TJPA - 0007233-43.2018.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2023 11:30 Vara Única de Oriximiná.
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15/05/2024 07:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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26/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 05:08
Decorrido prazo de JANAINA GOMES CANTO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:21
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0007233-43.2018.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Concessão] AUTOR: JANAINA GOMES CANTO, G.
G.
C.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de Ação Previdenciária movida por G.G.C., representado por sua genitora JANAINA GOMES CANTO em face d o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intimada para manifestar interesse no feito, a parte autora quedou-se inerte.
O processo encontra-se paralisado em razão da inércia da parte autora. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda está paralisada por inércia da parte autora, a qual após ser devidamente intimada sequer deu prosseguimento ao feito, o que enseja a extinção da presente demanda sem julgamento de mérito.
O Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Impõe-se, desta forma, a extinção do feito por abandono da causa pelo autor.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, de ofício JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a parte autora manteve-se inerte por mais de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Findo o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 20 de fevereiro de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
20/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES CANTO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JANAINA GOMES CANTO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:12
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES CANTO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:11
Decorrido prazo de JANAINA GOMES CANTO em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:58
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0007233-43.2018.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Concessão] AUTOR: JANAINA GOMES CANTO, G.
G.
C.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse na causa e dar prosseguimento ao feito, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 19 de setembro de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
20/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:34
Audiência Conciliação redesignada para 03/04/2023 11:30 Vara Única de Oriximiná.
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04/03/2023 01:53
Decorrido prazo de JANAINA GOMES CANTO em 02/03/2023 23:59.
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26/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
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18/08/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB/TJPA, no Provimento n. 006/2009-CJCI/TJPA, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB/TJPA, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; e considerando o Despacho prolatado nos autos que designou audiência de conciliação para o dia 21.04.2022, as 08:30 horas neste juízo, intime-se as partes da audiência.
Oriximiná, 25 de fevereiro de 2022.
Lucélia Augusta Sarubbi Corrêa Auxiliar Judiciária – Matrícula 168751 Vara Única da Comarca de Oriximiná -
25/02/2022 08:23
Audiência Conciliação designada para 21/04/2022 08:30 Vara Única de Oriximiná.
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25/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 17:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2022 17:31
Processo migrado do sistema Libra
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24/02/2022 17:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00072334320188140037: - Classe Antiga: 176, Classe Nova: 156. - Justificativa: AÇÃO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
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24/02/2022 17:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00072334320188140037: - O asssunto 5787 foi removido. - O asssunto 5788 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5787 para 5788. - Justificativa: AÇÃO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA
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24/02/2022 17:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00072334320188140037: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 176. - O asssunto 5787 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6114 para 5787. - Justificativa: AÇÃO ESPECIAL PREVID
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10/11/2021 10:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
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09/11/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/11/2021 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/11/2021 09:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/08/2019 11:19
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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08/08/2019 13:10
CONCLUSOS
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30/07/2019 12:39
CONCLUSOS
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30/07/2019 11:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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30/07/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/07/2019 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/07/2019 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/07/2019 11:41
REMESSA INTERNA
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16/07/2019 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8542-03
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16/07/2019 11:32
Remessa
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16/07/2019 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/07/2019 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2019 12:58
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA A DOUTOr mauricio
-
05/06/2019 12:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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30/05/2019 14:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
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30/05/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/05/2019 13:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/05/2019 13:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/04/2019 10:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/03/2019 09:09
REMESSA INTERNA
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09/11/2018 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/11/2018 14:54
AGUARDANDO PRAZO
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01/11/2018 13:02
A SECRETARIA
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01/11/2018 09:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/11/2018 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/10/2018 10:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/10/2018 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/10/2018 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/10/2018 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/10/2018 09:49
REMESSA INTERNA
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02/10/2018 12:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3006-45
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02/10/2018 12:49
Remessa
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02/10/2018 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/10/2018 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/09/2018 09:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/09/2018 08:55
A SECRETARIA
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27/09/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2018 13:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/09/2018 11:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/08/2018 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/08/2018 12:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
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07/08/2018 11:42
A SECRETARIA
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06/08/2018 13:39
ADITAMENTO/EMENTA DA INICIAL - ADITAMENTO/EMENTA DA INICIAL
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06/08/2018 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/07/2018 09:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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18/07/2018 09:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/07/2018 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ORIXIMINÁ, Vara: VARA UNICA DE ORIXIMINA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ORIXIMINA, JUIZ RESPONDENDO: JULIANA FERNANDES NEVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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