TJPA - 0000682-12.2016.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
19/04/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 16:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/03/2024 16:02
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
29/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
14/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:02
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:04
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 20:23
Recurso Especial não admitido
-
13/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
03/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 09:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
27/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:33
Conclusos ao relator
-
16/09/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 00:09
Decorrido prazo de KELRYRRAINE CARNEIRO DE CASTRO em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:07
Publicado Ementa em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:56
Conhecido o recurso de NOVA CANAA QUATRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (APELANTE) e provido em parte
-
05/07/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/06/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 00:20
Decorrido prazo de KELRYRRAINE CARNEIRO DE CASTRO em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2022 00:07
Decorrido prazo de NOVA CANAA QUATRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 21 de fevereiro de 2022 -
21/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2022 01:20
Publicado Ementa em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO POR PARTE DA COMPRADORA.
SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS.
PERCENTUAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
PRECEDENTES DO STJ.
DANOS MORAIS AFASTADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1.
O descumprimento contratual por culpa do promitente comprador acarreta o dever de restituição parcial das parcelas pagas, quando da rescisão contratual.
Entendimento sumulado pelo STJ.
Hipótese dos autos em que houve a desistência do negócio por parte do comprador, sem culpa do vendedor, cominando na restituição de 90% dos valores pagos, em consonância com o entendimento jurisprudencial sobre o assunto.
Manutenção da sentença que se impõe. 2.
Danos Morais.
Conforme entendimento pacificado no STJ, o mero descumprimento contratual não acarreta, por si só, danos morais.
A condenação em danos morais é possível apenas em situações excepcionais e desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido a unanimidade para, reformando a sentença, afastar a condenação em danos morais em virtude de ausência de provas quanto a efetiva ocorrência dessa modalidade de dano. -
08/02/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:18
Conhecido o recurso de NOVA CANAA QUATRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (APELANTE) e provido em parte
-
08/02/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/01/2022 10:37
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 00:04
Decorrido prazo de NOVA CANAA QUATRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:04
Decorrido prazo de KELRYRRAINE CARNEIRO DE CASTRO em 17/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 10:31
Conclusos ao relator
-
23/11/2019 03:18
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
01/11/2019 00:02
Decorrido prazo de KELRYRRAINE CARNEIRO DE CASTRO em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:02
Decorrido prazo de NOVA CANAA QUATRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:14
Juntada de despacho de ordem
-
07/10/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 14:08
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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