TJPA - 0002443-02.2016.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0002443-02.2016.8.14.1875 Assunto: [Roubo] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ ACUSADO: ORLANDO GARCIA BRITO Advogado(s) do reclamado: GEOVANO HONORIO SILVA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado do Pará, ofereceu DENÚNCIA contra o(s) acusado(s) devidamente qualificado(s) na peça ministerial, descrevendo a ação cometida pelo(s) denunciado(s) imputando-lhe(s) o tipo penal pertinente previsto no atual ordenamento jurídico.
A denúncia foi recebida, pois foi atendido o seu aspecto formal (art. 41 c/c 395, I, do CPP), fora identificada a presença tantos dos pressupostos de existência e validade da relação processual, quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II, do CPP), e a peça vem acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (art. 395, III, do CPP).
Contudo, em que pese o efetivo e regular andamento do feito até o momento, a marcha processual se tornou morosa, fazendo com que o processo excedesse o prazo ideal e almejado para atingir o deslinde da ação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que até o momento a instrução processual não fora concluída.
Há de se considerar que, conforme dispõe a Lei Penal, após transitar em julgado a sentença final, a prescrição é regulada pela pena aplicada (artigo 110 do CPB).
Assim, é de todo evidente, no entanto, que no presente caso a relação jurídica processual está fadada a mais absoluta inutilidade, pois, havendo pronunciamento jurisdicional de mérito, com observância ao comando contido no art. 59 (fixação da pena) do CPB, a pena em concreto reclamará, com o trânsito em julgado, o reconhecimento da prescrição retroativa (da pretensão punitiva).
Conforme as circunstâncias judiciais (art. 59 do CPB), as circunstâncias atenuantes (art. 65 e 66 do CPB), as circunstâncias agravantes (art. 61 e 62 do CPB), as causas de diminuição e aumento de pena, percebe-se um quadro favorável para o denunciado.
Ademais, bem como que as circunstâncias do crime, conforme narrado na denúncia, não ultrapassou a elementares do tipo penal, a pena aplicável ao presente caso, seguindo o critério da razoabilidade e os parâmetros de dosimetria da pena adotados por este Juízo em suas decisões, será muito próxima do mínimo legal.
Nesse diapasão, é imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente pela prescrição retroativa antecipada.
Constitui verdadeira inocuidade jurídica aguardar-se o decurso do período prescricional previsto para a pena máxima, se de antemão se confere certeza que ela em hipótese alguma será aplicada e já fluiu o prazo prescricional em relação à sanção menor.
Nessas situações, a pena menor prevista, tendo em vista as condições jurídicas do réu, bem como as normas circunstanciais e consequências do ilícito, deve ser considerada como a máxima em abstrato e reconhecida antecipadamente.
Constata-se, assim, que, em havendo condenação a uma pena, provável, seria de reconhecer-se, a posteriori, que a prescrição da pretensão punitiva já ocorreu no caso em tela, a luz da análise dos artigos que regulam a prescrição antes de transitar em julgado a sentença (art. 109, V, c/c art. 115, ambos do CPB), eis que a última causa interruptiva da prescrição fora o recebimento da denúncia (art. 117, I, do CPB). É sabido que o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado da Súmula 438 que dispõe que “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” Todavia, é forçoso, no caso em comento, dissentir daquela orientação, pois se afigura inconcebível que tamanho formalismo da Lei tenha o condão de forçar o Julgador a levar adiante uma instrução de relação jurídica processual fulminada, contaminada pelo vírus da autodestruição, tal ato é fazer prevalecer a forma sobre o conteúdo, o que atenta contra o bom senso e, pior do que isso, fazer com que tal atraso venha a fazer que processos ainda úteis trilhem, tal caminho, por causa do inútil dispêndio de tempo.
O sentido político e teleológico do processo é a pacificação social, com o objetivo de atribuir a cada um o direito material violado.
Particularmente quanto ao processo criminal, tem ele o principal objetivo de impor ao transgressor da norma incriminadora uma sanção decorrente de seu ato, desestimulando, assim, condutas semelhantes da sociedade.
