TJPA - 0808499-62.2017.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 10:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/03/2022 10:31
Baixa Definitiva
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25/03/2022 10:30
Baixa Definitiva
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25/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR MERCES DE MOURA em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:03
Publicado Ementa em 03/03/2022.
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26/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2022: _____/FEVEREIRO/2022.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – Nº. 0808499-62.2017.814.0006.
COMARCA: ANANINDEUA/PA.
AGRAVANTE: BANCO PAN S/A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PA 13.846-A.
AGRAVADO: ANTONIO JUNIOR MERCES DE MOURA.
ADVOGADO: BRENDA FERNANDES BARRA - OAB/PA nº 13.443.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE REVISÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO E CARACTERIZAÇÃO DA DESVANTAGEM EXAGERADA.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE SUA COBRANÇA, EXCETO SE CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA.
PRECEDENTE DO STJ.
MORA DO CONSUMIDOR DESCARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Apelação Cível, e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da decisão monocrática vergastada, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des.
Leonardo de Noronha Tavares – Presidente, Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho e Desª.
Maria Filomena de Almeida Buarque.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 4ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
24/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:44
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e não-provido
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21/02/2022 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2020 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/08/2020 23:59.
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08/08/2020 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR MERCES DE MOURA em 07/08/2020 23:59.
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06/08/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 20:37
Conhecido o recurso de ANTONIO JUNIOR MERCES DE MOURA - CPF: *90.***.*94-68 (APELANTE) e provido
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06/07/2019 12:22
Recebidos os autos
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06/07/2019 12:22
Conclusos para decisão
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06/07/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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