TJPA - 0812005-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:13
Apensado ao processo 0912372-22.2024.8.14.0301
-
03/08/2024 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES MARTINS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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12/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0812005-58.2022.8.14.0301 DECISÃO Homologado o acordo entre as partes, id 117609981, defiro a retirada da restrição, conforme comprovante em anexo.
Arquivem-se os autos.
Belém, 4 de julho de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:18
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:24
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 23 de fevereiro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
23/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 01/12/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
01/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 103530475, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 8 de novembro de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
08/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 07:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:56
Juntada de Mandado
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20/10/2023 13:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 18/10/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
18/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 101679675, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 2 de outubro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
02/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 10:06
Mandado devolvido cancelado
-
25/09/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:52
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 04:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 06/09/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
06/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 04:07
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0812005-58.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de id 57605923, verifico que o requerido não foi encontrado no endereço apresentado na exordial ( Avenida Visconde de Inhaúma, 665, CS SEGUNDA CASA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-732).
Assim, nesta data consultei o sistema INFOJUD e foi identificado o seguinte endereço do requerido ROBERTO LOPES MARTINS, CPF *12.***.*34-20, cadastrados junto à Receita Federal: OTR PASSAGEM SANTO ANTONIO, 235, CURIÓ UTINGA, CEP 66610180, e foi efetivado o bloqueio do veículo ( Marca VW, modelo GOL 1.0L MC4, chassi n.º 9BWAG45U1LT065547, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor BRANCA, placa QVD7370, renavam *12.***.*90-27), através do sistema RENAJUD Renove-se a diligência de citação no endereço acima indicado.
Intime o autor a recolher as custas processuais referente a diligência no prazo de 15 dias.
Belém/PA, 24 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 03:56
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0812005-58.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO as diligências de INFOJUD e RENAJUD requeridas pelo autor .
Para tanto, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas necessárias aos atos, e promova a comprovação do feito no prazo de 15 dias.
Após, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos para bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD e consulta do endereço do requerido através do sistema INFOJUD.
Belém/PA, 5 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 94548473, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 12 de junho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
12/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:37
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO, que diferem de DILIGÊNCIA de oficial de justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 06/03/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
06/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de fevereiro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
11/02/2023 02:01
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES MARTINS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:50
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 21:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 02:05
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
22/07/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0812005-58.2022.8.14.0301 Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ROBERTO LOPES MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 665, CS SEGUNDA CASA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-732 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Verifico que o contrato de alienação foi pactuado eletronicamente com a parte ré.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de ROBERTO LOPES MARTINS, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º, Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014) No caso em exame, verifico que a petição inicial foi instruída com documentos que comprovam a alienação fiduciária (ID nº 50254990), bem como a mora do(a) devedor(a) devidamente comprovada pelo documento de ID nº 50254996 pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (Marca VW, modelo GOL 1.0L MC4, chassi n.º 9BWAG45U1LT065547, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor BRANCA, placa QVD7370, renavam *12.***.*90-27), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2022 13:13
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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