TJPA - 0801827-57.2016.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:50
Juntada de Petição de identificação de ar
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07/05/2022 09:58
Decorrido prazo de HAROLDO HERACLITO TAVARES DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:27
Juntada de identificação de ar
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31/03/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2022 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE em 07/03/2022 23:59.
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27/02/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 00:09
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0801827-57.2016.8.14.0302 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE Endereço: Edifício Metrópolis, 1355, Avenida Nazaré 1355, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-901 Polo Passivo: Nome: HAROLDO HERACLITO TAVARES DA SILVA Endereço: Edifício Metrópolis, apto.301, Avenida Nazaré 1355, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-901 SENTENÇA/MANDADO Analisando os autos virtuais, verifico que a parte exequente juntou minuta de acordo no ID47284723, informando ao Juízo que entabulou acordo resolutivo do objeto da demanda com o executado, para quitação do débito exequendo em 24 meses.
As partes são civilmente capazes, o executado exercendo o jus postulandi e o exequente devidamente representada por procurador com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput) e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo entabulado entre as partes e considerando o lapso temporal ajustado para o cumprimento da obrigação, as metas do CNJ visando atendimento ao princípio da economia processual e que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o arquivamento dos autos, após a intimação das partes.
Para o caso de eventual inadimplência, deve o Juízo ser comunicado e requerida à execução (na forma do art. 922, parágrafo único, do CPC), ficado a parte exequente dispensada da taxa de desarquivamento caso requeira o prosseguimento da execução em até 60 (sessenta) dias contados da inadimplência.
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, e não havendo manifestação de nenhuma das partes, presumir-se-á que o acordo foi cumprido, hipótese para a qual declaro extinta, definitivamente, a execução (art. 924, II do CPC).
Intime-se acerca da presente sentença que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
14/02/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/01/2022 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2021 23:16
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 02:20
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2021 11:15
Conclusos para decisão
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26/10/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE em 05/05/2021 23:59.
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01/05/2021 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE em 30/04/2021 23:59.
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26/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
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20/10/2020 10:47
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2020 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE em 24/07/2020 23:59:59.
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16/04/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:18
Conclusos para despacho
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28/01/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 13:18
Juntada de carta
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19/12/2019 13:39
Juntada de carta precatória
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18/06/2019 13:14
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2019 13:11
Juntada de carta
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17/06/2019 15:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 13:59
Expedição de Carta precatória.
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14/06/2019 11:21
Expedição de Ofício.
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17/05/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2019 08:32
Juntada de Certidão
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23/08/2018 09:56
Juntada de identificação de ar
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12/07/2018 09:39
Juntada de identificação de ar
-
28/05/2018 13:23
Juntada de Ofício
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07/05/2018 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 14:00
Juntada de Petição de ofício
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04/04/2018 14:00
Juntada de Ofício
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16/02/2018 12:19
Juntada de Ofício
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16/02/2018 12:16
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2018 12:16
Juntada de carta precatória
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07/02/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 14:51
Movimento Processual Retificado
-
11/10/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE em 03/07/2017 23:59:59.
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01/08/2017 15:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2017 15:18
Juntada de Certidão
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19/05/2017 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2017 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2017 08:48
Juntada de Certidão
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16/03/2017 00:10
Mandado devolvido cancelado
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09/03/2017 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2017 22:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/02/2017 15:12
Expedição de Mandado.
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16/12/2016 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2016 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2016 13:52
Conclusos para despacho
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23/08/2016 13:51
Juntada de Certidão
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23/08/2016 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ME TROPOLE em 22/08/2016 23:59:59.
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29/07/2016 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2016 16:20
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2016 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 11:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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