TJPA - 0806022-78.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/12/2023 09:04
Baixa Definitiva
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13/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual da segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, presidida pela Exma.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Belém, data da assinatura digital.
Desembargador Mairton Marques Carneiro, Relator -
25/10/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 03:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/09/2023 23:59.
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22/08/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 00:20
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARA em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Despacho: Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho constante do Id. 15253638.
E, considerando a certidão juntada ao Id 15247615, determino que os autos retornem conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MAIRTON MARQUES CARNEIRO Desembargador Relator -
26/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:43
Conclusos ao relator
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26/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Após, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
25/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:16
Conclusos ao relator
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25/07/2023 08:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:06
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARA em 24/07/2023 23:59.
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13/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:11
Publicado Ementa em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:35
Conclusos ao relator
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30/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CANDIDATO SUB-JUDICE.
PRETERIÇÃO DA ESCOLHA DO POLO DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da segunda Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de apelação e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual da segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, presidido pela Exma.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Mairton Marques Carneiro Relator -
29/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:34
Conhecido o recurso de MILSON GABRIEL DE MATOS DIAS - CPF: *48.***.*53-83 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2023 00:28
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/04/2023 23:59.
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25/03/2023 00:04
Decorrido prazo de MILSON GABRIEL DE MATOS DIAS em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:35
Conclusos ao relator
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10/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:04
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo o presente recurso, somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V do CPC.
II- Remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis.
III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
01/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 21:18
Recebidos os autos
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28/02/2023 21:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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