TJPA - 0876469-62.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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01/08/2025 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 07:24
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2025 09:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:17
Decorrido prazo de RAUL PINTO DE SOUZA PORTO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:04
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 09:24
Juntada de intimação de pauta
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09/03/2022 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2022 01:01
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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09/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0876469-62.2020.8.14.0301 DECISÃO Nos termos da certidão de ID50116123, o recurso interposto pela ré (ID48393088) encontra-se tempestivo e com preparo.
Porém, entendo que a apreciação quanto à tempestividade ou não do recurso cabe ao Juízo ad quem, uma vez que o novo diploma processual civil, de aplicação subsidiária nesta jurisdição especial, não mais adota o duplo juízo de admissibilidade, deixando esta tarefa à instância superior, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Desse modo, estando devidamente atendidas as formalidades legais, recebo o recurso apresentado, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 9.099/1995, apenas no efeito devolutivo, ante a ausência de comprovação da possibilidade de ocorrência de dano irreparável.
Considerando que a parte recorrida já apresentou suas contrarrazões no ID51936568, remetam-se os autos virtuais à Turmas Recursais para os devidos fins, com nossas saudações.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 4 de março de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
04/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2022 16:12
Conclusos para decisão
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24/02/2022 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2022 02:09
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0876469-62.2020.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a parte reclamada interpôs recurso inominado (ID 48393088) tempestivamente e com preparo recursal, devendo a parte reclamante/recorrida ser intimada a apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2022.
Maria do Socorro Carvalho da Silva, Diretora de Secretaria em exercício. -
10/02/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:19
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2022 04:54
Decorrido prazo de RAUL PINTO DE SOUZA PORTO em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:53
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 12:18
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:00
Julgado procedente o pedido
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07/07/2021 05:02
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 05:00
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:04
Conclusos para despacho
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18/06/2021 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 02:00
Decorrido prazo de RAUL PINTO DE SOUZA PORTO em 05/02/2021 23:59.
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06/03/2021 01:26
Decorrido prazo de RAUL PINTO DE SOUZA PORTO em 04/02/2021 23:59.
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18/02/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2020 00:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/12/2020 23:59.
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14/12/2020 09:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/12/2020 09:12
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2020 19:04
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2020 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2020 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2020 13:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 12:59
Juntada de Petição de citação
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11/12/2020 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 12:44
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 11:53
Conclusos para decisão
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10/12/2020 18:49
Conclusos para decisão
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10/12/2020 18:49
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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