TJPA - 0818398-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:57
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/04/2023 02:45
Decorrido prazo de CRISLENE CONCEICAO DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:45
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO DA CONCEICAO DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:45
Decorrido prazo de CRISLIANE CONCEICAO DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
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23/04/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEICAO em 13/04/2023 23:59.
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23/04/2023 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0818398-96.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação de alvará judicial proposto por MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEIÇÃO e OUTROS 03, com o objetivo de levantar valores disponíveis na conta vinculada de FGTS e PIS/Pasep em nome do falecido, RAIMUNDO NONATO COSTA, falecido em 07/11/2004.
A certidão de óbito do de cujus foi juntada no ID n. 51105784.
Em resposta ao ofício encaminhado pelo juízo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informou no ID n. 81324440 existência de saldo de FGTS do , na(s) seguinte(s) conta(s): • PIS *21.***.*00-44 - RAIMUNDO NONATO COSTA - COM TRANSP BOA ESPERANCA - Base PA 09.***.***/9493-48/*03.***.*92-91 - Saldo de R$ 39,18. • PIS *21.***.*00-44 - RAIMUNDO NONATO COSTA - CLAUDINO E OELUIS LTDA - Base PA 09.***.***/2118-50/*09.***.*82-64 - Saldo de R$ 108,69.
No ID n. 51109184 o INSS informou que não há dependentes cadastrados em nome do de cujus.
As autoras apresentaram manifestação no id 84034312, e requereram a expedição de alvará de autorização para o saque do valor depositado R$ 147,87 (cento e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO A documentação juntada ao processo, especialmente a informação de inexistência de dependentes expedida pelo Instituto de Nacional de Previdência Social indicam que as autoras são, efetivamente herdeiras do falecido.
Ademais, a resposta encaminhada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL confirma a existência de saldos titularizados pelo de cujus, sendo que até o momento da resposta do ofício havia os valores de R$ 147,87 (cento e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Comprovou-se ainda a inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos termos do art. 4, Decreto nº 96.845/81.
Dessa forma, nos termos do art. 1º, V do Decreto nº 96.845/81 entendo que a autora tem direito, na qualidade única herdeira aos valores titularizados pela de cujus.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos realizados na inicial para CONCEDER ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a autora MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEIÇÃO, CPF nº *00.***.*07-68 a receber as quantias deixadas pelo de cujus RAIMUNDO NONATO COSTA junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme indicado no ID n 81324440.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, após o trânsito em julgado.
Em sendo comunicado pela autora a expressa renúncia do prazo recursal, fica desde logo autorizada a expedição do Alvará Judicial.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa nos respectivos sistemas de distribuição.
Belém/PA, 16 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:18
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO DA CONCEICAO DA COSTA em 10/02/2023 23:59.
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05/01/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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29/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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29/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
29/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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19/12/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 03:14
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CRISLENE CONCEICAO DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO DA CONCEICAO DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CRISLIANE CONCEICAO DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEICAO em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:06
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEICAO em 24/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:34
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0818398-96.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias, apresente manifestação quanto ao ofício de id 81324440. 2- Após, conclusos.
Belém/PA, 9 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de CRISLENE CONCEICAO DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO DA CONCEICAO DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de CRISLIANE CONCEICAO DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEICAO em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 20:26
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 02:32
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
16/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 11:38
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 11:38
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:54
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 18:47
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEICAO em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:47
Decorrido prazo de CRISLIANE CONCEICAO DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:47
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO DA CONCEICAO DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:47
Decorrido prazo de CRISLENE CONCEICAO DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:45
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 04:14
Decorrido prazo de CRISLENE CONCEICAO DA COSTA em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:14
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO DA CONCEICAO DA COSTA em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:14
Decorrido prazo de CRISLIANE CONCEICAO DA COSTA em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEICAO em 23/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 13:19
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0818398-96.2022.8.14.0301 DESPACHO R.H. 1- Reitere-se o ofício de id 51560155, salientado que o descumprimento poderá configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 2- Encaminhada a resposta, intime-se os autores para que no prazo de 05 dias, apresentar manifestação. 3- PRIC.
Belém/PA, 25 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/04/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de CRISLENE CONCEICAO DA COSTA em 23/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO DA CONCEICAO DA COSTA em 23/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de CRISLIANE CONCEICAO DA COSTA em 23/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DOS SANTOS CONCEICAO em 23/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
R.h. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.99, §3º do CPC. 2.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual saldo, bem como valores disponíveis na conta vinculada de FGTS e PIS/Pasep em nome do falecido, RAIMUNDO NONATO COSTA, cujo PIS era *21.***.*00-44 e o CPF 180329072-20. 3 .
Após, conclusos.
Belém, 21 de outubro de 2020. -
23/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 13:20
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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