TJPA - 0800183-07.2021.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
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23/06/2022 19:25
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 19:25
Baixa Definitiva
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23/06/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 22:31
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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23/05/2022 02:49
Decorrido prazo de SIMON BOLIVAR DE NAZARE CIRINO em 16/05/2022 23:59.
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27/04/2022 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2022 01:07
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Processo nº 0800183-07.2021.8.14.0140 SENTENÇA Vistos etc.
ELIVANI DE OLIVEIRA AVIZ, qualificada nos autos, através de seu advogado constituído, requer a lavratura de registro de óbito de seu genitor CLAUDEMIR CORREA DE AVIZ, considerando que este se encontra fora do prazo.
Juntou documentos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, diante do preenchimento dos requisitos legais dispostos no art. 98, CPC.
Considerando as provas carreadas aos autos, infere-se que o registro de óbito do Sr.
CLAUDEMIR CORREA DE AVIZ, não fora expedido, embora tenha ocorrido seu falecimento, conforme comprovado nos autos por meio do documento de id. 40098778.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado na inicial, determinando a expedição da certidão de óbito pleiteada em nome de CLAUDEMIR CORREA DE AVIZ.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE REGISTRO.
P.R.I.C.
SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. (Portaria nº 1113/2022-GP) -
20/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:20
Julgado procedente o pedido
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06/04/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 00:52
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:18
Juntada de Petição de parecer
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16/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ PROCESSO Nº 0800183-07.2021.8.14.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Registro de Óbito após prazo legal] Nome: ELIVANI DE OLIVEIRA AVIZ Endereço: Travessa Bom Futuro, 76, Mangueirão, VISEU - PA - CEP: 68620-000 Nome: CARTORIO OFICIO UNICO DE CACHOEIRA DO PIRIA-PA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Centro, CACHOEIRA DO PIRIá - PA - CEP: 68617-000 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que na documentação dos pais e irmãos do autor juntada aos autos, consta o exercício da profissão de lavrador, corroborando a presunção legal que milita em favor do requerente (§3º, artigo 99, do CPC); 2.
Vista ao Ministério Público para manifestação. 3.Após, conclusos Cachoeira do Piriá, 16 de novembro de 2021.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá -
15/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 22:54
Conclusos para decisão
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04/11/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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