Ocorre que o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais integrantes da relação processual devem zelar por um processo eficaz e apto a alcançar as finalidades a que se destina.
De nada adianta impor andamento ao processo, quando o magistrado, pelas circunstâncias do caso, pode verificar, ab initio, que eventual sentença condenatória será inócua por força da prescrição retroativa.
Aliás, esse comportamento se mostraria contrário à ideia de economia processual e afrontaria os anseios da sociedade por um Judiciário mais célere e eficaz.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇO CRIMINAL.
EXTINÇO DA PUNIBILIDADE PELA PENA PROJETADA.
POSSIBILIDADE.
JUÍZO DE RETRATAÇO.
ACORDAO MANTIDO.
No presente caso, deve ser mantido o acórdão proferido, uma vez que, como explicitado no voto combatido, não se desconhece a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de não ser possível o reconhecimento da pena projetada.
Contudo, com base em parcela relevante da doutrina pátria, é de ser reconhecida a viabilidade do reconhecimento da prescrição virtual por dois motivos evidentes - ausência de interesse de agir e economia processual.
ACÓRDAO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇO. (Recurso Crime Nº *10.***.*35-09, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em 22/05/2017) (Grifei e sublinhei) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 10, 107, IV, 109, 110, 115 e 117, todos do CPB e artigo 61 do CPP, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do fato imputado ao(s) denunciado(s) pela prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, REVOGO eventual prisão preventiva e/ou medida cautelar diversa da prisão decretada em face do(s) denunciado(s). À Secretaria, HAVENDO fiança recolhida nos autos, nos termos do art. 337 do CPP, ORDENO a restituição da fiança prestada nos autos à parte ré, devendo esta ser intimada para, no prazo de 10 dias, comparecer a este Juízo a fim de receber o respectivo ALVARÁ, mediante termo nos autos, e apresentação perante a autoridade competente.
Se decorridos 90 (noventa) dias da intimação, não for reclamada a fiança, DECRETO seu perdimento, devendo seu valor ser recolhido ao fundo penitenciário.
Desse modo, oficie-se à autoridade responsável pelo depósito para dar a destinação devida, conforme previsto no art. 345 do CPP, devendo tudo ser atualizado no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ. À Secretaria, proceda-se à comunicação de que trata o artigo 201, § 2º, do CPP, se for o caso.
ARQUIVEM-SE os autos independentes do trânsito em julgado.
PREENCHA-SE o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação do Estado do Pará (artigo 809 do CPP); e INTIME-SE o acusado somente por meio do Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
EXPEÇA-SE o necessário.
Sem custas.
P.
R.
I.
C.
Santarém Novo–PA, 14 de abril de 2024.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
17/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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23/03/2024 08:50
Decorrido prazo de GEOVANO HONORIO SILVA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:50
Decorrido prazo de GEOVANO HONORIO SILVA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
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14/03/2022 04:59
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM NOVO Processo: 0002443-02.2016.8.14.1875 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido REU: MARCOS SANTOS DA SILVA Nome: MARCOS SANTOS DA SILVA Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Advogado Dr.
Orlando Garcia OAB 21905/PA Santarém Novo/PA, 15 de fevereiro de 2022.
Assinado eletronicamente ROSELENE GONCALVES DE BRITO Provimento nº 0062009-CJCI cc Provimento nº 006⁄2006, art. 1º, § 1º, inciso I. -
15/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 08:59
Processo migrado do sistema Libra
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09/02/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 08:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024430220168141875: - O asssunto 11160 foi removido. - O asssunto 3419 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11160 para 3419.
-
09/02/2022 08:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024430220168141875: - Classe Antiga: 10943, Classe Nova: 283.
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09/02/2022 08:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024430220168141875: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 10943.
