definitiva
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17/05/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 20:14
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 00:00
Publicado Sentença em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 0808758-07.2019.8.14.0000 Tribunal Pleno Ação Rescisória Autor: ANTÔNIO ROCHA DOS SANTOS Advogado: Drª.
SANDRA ADELICE SOUSA SANTOS - OAB-GO 28.239-E e LEONARDO PAULO RASSY SOUZA OAB/PA nº 23.192 Requerida: ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO MONOCRÁTICA Não tendo o autor efetuado o pagamento das custas iniciais, nos termos e prazo da decisão de Id. 8183913, conforme certidão de Id. 8693003, com lastro no art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
P.
R.
I.C.
Após, arquivem-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
José Torquato Araújo de Alencar Juiz Convocado – Relator -
05/04/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:47
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/03/2022 11:17
Conclusos ao relator
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24/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0808758-07.2019.8.14.0000 Tribunal Pleno Ação Rescisória Autor: ANTÔNIO ROCHA DOS SANTOS Advogado: Drª.
SANDRA ADELICE SOUSA SANTOS - OAB-GO 28.239-E e LEONARDO PAULO RASSY SOUZA OAB/PA nº 23.192 Requerida: ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS Relator: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Intime-se o autor, na pessoa de seu Advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290 do NCPC), ou, querendo, efetuar o pagamento parcelado, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 03/2017- GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como corrigir o valor da causa que deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, e, se houver discrepância com o benefício econômico pretendido, este deverá prevalecer e efetuar o depósito da importância de cinco por cento sobre o valor da causa (inciso II do art. 968 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (§ 3º do art. 968 do CPC). À Secretaria para as providências.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
José Torquato Araújo de Alencar Juiz Convocado - Relator -
23/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2022 23:06
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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10/09/2021 16:52
Conclusos para decisão
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10/09/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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