TJPA - 0800041-62.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
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04/05/2025 01:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:33
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
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30/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2022 16:15
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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16/10/2022 03:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2022 23:59.
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08/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 03:37
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 17:36
Homologada a Transação
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14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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22/05/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 01:10
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800041-62.2022.8.14.0109 DECISÃO De uma atenta análise da documentação existente nos autos, verificou-se o indeferimento do pedido na via administrativa (ID Num. 47921389 - Pág. 1 ao ID Num. 47921389 - Pág. 2).
De igual forma, constatada a presença dos requisitos legais e tendo em vista a argumentação deduzida na exordial, vislumbro verossimilhança na alegação de hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte autora litiga em face de autarquia federal previdenciária, razão pela qual, por ora, deixo de designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a hipótese, facultando-se aos litigantes, a qualquer tempo, apresentarem eventual acordo para a homologação deste Juízo .
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA no seguinte sentido: 1- CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) trinta dias, com remessa dos autos via sistema PJE. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, se desejar, impugnar a contestação, no prazo legal. 3- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, deverá a Secretaria, mediante ATO ORDINATÓRIO, providenciar a intimação das partes para que, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4- Após, venham conclusos para análise. 5- Ciência à parte autora, através de seu Advogado.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
22/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2022 10:30
Conclusos para decisão
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24/01/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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