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09/02/2022 08:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024430220168141875: - O asssunto 9678 foi removido. - O asssunto 11160 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9678 para 11160. - Nr inquerito alterado de 00196/2016.00010
-
23/09/2021 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/09/2021 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2021 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
23/09/2021 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3034-30
-
23/09/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2021 12:39
Remessa
-
06/08/2021 09:16
VISTAS AO PROMOTOR
-
03/08/2021 16:04
OUTROS
-
03/08/2021 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
03/08/2021 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2021 10:38
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/08/2021 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 14:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 14:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 14:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 14:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2021 12:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/07/2021 13:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/07/2021 13:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/07/2021 13:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
20/07/2021 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 13:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/07/2021 13:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/07/2021 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 13:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
19/07/2021 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2021 14:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/07/2021 14:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
19/07/2021 14:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/07/2021 09:33
VISTAS AO PROMOTOR
-
08/07/2021 12:20
OUTROS
-
07/07/2021 10:38
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/07/2021 10:37
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/07/2021 10:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
06/07/2021 14:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, : JOSE JOAO DA SILVA E COSTA
-
06/07/2021 14:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, : JOSE JOAO DA SILVA E COSTA
-
06/07/2021 14:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, : JOSE JOAO DA SILVA E COSTA
-
06/07/2021 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 10:13
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/07/2021 10:02
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/07/2021 10:02
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/07/2021 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2021 10:00
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/07/2021 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2021 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 10:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/07/2021 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2021 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 10:00
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/07/2021 09:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/06/2021 10:48
INTIMAR - AUDIENCIA
-
30/03/2021 11:35
INTIMAR - AUDIENCIA
-
30/03/2021 11:35
INTIMAR - AUDIENCIA
-
15/03/2021 14:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2021 13:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/03/2021 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2021 10:52
CONCLUSOS
-
02/02/2021 12:55
CONCLUSOS
-
15/01/2021 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2020 18:18
INTIMAR - AUDIENCIA
-
04/03/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2020 12:18
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/03/2020 12:17
Mero expediente - Mero expediente
-
04/03/2020 12:17
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/03/2020 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2019 14:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/08/2019 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 14:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/08/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2019 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2019 09:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9269-89
-
03/04/2019 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2019 09:36
Remessa
-
03/04/2019 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2019 16:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2019 16:22
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/01/2019 16:22
INTIMAR - AUDIENCIA
-
24/01/2019 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2019 10:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/01/2019 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/01/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2018 13:23
CONCLUSOS
-
20/11/2018 14:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2018 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 14:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2018 14:03
CONCLUSOS
-
10/08/2018 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2018 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 17:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/08/2018 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2018 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4999-63
-
09/08/2018 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 13:15
Remessa
-
01/08/2018 14:15
VISTAS AO ADVOGADO
-
01/08/2018 14:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IRIS DE SOUZA CAVALCANTE (25249187), que representa a parte MARCOS SANTOS DA SILVA (6282143) no processo 00024430220168141875.
-
24/07/2018 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2018 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2018 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2018 13:47
CONCLUSOS
-
05/07/2018 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/07/2018 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2018 13:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/06/2018 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2018 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2018 13:32
AGUARDANDO MANDADO
-
02/05/2018 13:30
AGUARDANDO MANDADO
-
10/04/2018 13:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3155-76
-
10/04/2018 13:53
Remessa
-
10/04/2018 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/03/2018 09:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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28/03/2018 09:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/03/2018 09:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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28/03/2018 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2018 09:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALINÓPOLIS, : JAMESON FERNANDES CHAVES
-
26/03/2018 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/03/2018 11:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/03/2018 11:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/03/2018 11:58
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/03/2018 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 11:58
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
23/03/2018 11:58
Citação CITACAO
-
23/03/2018 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2018 11:55
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/03/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/03/2018 11:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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20/03/2018 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2017 14:46
PROVIDENCIAR CITACAO
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01/02/2017 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/02/2017 10:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/02/2017 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/01/2017 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/01/2017 14:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/01/2017 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2017 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2017 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2017 09:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1825-11
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10/01/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/01/2017 09:03
Remessa
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10/01/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/01/2017 08:40
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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10/01/2017 08:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002443-02.2016.8.14.1875 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 196/2016.000109-0 para Nr Inquerito: 00196/2016.000109-0, da Instituição: para Nr Instituição:
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10/01/2017 08:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM NOVO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA
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20/05/2016 10:31
VISTAS AO PROMOTOR
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16/05/2016 14:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM NOVO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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