TJPA - 0811947-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ERIC LOUREIRO E SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0811947-55.2022.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] REQUERENTE: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO Endereço: Rua Óbidos, 338, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-447 Advogado(s) do reclamante: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO, NARA PEDROSA AQUINO, RAISSA DA SILVA MELLO, LUIZA COSTA CICHOVSKI REQUERIDO: ERIC LOUREIRO E SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ERIC LOUREIRO E SILVA Endereço: Rodovia Transcoqueiro, 279, box 03, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-755 VALOR DA CAUSA: 16.128,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 31 de julho de 2023 SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021116144776100000047681472 PETIÇÃO INICIAL - DESPEJO ERIC SILVA Petição 22021116144794900000047681473 PROCURAÇÃO - RUI AQUINO Procuração 22021116144890700000047681474 CONTRATO DE LOCAÇÃO - ERIC LOUREIRO E SILVA Documento de Comprovação 22021116144946600000047681476 IDENTIDADE RUI AQUINO Documento de Identificação 22021116145045100000047681477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021407035270500000047843567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021407035270500000047843567 Petição Petição 22021509081997000000048014832 MANIFESTAÇÃO - PGM CUSTAS INICIAIS - DESPEJO ERIC LOUREIRO E SILVA Petição 22021509082013000000048014835 CUSTAS INICIAIS - BOLETO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021509082059000000048014839 CUSTAS INICIAIS - PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021509082092900000048014841 CUSTAS INICIAIS - RELATORIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021509082135900000048014842 Despacho Despacho 22032209562950200000052161787 Petição Petição 22032509101247100000052640378 Citação Citação 22033012272419800000053257715 DILIGÊNCIA Diligência 22042216593525600000055812819 Petição Petição 22051617082759400000058552649 PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO - REVELIA - RUI AQUINO X ERIC LOUREIRO E SILVA Petição 22051617082774500000058552652 Certidão Certidão 22052311364459700000059398382 Decisão Decisão 22052611124924300000059859883 Certidão de custas Certidão de custas 22071813434780400000067426055 Certidão Certidão 22082509563026800000072031979 Sentença Sentença 22092712500185800000072553931 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102610491158700000076455593 Certidão Certidão 22102610561629900000076455624 Certidão de custas Certidão de custas 22102707524947100000076539067 REl 0811947-55.2022.8.14.0301 Relatório de custas 22102707524960600000076539068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110112135489300000076876758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110112135489300000076876758 Petição Petição 22111114291989600000077530051 CUSTAS DESOCUP.
VOL. - BOLETO Documento de Comprovação 22111114292167400000077530056 CUSTAS DESOCUP.
VOL. - PAGAMENTO Documento de Comprovação 22111114292188700000077530057 CUSTAS DESOCUP.
VOL. - RELATORIO Documento de Comprovação 22111114292218800000077530058 Certidão Certidão 23011713275183900000080732036 Intimação Intimação 23022811211906900000082995705 DILIGÊNCIA Diligência 23031411524287700000084209361 Intimação Eric Silva Devolução de Mandado 23031411524325700000084209367 CNH ERIC SILVA Devolução de Mandado 23031411524357200000084209368 Petição Petição 23042014200317900000086557140 Certidão Certidão 23072410135088000000091910587 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
31/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 03:47
Decorrido prazo de ERIC LOUREIRO E SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 11:16
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:17
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
05/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 9ª Vara cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811947-55.2022.8.14.0301 AUTOR: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO REU: ERIC LOUREIRO E SILVA Intimo a parte interessada a efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do mandado determinado em sentença de ID 76101316, bem como as custas referentes à diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
De ordem, em 1 de novembro de 2022. __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
01/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 01:02
Decorrido prazo de ERIC LOUREIRO E SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:02
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/10/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 01:56
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:50
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/06/2022 05:33
Decorrido prazo de ERIC LOUREIRO E SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:33
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 22/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:12
Decretada a revelia
-
26/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 02:30
Decorrido prazo de ERIC LOUREIRO E SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 03:13
Decorrido prazo de ERIC LOUREIRO E SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:50
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811947-55.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO REU: ERIC LOUREIRO E SILVA Nome: ERIC LOUREIRO E SILVA Endereço: Rodovia Transcoqueiro, 279, box 03, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-755 Vistos, etc.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC/15), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
A cópia desta decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, 22 de março de 2022 Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021116144776100000047681472 PETIÇÃO INICIAL - DESPEJO ERIC SILVA Petição 22021116144794900000047681473 PROCURAÇÃO - RUI AQUINO Procuração 22021116144890700000047681474 CONTRATO DE LOCAÇÃO - ERIC LOUREIRO E SILVA Documento de Comprovação 22021116144946600000047681476 IDENTIDADE RUI AQUINO Documento de Identificação 22021116145045100000047681477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021407035270500000047843567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021407035270500000047843567 Petição Petição 22021509081997000000048014832 MANIFESTAÇÃO - PGM CUSTAS INICIAIS - DESPEJO ERIC LOUREIRO E SILVA Petição 22021509082013000000048014835 CUSTAS INICIAIS - BOLETO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021509082059000000048014839 CUSTAS INICIAIS - PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021509082092900000048014841 CUSTAS INICIAIS - RELATORIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021509082135900000048014842 -
22/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Despejo para Uso Próprio] Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Autor: AUTOR: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 14 de fevereiro de 2022.
SERVIDOR -
14/02/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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