TJPA - 0805550-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2023 07:21
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805550-77.2022.8.14.0301 Autos de [Vaga de garagem] Nome: AMADEU FADUL TEIXEIRA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 534, Apto 1701, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS 12 PORCIUNCULA Endereço: Travessa dos Tupinambás, 652, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-610 DESPACHO A parte autora é proprietária de cobertura condominial nesta cidade e está representada por advogado particular.
Além disso, já há isenção de despesas processuais no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da lei 9.099/1995).
Daí por que indefiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil) e sob pena de deserção, comprovar o preparo do recurso.
Não cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumprida a determinação, independentemente de nova conclusão e considerando que já houve a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.099/1995), recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/1995), devendo os autos serem remetidos à instância recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
06/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS 12 PORCIUNCULA em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 03:52
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS 12 PORCIUNCULA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS 12 PORCIUNCULA em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 01:39
Publicado Sentença em 28/10/2022.
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29/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:17
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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03/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:31
Audiência Una realizada para 30/05/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/05/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0805550-77.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 54278751. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 11:59
Conclusos para decisão
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24/02/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2022 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 09:50
Juntada de Petição de procuração
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23/02/2022 09:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/02/2022 09:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/02/2022 09:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 00:19
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805550-77.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Vaga de garagem] Parte autora: AMADEU FADUL TEIXEIRA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 534, Apto 1701, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Parte ré: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS 12 PORCIUNCULA Endereço: Travessa dos Tupinambás, 652, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-610 DECISÃO Da articulação entre a narrativa apresentada no petitório inaugural e os documentos que o instruíram conclui-se não ser possível a apreciação do pedido de tutela de urgência sem a oitiva da parte contrária.
Isso porque, a despeito de a parte autora informar que a obra realizada pela parte ré tem por finalidade o embelezamento do condomínio (Id 49231618 – Pág. 07), o edital de convocação dos condôminos para a assembleia que aparentemente aprovou a execução dos trabalhos, descreveu a obra como “emergencial” (Id 49232890).
Ademais, a despeito de a matrícula do imóvel de propriedade da parte autora informar que a respectiva unidade residencial tem direito a duas vagas de garagem, não faz qualquer referência à disposição destas vagas dentro da planta do condomínio (Id 49231632), de modo que possivelmente não haveria descumprimento da “convenção condominial”, e nem violação ao direito de propriedade, se, por assembleia, fosse deliberada a mudança do local das vagas para viabilizar a execução da obra, desde que esse novo local comportasse duas vagas de garagem.
Ocorre que o feito não foi instruído com a ata de assembleia que discutiu acerca do “reposicionamento das vagas de garagem”, mas apenas com o “edital de convocação” (Id 49232895), logo, não há como se saber se houve, ou não, aprovação regular.
Sendo assim, intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias úteis, se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, atentando-se para as considerações aqui formuladas e instruindo o feito com os documentos que se fizerem necessários.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Oportuno ressaltar que, a teor do que dispõe o art. 77, IV, do Código de Processo Civil, um dos deveres das partes, dos seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, é o cumprimento com exatidão das decisões judiciais, sejam elas de natureza provisória ou final, não criando embaraços à sua efetivação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 4º, do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo do acima determinado designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito do 7º JEC em exercício pelo 8ºJEC Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020311090291100000046703962 Amadeu Fadul Teixeira x Condominio do Edificio Luiz Porciuncula - Inicial 02102022 ok Petição 22020311090315000000046703964 01.
Procuracao Procuração 22020311090377700000046703972 02.
CNH AMADEU Documento de Identificação 22020311090412100000046703973 03.
Certidao de Casamento Amadeu x Zuila Documento de Comprovação 22020311090438800000046703975 04.
Matricula do Imovel Documento de Comprovação 22020311090461700000046703977 05.
Convencao do Condominio Documento de Comprovação 22020311090508100000046705579 06.
Fotos da Obra Garagem Tapume Documento de Comprovação 22020311090578300000046705580 07.
Protocolo Notificacao Extrajudical e Pedido de Atas Documento de Comprovação 22020311090636800000046705581 08.
Notificacao Extrajudicial Amadeu Fadul Teixeira x Condominio Luiz Porciuncula Documento de Comprovação 22020311090667800000046705582 09.
Convocacao e Ata da Assembleia 05 de Agosto de 2021 Documento de Comprovação 22020311090717100000046705583 10.
Convocacao e Ata da Assembleia 02 de Dezembro de 2021 Documento de Comprovação 22020311090828100000046705586 11.
EDITAL DE CONVOCACAO AGE 26-01-2022 LUÍS PORCIÚNCULAdocx (1) Documento de Comprovação 22020311090916000000046705588 12.
Fotos da Obra Portaria Documento de Comprovação 22020311090979800000046705594 13.
Foto da Garagem Nova Documento de Comprovação 22020311091048300000046705595 14.
Foto Recentes da Obra Documento de Comprovação 22020311092649800000046705597 -
16/02/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:56
Audiência Una designada para 30/05/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2022 15:01
Conclusos para decisão
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15/02/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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