TJPA - 0806533-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
01/09/2025 13:05
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 17/07/2025 14:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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28/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:39
Expedição de Telegrama.
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16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:53
Juntada de Telegrama
-
15/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:42
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 17/07/2025 14:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
15/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:16
Decorrido prazo de OLEGARIO PEREIRA REIS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:05
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
08/07/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806533-76.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT EXECUTADO: OLEGARIO PEREIRA REIS Nome: OLEGARIO PEREIRA REIS Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1500, ap 1103, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-095 Finalidade: Encaminhar 3º Cejusc da Capital - Empresarial.
Considerando o ofício nº 0000013025-TJPA/PR/NUPEMEC e a ação visando à Conciliação nas demandas de execução de títulos executivos extrajudiciais a ser realizada no período de 30/06/2025 a 18/07/2025, encaminhem-se os autos do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da audiência de conciliação, devendo a UPJ proceder o envio para o CEJUSC com a correspondente competência.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020815411108200000047248393 Petição Inicial Petição 22020815411132600000047248422 Comprovante de notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22020815411173300000047248407 Relatório de Cálculo Documento de Comprovação 22020815411193400000047248409 .SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22020815411224700000047248425 Ata votação pelas execucoes Documento de Comprovação 22020815411251200000047248426 ATA_Parte1 Documento de Comprovação 22020815411277500000047248427 ATA_Parte2 Documento de Comprovação 22020815411299700000047248428 ATA_Parte3 Documento de Comprovação 22020815411331300000047249432 procuracao Instrumento de Procuração 22020815411358700000047249435 RG e CPF da sindica Documento de Identificação 22020815411376800000047249436 Despacho Despacho 22021512424169100000047653591 Despacho Despacho 22021512424169100000047653591 Certidão Certidão 22031710271044400000051654335 Petição Petição 22042618073907500000056207166 juntados de subs benjamim x olegário Petição 22042618073923300000056207168 Substabelecimento FB.
Substabelecimento 22042618073955800000056207169 Petição Petição 22050614162700300000057399080 1.
Peticao.
Habilitacao.
Petição 22050614162832500000057399087 Doc. 1 - Documento de comprovação.
Email encaminhado ao escritório de advocacia anterior.
Documento de Comprovação 22050614162874400000057399090 Doc. 2 - Procuracao - Ed.
Benjamim Constant Instrumento de Procuração 22050614162919600000057399092 Doc. 3 - Termo de revogação de poderes Documento de Comprovação 22050614162998700000057399094 Decisão Decisão 22052507534417900000059519528 Decisão Decisão 22052507534417900000059519528 Petição de reconsideração da decisão Petição 22072014444762500000067894377 BENJAM~1 Documento de Comprovação 22072014444803200000067896482 Despacho Despacho 22081913462425200000071388304 Despacho Despacho 22081913462425200000071388304 Petição Petição 22090212010730100000072747324 Relatório de Conta Processo.
Proc. nº 0806533-76.2022.8.14.0301.
Edifício Benjamim Constant x Olegar Documento de Comprovação 22090212010775000000072747326 boleto.
Proc. nº 0806533-76.2022.8.14.0301.
Edifício Benjamim Constant x Olegario Pereira Reis Documento de Comprovação 22090212010826500000072748931 Comprovante de pagamento. (Custas iniciais) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090212010860200000072748935 Certidão Certidão 22110414064398300000077106095 Despacho Despacho 22110813012564100000077230532 Despacho Despacho 22110813012564100000077230532 Despacho Despacho 22110813012564100000077230532 Certidão Certidão 23031609212665000000084368345 Despacho Despacho 22110813012564100000077230532 Habilitação nos autos Petição 23033010263071100000085270664 PROCURAÇÃO PROF.OLEGÁRIO TAXAS CONDOMINAIS Instrumento de Procuração 23033010261407300000085270667 Identidade Olegario Reis Documento de Identificação 23033010261450300000085270668 Petição de garantia da execução Petição 23033112542041400000085382009 Certidão Casa Mosqueiro 3º ofício Documento de Comprovação 23033112542084500000085382011 IPTU 2023 Casa Mosqueiro-1 Documento de Comprovação 23033112542144500000085382017 AR Identificação de AR 23040606274489000000085731772 AR Identificação de AR 23040606274496100000085731773 Certidão Certidão 23042811420348200000086812893 Manifestação.
