TJPA - 0805211-47.2021.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:29
Desentranhado o documento
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18/08/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Declarada incompetência
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22/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TERRA SANTA EIRELI em 22/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TERRA SANTA EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0805211-47.2021.8.14.0045 REQUERENTE: WALLACE BATISTA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO LIMA RIVA - PA33163, DUARTE DE SOUZA SILVA - PA32302 INTERESSADO: CONSTRUTORA TERRA SANTA EIRELI Decisão Em vista da digitalização dos autos da ação conexa de nº 0006371-19.2016.8.14.0045, está, nesta data, encerrada a suspensão processual determinada pela decisão de id. 54952832.
Dessa forma, intime-se a interessada, Construtora Terra Santa Eireli, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos pedidos veiculados pelo autor.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
18/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 09:27
Conclusos para decisão
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19/09/2022 09:12
Apensado ao processo 0006371-19.2016.8.14.0045
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21/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2022 15:11
Conclusos para decisão
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16/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:04
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA PROCESSO Nº: 0805211-47.2021.8.14.0045 Advogado do(a) REQUERENTE: DUARTE DE SOUZA SILVA - PA32302 Nome: WALLACE BATISTA DA SILVA Endereço: Avenida Joaquim de Souza Lima, 20, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-233 Nome: CONSTRUTORA TERRA SANTA EIRELI Endereço: Rua Ailton Gonçalves Arruda, Residencial Ipê, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1-Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2-Últimos 3 (três) contracheques; 3-Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4-Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente e 5-Extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 3 (três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção -
14/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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