TJPA - 0871877-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 13:04
Decorrido prazo de AMANDA MARIA LIMA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:04
Decorrido prazo de AMANDA MARIA LIMA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARPE DIEM em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0871877-38.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARPE DIEM REQUERIDO: AMANDA MARIA LIMA DA SILVA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 57 da Lei n.º 9.099/1995.
Procedo ao desbloqueio da restrição no RENAJUD (ID 109533211).
Expeça-se alvará para transferência dos valores bloqueados na seguinte conta bancária Banco Santander, Ag. 1563, Conta Corrente 01024570-4, CPF *78.***.*18-72, Titularidade: Hermann William Lima de Mendonça Freire, OAB/SC 68004-B.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 26 de junho de 2024.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:23
Decorrido prazo de AMANDA MARIA LIMA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 00:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0871877-38.2021.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARPE DIEM Executada: AMANDA MARIA LIMA DA SILVA Nome: AMANDA MARIA LIMA DA SILVA Whatsapp: (48) 98854-6026 VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO: R$ 5.785,74 (cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) DECISÃO/MANDADO A parte Executada apesar de intimada não efetuou o pagamento que lhe competia.
Procedido por este Juízo a solicitação de penhora online, via SISBAJUD, nas contas bancárias da executada, foi bloqueado o valor de R$ 2.503,70 (dois mil quinhentos e três reais e setenta centavos), sendo desbloqueados os demais saldos irrisórios encontrados em diversas contas da executada, conforme telas anexas.
Em consulta ao sistema RENAJUD foi lançada a restrição de transferência sobre o veículo I/PEUGEOT 208 ALLURE 1AT, placa QVU3F57, PA, ano 2022, de propriedade da executada, sob o qual constam outras restrições de transferência e penhoras lançadas por outras Varas, conforme telas anexas.
Intime-se a parte Executada por meio de sua linha telefônica/Whatasapp, tendo em vista que mudou de endereço sem informar a este Juízo para, querendo, oferecer impugnação quanto as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Com o fim do prazo concedido à Executada, em não havendo manifestação, expeça-se alvará do valor que se encontrar depositado na subconta do Processo, conferindo-se os poderes necessários para dar e receber quitação, em caso de pedido de expedição de alvará em nome diverso da parte Exequente.
Intime-se, também, a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na penhora do veículo acima mencionado e levantamento dos valores parciais encontrados, devendo apresentar conta bancária e o endereço da executada para expedição do mandado de penhora e avaliação do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, indicar outros bens, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente decisão serve de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
23/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0871877-38.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO CARPE DIEM Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 RECLAMADO: REQUERIDO: AMANDA MARIA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 14 de setembro de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
14/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARPE DIEM em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARPE DIEM em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:55
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0871877-38.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARPE DIEM REQUERIDO: AMANDA MARIA LIMA DA SILVA Nome: AMANDA MARIA LIMA DA SILVA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, APTO 2504 - (48) 98854-6026, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 DESPACHO/MANDADO Renove-se a intimação da parte executada, via Whatsapp, por meio da linha telefônica nº (48) 98854-6026, para cumprimento do acordo homologado nos autos.
O oficial de justiça deverá se certificar dos elementos indutivos da autenticidade da destinatárioa como confirmação escrita, foto individual e documento da parte a ser intimada.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do JEC de Belém. -
24/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0871877-38.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO CARPE DIEM Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 RECLAMADO: EXECUTADO: AMANDA MARIA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 23 de março de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
23/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
14/09/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 10:58
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 02:07
Decorrido prazo de AMANDA MARIA LIMA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:24
Homologada a Transação
-
01/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 23:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0871877-38.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO CARPE DIEM Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 RECLAMADO: EXECUTADO: AMANDA MARIA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 22 de fevereiro de 2022.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
22/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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