TJPA - 0803385-13.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 09:10
Transitado em Julgado em 28/01/2023
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28/01/2023 03:53
Decorrido prazo de A A. ROCHA SOCIEDADE CIVIL LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 03:07
Decorrido prazo de A A. ROCHA SOCIEDADE CIVIL LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:22
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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02/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2022 19:45
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2022 01:11
Decorrido prazo de A A. ROCHA SOCIEDADE CIVIL LTDA - ME em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:04
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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23/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803385-13.2021.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata o feito de ação de execução de título extrajudicial.
Analisando os documentos, verifico que no instrumento particular firmado entre as partes, em sua cláusula 6ª, foi eleito o foro da comarca de Ananindeua/PA, para dirimir qualquer situação referente ao contrato, renunciando de forma expressa qualquer outro foro. .
Desta forma entendo que a cláusula de eleição deva ser respeitada, prejudicando assim a apreciação da lide neste juízo.
Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO nos termos do art. 924, I do CPC/15 c/c art. 51, III da Lei 9.099/95.
Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Marituba, 18 de fevereiro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
19/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 14:53
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/02/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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