Prosseguimento da Execução.
Sisbajud Petição 23060908053416300000089384955 Substabelecimento FB - Maio.2023 - Eduardo Substabelecimento 23060908053741200000089384957 Petição de Acordo Petição 23063012121384500000090616973 Ação de Consignação em Pagamento Documento de Comprovação 23063012121502200000090616974 Sentença 3ª Vara Cível Documento de Comprovação 23063012121598800000090616976 Valor Atualizado Devido Documento de Comprovação 23063012121709500000090618979 Recusa da Proposta de Acordo e Prosseguimento do Feito.
Petição 23092114243128100000095275530 Substabelecimento FB - Agosto.2023 - Eduardo Substabelecimento 23092114243161000000095275531 bacen Documento de Comprovação 24022710303578900000103000365 Despacho Despacho 24022710303617800000103000355 Despacho Despacho 24022710303617800000103000355 Petição Petição 24030416255997300000103473178 Relatorio. 0806533-76.2022.8.14.0301.
Benjamin x Olegario Documento de Comprovação 24030416260039900000103477680 Boleto. 0806533-76.2022.8.14.0301.
Benjamin x Olegario Documento de Comprovação 24030416260090100000103477681 Comprovante. 0806533-76.2022.8.14.0301.
Benjamin x Olegario Documento de Comprovação 24030416260134100000103477683 Petição de Depósito Judicial Petição 24030711450643400000103702709 COMPROVANTE DEPOSITO JUDICIAL 12ª VARA CÍVEL PROF.
OLEGARIO Documento de Comprovação 24030711450697300000103702711 Petição de Pedido de Desbloqueio conta salario/aposentadoria Petição 24032513444112900000105060878 Extrato conta BB Prof.
Olegario Reis fev e março 2024 Documento de Comprovação 24032513444186800000105063679 Certidão Certidão 24042513203036400000107087043 bacen2 Documento de Comprovação 24070214281706900000111645892 Despacho Despacho 24070214281745400000111645884 Petição Petição 24070921045651200000112228587 1103 - OLEGARIO PEREIRA REIS - DÉBITO Documento de Comprovação 24070921045678600000112228588 Certidão Certidão 24071017134906300000112350723 Decisão Decisão 24110509594086900000122260385 Petição Petição 24111417410333000000122953440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121111070541800000124500957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121111070541800000124500957 Petição Petição 24121215222653400000124620439 Relatorio. 0806533-76.2022.8.14.0301.
Benajmim x Olegario.
Unidade 1103 Documento de Comprovação 24121215222682100000124620443 Boleto. 0806533-76.2022.8.14.0301.
Benajmim x Olegario.
Unidade 1103 Documento de Comprovação 24121215222707600000124620441 Comprovante. 0806533-76.2022.8.14.0301.
Benajmim x Olegario.
Unidade 1103 Documento de Comprovação 24121215222733800000124620442 Certidão Certidão 24121709174691700000124836950 extraTO 0806533-76.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24121709174729500000124836951 Alvará Alvará 24121809301804900000124935333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121809314824400000124935335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121809314824400000124935335 Petição Petição 25012417165754600000126370548 06. 1103 - OLEGARIO PEREIRA REIS - A PARTIR DE 12.2019 ATE 05.03.22 - RESTANTE DO DEBITO - ATUALIZAD Documento de Comprovação 25012417165790500000126370549 Certidão Certidão 25030613013372200000128830251 Decisão Decisão 25051209305367600000132297810 Petição Petição 25052114114763600000133709364 Substabelecimento Substabelecimento 25052114114794600000133709374 Boleto Custas Documento de Comprovação 25052114114832400000133709375 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 25052114114863800000133709376 Relatório Conta Processo Documento de Comprovação 25052114114905600000133709377 Petição de chamamento do feito a ordem Petição 25052713560101300000134099364 Certidão Certidão 25061812392065400000135634529 Certidão Certidão 25062513401565400000135994285 -
01/07/2025 12:46
Recebidos os autos.
