TJPA - 0869278-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
12/08/2025 04:27
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0869278-29.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SB COMERCIO LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 744, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000 RÉU: Nome: M H M DA COSTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS - EPP Endereço: Rua Benjamin, 9, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-030
Vistos.
Ante o pleito de ID. 139766658, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito DE IMEDIATO E SEM CUSTAS procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 8 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:23
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 05:38
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:07
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869278-29.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA EXECUTADO: M H M DA COSTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS - EPP Nome: M H M DA COSTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS - EPP Endereço: Rua Benjamin, 9, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-030 Compulsando os autos, verifico que o advogado da parte autora renunciou ao mandato, assim, intime-se pessoalmente a parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua patrono nos autos para prosseguimento do feito, pleiteando o que entender de direito.
Após manifestação ou ausência desta, retornem os autos conclusos.
Intimar e cumprir.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112610184702400000040589577 1 INICIAL Petição 21112610184719400000040589578 2 Procuraçao 2019 2020 Instrumento de Procuração 21112610184761800000040595779 3 PROCURAÇÃOA DVOGADO Instrumento de Procuração 21112610184794800000040595780 4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL 205-SBCOMERCIO Documento de Comprovação 21112610184819100000040595781 5 NF e 1 Documento de Comprovação 21112610184854900000040595783 6 NF e 2 Documento de Comprovação 21112610184922500000040595784 7 NF e 3 Documento de Comprovação 21112610185014900000040595785 8 notificação extrajudicial Drogaria Valentin - Augusto Montenegro Documento de Comprovação 21112610185070100000040595787 9 CONFIRMAÇÃO QUE CHEGOU A CARTA Documento de Comprovação 21112610185102400000040595790 10 CONTRATO SOCIAL LOJA 4 Documento de Comprovação 21112610185126300000040595794 11 ENDEREÇO LOJA 4 Documento de Comprovação 21112610185177000000040595798 12 planilha Documento de Comprovação 21112610185206100000040595807 Certidão Certidão 21120214000274000000041435482 Petição Petição 21120609182954600000041758912 1 comp. boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120609182969600000041758915 1 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120609183110700000041758916 Decisão Decisão 22012713000664800000045905418 Intimação Intimação 22012713000664800000045905418 Citação Citação 22021813203906000000048507443 AR Identificação de AR 22032108113052100000052005985 AR Identificação de AR 22032108113059600000052005986 Intimação Intimação 22040601101796400000054047542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032810471970700000085107669 Certidão Certidão 23111713510434100000098281995 Petição Petição 23111715313590000000098290122 Petição Petição 24013114251448200000101576160 Despacho Despacho 24022312542241500000102835224 Certidão Certidão 24071118281400100000112459761 -
18/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:22
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 25/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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13/03/2024 07:45
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:29
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 03/05/2023 23:59.
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11/06/2023 00:46
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Cédula de Crédito Comercial] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 28 de março de 2023. __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
28/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 03:36
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 27/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:37
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 19/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0869278-29.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão dos correios, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 6 de abril de 2022 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
06/04/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 03:06
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0869278-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SB COMERCIO LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 744, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000 RÉU: Nome: M H M DA COSTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS - EPP Endereço: Rua Benjamin, 9, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-030 DECISÃO 01.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829, do CPC); 02.
FIXO os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 827, do CPC); 03.
EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora, avaliação e registro de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (parágrafo 1º, artigo 827, do CPC); 04.
CONSTE, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo legal; 05.
No mandado, ainda, deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (artigos 252 a 254, do CPC), certificando o ocorrido parágrafo 1º, artigo 830, do CPC); 06.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, DEVERÁ o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§3º, artigo 841, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaía sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (artigo 842, do CPC); Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 27 de janeiro de 2022.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Substituto, auxiliando a 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 12:58
Conclusos para decisão
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27/01/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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