TJPA - 0806744-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:57
Determinado o arquivamento
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12/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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17/02/2024 07:34
Decorrido prazo de CLISSIA RENATA LOUREIRO CROELHAS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:58
Homologada a Transação
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16/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
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16/10/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806744-15.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] CLASSE: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre o AR JUNTADO em ID 87802681, assinado por pessoa diversa da destinatária, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 12 de julho de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
12/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:09
Decorrido prazo de CLISSIA RENATA LOUREIRO CROELHAS em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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14/02/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 04:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:51
Decorrido prazo de CLISSIA RENATA LOUREIRO CROELHAS em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 02:06
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806744-15.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: CLISSIA RENATA LOUREIRO CROELHAS Nome: CLISSIA RENATA LOUREIRO CROELHAS Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 719, Casa 74, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 A presente ação foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC.
Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020818195170600000047268327 Doc. 00 - Ação Monitória.
Petição 22020818195188100000047270632 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22020818195213500000047270633 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22020818195235900000047270636 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços.
Documento de Comprovação 22020818195251900000047270639 Doc. 04 - Dados Cadastrais.
Documento de Comprovação 22020818195274500000047270641 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22020818195297800000047270645 Doc. 06 - Memória Discriminada do Débito.
Documento de Comprovação 22020818195320200000047270647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021406512503600000047843560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021406512503600000047843560 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317082389700000049918186 Custas Iniciais - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317082406000000049918188 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317082440400000049918189 Custas Iniciais - Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317082473000000049918190 Certidão Certidão 22030412002102900000050029607 -
18/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2022 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/03/2022 23:59.
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17/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/03/2022 23:59.
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04/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
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04/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/02/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 14 de fevereiro de 2022. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
14/02/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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