TJPA - 0800271-25.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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07/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/08/2024 15:16
Baixa Definitiva
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20/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:11
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PUGNA O APELANTE PELA CONCESSÃO DA DETRAÇÃO PENAL.
O Juízo da Vara de Execuções Penais possui competência concorrente, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea “c” da Lei 7.210/1984, sempre que o Magistrado de 1° grau deixar de aplicar a detração penal, pois é quem reúne melhores condições para examinar o tempo total de cumprimento da prisão cautelar.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, na Sessão do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. - 
                                            
04/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:06
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MARCIO BARBOSA MARCELINO - CPF: *59.***.*66-85 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2022 10:34
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:38
Recebidos os autos
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22/08/2022 14:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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