TJPA - 0802355-35.2021.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 15:41
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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06/02/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES CARDOSO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES CARDOSO em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 03:19
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA (art. 562 NCPC) Local: Fórum “Dr.
Hugo Mendonça”, Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Maio do ano de (2022) dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Abaetetuba, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Juíza de Direito: Dra.
CÉLIA GADOTTI, Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba Feito o pregão de praxe, constatou-se: Presentes:- A requerente, Sra.
MARIA GONÇALVES CARDOSO e suas testemunha. - A representante do Ministério Público, Dra. - A representante do Ministério Público, Dra.ª Gruthenka Freira.
Aberta à audiência, a MMª Juíza procedeu à oitiva das testemunhas arroladas pela autora (conforme registro audiovisual gravado em mídia –no ambiente Microsoft Teams – anexa).
Dada a palavra ao Parquet, se manifestou favorável ao pedido da autora (conforme registro audiovisual gravado em mídia –no ambiente Microsoft Teams – anexa).
Ato contínuo, a MMº.
Juíza proferiu a proferir a seguinte SENTENÇA: Cuida-se de “AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO” formulado por MARIA GONÇALVES CARDOSO no bojo da qual pleiteia o registro de óbito extemporâneo de ROSA FEIO GONÇALVES, sua genitora, em razão da perda do prazo legal para fazê-lo.
Após a tramitação regular, vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifico que é hipótese de total procedência do pedido formulado na inicial.
Explico.
Compulsando os autos, verifica-se que razão assiste à parte autora.
Explico.
O deslinde da presente causa passa necessariamente pelas respostas a duas indagações em especial, a saber, I) a nacional ROSA FEIO GONÇALVES efetivamente faleceu? II) Em caso de resposta positiva, a ora requerente está legitimada a requerer a certidão de óbito daquele? Pois bem.
Quanto ao primeiro ponto, resta clara sua demonstração, porquanto a declaração as testemunhas ouvida em audiência dão conta de que ROSA FEIO GONÇALVES faleceu na no dia 05/04/2020 .
Já no que atine ao segundo deles (a legitimidade), há que se reconhecer a sua ocorrência, notadamente em razão, seja da apresentação dos documentos pessoais do decujus, fato que confere ao caso, certeza do vínculo de parentesco entre e o decujus, conforme se extrai do disposto no artigo 79 da lei nº 6.015/73.
Com efeito, não havendo a necessidade de produção de quaisquer outras provas do direito alegado, em outro sentido não se poderia concluir senão naquele que converge para a procedência do pedido.
Decido.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de determinar que seja elaborado o competente registro de óbito em nome de ROSA FEIO GONÇALVES, falecida em 05/04/2020.
Expeça-se o competente mandado de averbação à Serventia Extrajudicial desta comarca, a fim de que se cumpra a presente decisão, independentemente de cobrança de custas e emolumentos, conforme o disposto no artigo 30, § 1º da lei 6015/73 e 98, IX do NCPC, devendo também ser enviada cópia da presente sentença, da certidão de trânsito em julgado e da documentação apresentada junto com a inicial.
Isenta a parte autora do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiárias da justiça gratuita.
Presentes intimados.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das disposições da presente sentença, arquivem-se os presentes autos.
Serve a presente sentença como MANDADO E OFÍCIO, atentando-se para o disposto no art. 111 da Lei n° 6.015/73.
Este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
23/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:09
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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20/07/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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08/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:19
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
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19/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES CARDOSO em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:11
Decorrido prazo de ROSA FEIO GONCALVES em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:11
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES CARDOSO em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802355-35.2021.8.14.0070 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MARIA GONCALVES CARDOSO Endereço: getúlio vargas, 183, casa 11, algodoal, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: ROSA FEIO GONCALVES Endereço: rua getúlio vargas, 183, casa 11, algodoal, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO-MANDADO Defiro provisoriamente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Processe-se em segredo de justiça.
Intime-se o requerente pessoalmente por mandado no endereço constante nos autos ou na pessoa de seu advogado, via DJE (se tiver patrono constituído nos autos), para que, no dia 04/05/2022 às 09:30 horas, compareça à audiência de justificação, para oitiva da requerente e de suas testemunhas, a ser realizada, por videoconferência, em número máximo de 3 (três) testemunhas.
Verifica-se que a inicial não trouxe rol de testemunhas.
Portanto, as testemunhas, por iniciativa do(a) autor(a), deverão ser apresentadas à audiência independentemente de intimação. É facultado, porém, ao autor, requerer a intimação das testemunhas para audiência, desde que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência deste despacho, apresente em juízo o rol de testemunhas, contendo, se possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho de cada testemunha (CPC, art. 450).
A sessão virtual será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, ferramenta homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devendo as partes, devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir acessarem, na data e hora designadas, o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFhZDBmYzAtNWRhOC00NmVhLTg4NDUtOGVhZjU1NGIzZmU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225500a61f-eb22-4569-8823-757d90897403%22%7d Intimem-se, pois, as partes, para informar, desde já, email e telefone com aplicativo de mensagens instantâneas instalado (WhatsApp ou Telegram) para fins de envio do link para participarem do ato.
Não possuindo as partes recursos tecnológicos necessários ao ingresso na audiência telepresencial (smartphone ou computador com acesso à internet), a audiência poderá se realizar de forma semipresencial, com as partes e testemunhas comparecendo presencialmente (observado o uso obrigatório de máscaras), facultada a participação remota dos procuradores judiciais, Defensoria Pública e Ministério Público.
Eventuais intercorrências que interfiram na participação na audiência deverão ser comunicadas previamente ao e-mail deste Juízo ([email protected]) ou por meio do telefone (91) 3751-0802, sem prejuízo do peticionamento nos autos eletrônicos.
Encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para ciência desta decisão a fim de que encaminhe comunicação para o e-mail desta Vara, até às 12 horas do dia anterior à data designada para a realização do ato, para que, em resposta deste Juízo, possa receber a confirmação do link de ingresso para acesso à sessão conciliatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a Defensoria Pública pessoalmente com remessa dos autos.
Intimem-se o(a) requerente, a fim de que compareça à audiência e as testemunhas que possam prestar esclarecimentos sobre o seu pedido inicial, devendo todos comparecerem portando documento de identificação.
Cumpra-se, servindo este despacho, por cópia digitada, como /MANDADO nº ____/2015-Sec. 2ª VC, consoante inteligência do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
14/02/2022 17:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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