TJPA - 0800123-12.2022.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2022 01:05
Decorrido prazo de ROBSON BERNARDO NETO em 06/04/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 11:00
Juntada de Relatório
-
23/02/2022 10:34
Juntada de Petição de ofício
-
22/02/2022 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:07
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800123-12.2022.8.14.0136 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Intimação] REQUERENTE: Nome: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARAGUAINA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAA DOS CARAJAS Endereço: AV.
KARAJAS, S/N, ESQ.
RUA MANAUS, VALE DOS SONHOS, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- CUMPRA-SE a presente carta precatória como requer o Juízo deprecante em expediente ID Num. 48375682 - Pág. 2/3. 2- Após, DEVOLVA-SE IMEDIATAMENTE ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens de praxe, procedendo com as baixas necessárias.
P.
I.
C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 7 de fevereiro de 2022 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
16/02/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/02/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000963-84.2014.8.14.0023
Municipio de Irituia
Municipio de Irituia Prefeitura Municipa...
Advogado: Claudio Ronaldo Barros Bordalo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2014 15:47
Processo nº 0877504-23.2021.8.14.0301
Banco Votorantim
Iolanda Barroso Brabo
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2021 11:49
Processo nº 0851756-86.2021.8.14.0301
Nolam Magalhaes de Oliveira
Demilson de Melo Silva
Advogado: Lucivaldo Paixao Vasconcelos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0805140-19.2022.8.14.0301
Franciomar da Silva Barbosa
Cartorio de Val de Caes
Advogado: Ana Caroline Nonato dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2022 17:17
Processo nº 0804848-34.2022.8.14.0301
Arlene Costa da Conceicao
Estado do para
Advogado: Carlos Jorge Mesquita Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2022 19:02