TJPA - 0800812-92.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 12:47
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 21:49
Decorrido prazo de VANEY CUNHA CAMPOS em 19/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para
-
20/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:23
Decorrido prazo de OFÍCIO ÚNICO DE ITUPIRANGA em 07/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO Trata-se de ação de retificação de registro c/c antecipação de tutela proposta por Vaney Cunha Campos em face de OFÍCIO ÚNICO DE ITUPIRANGA, representado por sua titular HELEINE PEREIRA.
Juntou documentos.
Deixo de designar audiência de conciliação por figurar no polo passivo Ente Público.
Cite-se o requerido para tomar ciência de todos os termos da petição inicial, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo legal, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora.
Após, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vistas ao representante do Ministério Público para que se manifestação.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora.
P.R.I.C.
Eldorado do Carajás, 29 de novembro de 2021.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
24/02/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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