TJPA - 0800588-39.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ISAIAS SOUZA E SOUSA em 31/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800588-39.2021.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800588-39.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE ISAIAS SOUZA E SOUSA, portador do RG n.º 6050874 – 2ª VIA - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *08.***.*76-09 e como REQUERIDA MARIA DE NAZARÉ SOARES DE SOUZA, portadora do RG n.º 2145365 - 2ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *99.***.*82-15 representada pela Advogada, Dra.
TAYNARA BASTOS MENEZES, inscrita na OAB/PA nº 23.274-A, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 89929295, decretado interdição da Requerida e nomeando-lhe como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (30 de agosto de 2023).
Eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
10/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 05:22
Decorrido prazo de ISAIAS SOUZA E SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:04
Decorrido prazo de ISAIAS SOUZA E SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800588-39.2021.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800588-39.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE ISAIAS SOUZA E SOUSA, portador do RG n.º 6050874 – 2ª VIA - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *08.***.*76-09 e como REQUERIDA MARIA DE NAZARÉ SOARES DE SOUZA, portadora do RG n.º 2145365 - 2ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *99.***.*82-15 representada pela Advogada, Dra.
TAYNARA BASTOS MENEZES, inscrita na OAB/PA nº 23.274-A, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 89929295, decretado interdição da Requerida e nomeando-lhe como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (30 de agosto de 2023).
Eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
20/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:46
Decorrido prazo de ISAIAS SOUZA E SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 02:18
Publicado EDITAL em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800588-39.2021.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800588-39.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE ISAIAS SOUZA E SOUSA, portador do RG n.º 6050874 – 2ª VIA - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *08.***.*76-09 e como REQUERIDA MARIA DE NAZARÉ SOARES DE SOUZA, portadora do RG n.º 2145365 - 2ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *99.***.*82-15 representada pela Advogada, Dra.
TAYNARA BASTOS MENEZES, inscrita na OAB/PA nº 23.274-A, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 89929295, decretado interdição da Requerida e nomeando-lhe como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (30 de agosto de 2023).
Eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
30/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:44
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:31
Juntada de Termo de Compromisso
-
18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:19
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 14:18
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 01:20
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800588-39.2021.8.14.0109 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Liminar ] REQUERENTE: ISAIAS SOUZA E SOUSA REQUERIDO: MARIA DE NAZARE SOARES DE SOUZA SENTENÇA Vistos os autos.
ISAIAS SOUZA E SOUSA ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da sua genitora MARIA DE NAZARÉ SOARES DE SOUZA, alegando que esta não tem condições de gerir sua vida civil, por ter sofrido um AVC e ficado com sequelas (CID 10: I69.4).
Em audiência de entrevista foram ouvidos o requerente e a interditanda (ID Num. 50089197 - Pág. 1).
Em ID Num. 71570988 - Pág. 1, foi nomeada curadora especial à requerida, a qual apresentou contestação em ID Num. 78116757 - Pág. 1.
Em ID Num. 81283130 - Pág. 1, o autor apresentou alegações finais.
O representante do Ministério Público se manifestou favorável à interdição em ID Num. 86592130 - Pág. 1. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, é importante destacar que a necessidade de interdição foi demonstrada pelo laudo médico de ID Num. 35235003 - Pág. 1, onde consta que a interditanda apresenta sequelas de acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico (CID 10: I69.4), sendo incapaz de gerir sua vida civil e seus negócios.
Conclui-se, com isto, que a interditanda necessita de auxílio para a prática de atos rotineiros, justificando, portanto, o instituto da curatela.
O pretenso curador é filho da interditanda, sendo a pessoa mais indicada a ser nomeada para o encargo.
Transcrevo por oportuno, trecho da manifestação do Parquet: ‘’ (...).
Conforme restou demonstrado nos autos (Id nº 50089197) a interditanda encontra-se claramente debilitada e sua patologia é irreversível, sendo que o juízo, em audiência, constatou pelo laudo médico (Id nº 35235003) que a interditando encontra-se bastante doente, motivo pelo qual não vejo razões para prolongarmos o presente processo, quando a causa se encontra madura para o julgamento (...)’’. (SIC) (ID Num. 86592130 - Pág. 2).
Constata-se, assim, a presença dos requisitos legais que autorizam a decretação da medida.
Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial a fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARIA DE NAZARÉ SOARES DE SOUZA, colocando-a sob a curatela de seu filho ISAIAS SOUZA E SOUSA.
Via de consequência, extingo este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em virtude da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Pela natureza da ação, considera-se o trrânsito em julgado na data da publicação desta sentença, Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I- Atualize-se a fase deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; II- Expeça-se EDITAL para publicação, na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
III- Vale a presente como MANDADO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca para que a Sra.
Oficial adote as providências necessárias à efetivação da presente sentença de interdição, na forma da legislação de regência.
Em tempo: cópia dos documentos pessoais do(a) interditado(a) deverão acompanhar o respectivo mandado.
IV- Expeça-se Termo Definitivo de Curatela, intimando-se pessoalmente o curador para vir assinar o documento.
V- Finalizadas todas as pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
17/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOARES DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOARES DE SOUZA em 24/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 01:23
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 06:49
Decorrido prazo de ISAIAS SOUZA E SOUSA em 03/05/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOARES DE SOUZA em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2022 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOARES DE SOUZA em 16/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:56
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Após a tentativa de realização de entrevista com a interditanda, verifica-se claramente que esta se encontra debilitada e que sua patologia é irreversível.
No caso concreto, verifica-se que o requerente já firmou o Termo de Curatela Provisória.
De tal arte, à vista do Laudo Médico atualizado de ID nº 35235003, esta Magistrada verificou, sem qualquer dificuldade, que a interditanda, de fato, se encontra bastante doente, razão pela qual considero desnecessária a realização de perícia médica para tal fim, de modo que, por ora, deixo de designá-la.
Encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.”.
Garrafão do Norte, 09/02/2022.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza Direito Titular -
11/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:57
Audiência Entrevista realizada para 09/02/2022 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
07/02/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/01/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:56
Audiência Entrevista designada para 09/02/2022 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
23/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2021 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 02:01
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 08:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2021 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27