TJPA - 0803095-85.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:39
Juntada de Termo de Compromisso
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05/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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13/10/2024 01:57
Decorrido prazo de HELEN BRIGIDA LOPES PACHECO em 11/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:21
Decorrido prazo de HELEN BRIGIDA LOPES PACHECO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 08:23
Mandado devolvido cancelado
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05/08/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803095-85.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE/HERDEIRA: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES e outros (3) REQUERIDO(A):ESPÓLIO DE EDNILSON DO NASCIMENTO PACHECO DECISÃO Tendo em vista que a inventariante DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES não está dando andamento ao inventário, o que está bem caracterizado nos autos, determino sua remoção nos termos do art. 622, II, do CPC e, em substituição, nomeio a herdeira HELEN BRÍGIDA LOPES PACHECO, em obediência ao disposto no art. 617, II, e parágrafo único do CPC, para exercer as funções de inventariante dos bens deixados por EDNILSON DO REGO PACHECO, diante do interesse desse herdeiro em assumir o encargo de inventariante, dispensada a formalização de compromisso.
A inventariante removida deverá entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio, assim como prestar de contas de sua gestão no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os termos dos arts. 618, VII e 625, ambos do CPC.
Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC), uma vez que o rito processual é matéria de ordem pública e, portanto, indisponível.
Assim devem ser providenciados: a) os comprovantes de quitação de tributos relativos ao “de cujus” e aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) o plano da partilha; c) o valor dos bens do espólio.
São necessários, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil do falecido; (II) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (III) certidão de registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pela autora da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); (IV) documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis; Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, determino que a inventariante promova a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL do inventariante para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida na citada decisão, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 3 (três) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
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11/07/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 10:55
Decorrido prazo de EDEN JONATHAN FERREIRA PACHECO em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:05
Decorrido prazo de EDEN JONATHAN FERREIRA PACHECO em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:32
Decorrido prazo de DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/04/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 07:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2024 07:57
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 08:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 21:38
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2023 01:05
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803095-85.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES e outros (3) REQUERIDO(A): EDNILSON DO NASCIMENTO PACHECO e outros DESPACHO Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC), uma vez que o rito processual é matéria de ordem pública e, portanto, indisponível.
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao falecido e aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) a atribuição de valor aos bens do espólio; c) o plano da partilha. É necessário, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil do falecido; (II) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (III) certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); (IV) documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis; (V) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação da inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Caso não seja cumprida a determinação acima, INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante para que, em 05 (cinco) dias, cumpra a diligência, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 05:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/11/2023 23:59.
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28/09/2023 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2023 21:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:27
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803095-85.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES e outros (3) REQUERIDO(A): EDNILSON DO NASCIMENTO PACHECO e outros DESPACHO Diante do múnus que exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições e obrigações previstas na lei.
Assim sendo, concedo à inventariante o prazo de 05 (cinco) dias para dar cumprimento integral a determinação contida no ato ordinatório de Num. 94733423 - Pág. 1, sob pena de remoção do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES em 28/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:41
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 04:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803095-85.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES e outros (3) REQUERIDO(A): EDNILSON DO NASCIMENTO PACHECO e outros DESPACHO Considerando o pedido de ID 71569269 e havendo interesse de menor envolvido, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:50
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 01:39
Decorrido prazo de KALEL KRISTIAN AIRES PACHECO em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 01:39
Decorrido prazo de BRUCE WAYNE AIRES PACHECO em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 04:28
Decorrido prazo de EDEN JONATHAN FERREIRA PACHECO em 27/06/2022 23:59.
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09/06/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 03:39
Decorrido prazo de EDNILSON DO NASCIMENTO PACHECO em 28/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 02:14
Publicado EDITAL em 09/02/2022.
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09/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 02:14
Publicado EDITAL em 09/02/2022.
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09/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROC.
Nº. 0803095-85.2021.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) A Dra.
Edna Maria de Moura Palha, Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, no uso de atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de INVENTÁRIO (Processo nº. 0803095-85.2021.8.14.0201) proposto por DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES e OUTROS, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO de AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, para, querendo, no prazo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem MANIFESTAÇÃO (art. 259, III, CPC c/c art. 216-A, § 4º, Lei 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 do CPC); sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na petição inicial.
E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos sete (07) dias do mês de fevereiro de ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
RANIELSON OFIR TRINDADE MORAES Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci, em exercício -
07/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:21
Juntada de edital
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07/02/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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05/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 08:42
Juntada de Petição de termo de inventariante
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23/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 19:53
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:15
Nomeado outro auxiliar da justiça
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11/11/2021 14:23
Conclusos para decisão
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11/11/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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