TJPA - 0802532-88.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA OLIVEIRA CARDOSO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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23/03/2025 15:35
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA OLIVEIRA CARDOSO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 21:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 21:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2024 20:30
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 03:46
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 01:05
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802532-88.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Seguro] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: LUANA DA SILVA OLIVEIRA CARDOSO Endereço: RD Moura carvalho, S/N, SANTA ROSA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia 100, 100, Ed.
City Tower, andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita; 2.
Verifico que a parte autora não manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, motivo pelo qual, com fulcro no novo sistema processual (CPC/2015), o qual confere ao Magistrado o poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio e no dever do Juiz de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II e VI e ENFAM, Enunciado nº 35), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação neste momento procedimental, sem prejuízo de ulterior adoção de tal ato, conforme solicitado pelas partes ou diante do surgimento de fundados indícios de sua conveniência (art. 139, V do CPC).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 2.1. citar a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, caput e 344); 2.2. em seguida, vistas à parte autora para apresentação de réplica, nos termos do art. 437 do CPC; 2.3. após, retornar conclusos; 2.4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
P.R.I Barcarena/PA, 20 de setembro de 2021.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI.
Juíza de Direito.
Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
14/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 20:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 04:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/02/2022 23:59.
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24/01/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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