TJPA - 0800369-86.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 02:07
Decorrido prazo de TOBIAS FERREIRA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:08
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 04:39
Decorrido prazo de TOBIAS FERREIRA RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:39
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:01
Decorrido prazo de TOBIAS FERREIRA RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 21:21
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 18/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:29
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 03:10
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:13
Juntada de Petição de parecer
-
25/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 01:03
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial, com o intuito de apurar suposto crime de Peculato supostamente consumado no Município de Marituba no Estado do Pará.
O Ministério Público se manifestou pelo declínio de competência a Comarca de Marituba/PA (ID nº50464533). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o delito em tese se consumou no Município de Marituba/PA, portanto, o juízo competente para processar e julgar o feito é o de uma das Varas Criminais de Marituba, por ser o do lugar da infração.
Reza o art. 70, do CPP, in verbis: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infraço, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execuço." Ex positis, à luz do art. 109 do CPP, conjugado com o art. 70 do mesmo diploma legal, declaro-me incompetente para apreciar e julgar o feito e, por conseguinte, remeto os autos a Vara Criminal da Comarca de Marituba/PA.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
22/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:11
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/02/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2022 00:10
Declarada incompetência
-
10/01/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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