-
01/07/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
01/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:14
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Determino o bloqueio via Sisbajud, devendo o exequente realizar o pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de tornar-se ineficaz o bloqueio a ser efetivado.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
31/12/2024 02:54
Decorrido prazo de OLEGARIO PEREIRA REIS em 04/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito remanescente, compensando-se o valor depositado espontaneamente e o resultante dos bloqueios judiciais.
Belém, 18 de dezembro de 2024 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
18/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 09:30
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
DESPESA: 01 (uma) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Belém, 11 de dezembro de 2024.
SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
11/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2024 10:37
Decorrido prazo de OLEGARIO PEREIRA REIS em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
1- No ID90064756 o Executado peticionou indicando bem imóvel como garantia da execução.
Cumpre-nos mencionar que com o advento Novo CPC, não há necessidade de se garantir a execução para fins de oposição aos embargos, na forma do art. 914 do CPC.
Considerando, pois, que não foi alegada situação menos gravosa ao executado, na forma do art.805 do CPC, defiro o pedido de bloqueio de valores, levando-se em consideração a ordem preferencial da penhora disposta no art..835, do CPC. 2) determino que o exequente realize o pagamento das custas de envio e de impressão do resultado, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar-se ineficaz o bloqueio a ser efetivado; Pagas as custas, volte-me conclusos após o prazo de 30 (trinta) dias, em razão da ordem de busca automática de ativos financeiros na forma “teimosinha”.
Int.
Belém, 26 de fevereiro de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
29/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:30
Decorrido prazo de OLEGARIO PEREIRA REIS em 20/04/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 01:35
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806533-76.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT EXECUTADO: OLEGARIO PEREIRA REIS Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1500, ap 1103, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-095 DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Cite-se o Executado, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso o Executado venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se à Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Belém, 07 de novembro de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020815411108200000047248393 Petição Inicial Petição 22020815411132600000047248422 Comprovante de notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22020815411173300000047248407 Relatório de Cálculo Documento de Comprovação 22020815411193400000047248409 .SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22020815411224700000047248425 Ata votação pelas execucoes Documento de Comprovação 22020815411251200000047248426 ATA_Parte1 Documento de Comprovação 22020815411277500000047248427 ATA_Parte2 Documento de Comprovação 22020815411299700000047248428 ATA_Parte3 Documento de Comprovação 22020815411331300000047249432 procuracao Procuração 22020815411358700000047249435 RG e CPF da sindica Documento de Identificação 22020815411376800000047249436 Despacho Despacho 22021512424169100000047653591 Despacho Despacho 22021512424169100000047653591 Certidão Certidão 22031710271044400000051654335 Petição Petição 22042618073907500000056207166 juntados de subs benjamim x olegário Petição 22042618073923300000056207168 Substabelecimento FB.
Substabelecimento 22042618073955800000056207169 Petição Petição 22050614162700300000057399080 1.
Peticao.
Habilitacao.
Petição 22050614162832500000057399087 Doc. 1 - Documento de comprovação.
Email encaminhado ao escritório de advocacia anterior.
Documento de Comprovação 22050614162874400000057399090 Doc. 2 - Procuracao - Ed.
Benjamim Constant Procuração 22050614162919600000057399092 Doc. 3 - Termo de revogação de poderes Documento de Comprovação 22050614162998700000057399094 Decisão Decisão 22052507534417900000059519528 Decisão Decisão 22052507534417900000059519528 Petição de reconsideração da decisão Petição 22072014444762500000067894377 BENJAM~1 Documento de Comprovação 22072014444803200000067896482 Despacho Despacho 22081913462425200000071388304 Despacho Despacho 22081913462425200000071388304 Petição Petição 22090212010730100000072747324 Relatório de Conta Processo.
Proc. nº 0806533-76.2022.8.14.0301.
Edifício Benjamim Constant x Olegar Documento de Comprovação 22090212010775000000072747326 boleto.
Proc. nº 0806533-76.2022.8.14.0301.
Edifício Benjamim Constant x Olegario Pereira Reis Documento de Comprovação 22090212010826500000072748931 Comprovante de pagamento. (Custas iniciais) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090212010860200000072748935 Certidão Certidão 22110414064398300000077106095 -
18/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 02:57
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 04:20
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 04:16
Decorrido prazo de OLEGARIO PEREIRA REIS em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:04
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (comprovante de receita, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, 11 de fevereiro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
15/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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