TJPA - 0808177-30.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1216 foi retirado e o Assunto de id 5149 foi incluído.
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27/07/2023 13:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA MORAES PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
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27/07/2023 13:21
Juntada de identificação de ar
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02/03/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
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08/12/2022 03:01
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 30/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:08
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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17/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0808177-30.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERREIRA MORAES PEREIRA EXECUTADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de novembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
11/11/2022 23:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA MORAES PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 13:08
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 10:10
Juntada de Alvará
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07/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 05:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA MORAES PEREIRA em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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03/03/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2022 04:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA MORAES PEREIRA em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:58
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
rocesso nº 0808177-30.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERREIRA MORAES PEREIRA EXECUTADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que se manifeste a respeito do pagamento realizado, no prazo de cinco dias, indicando expressamente se concorda com o montante depositado pela parte executada.
Após manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte credora, eis que incontroversos, devendo o alvará ser agendado junto à secretaria deste juízo.
Nada mais sendo requerido no prazo acima mencionado, venham-me os autos conclusos para extinção do processo pelo pagamento.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 3 de fevereiro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
09/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 14:22
Conclusos para despacho
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20/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
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06/10/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 10:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
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17/03/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 13:09
Conclusos para despacho
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23/01/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 09:54
Conclusos para despacho
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28/11/2019 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/11/2019 09:38
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2019 09:36
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2019 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/11/2019 09:41
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2019 12:02
Juntada de cálculo judicial
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12/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
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19/06/2019 00:10
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 18/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 14:09
Conclusos para despacho
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10/05/2019 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
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30/01/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2019 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA MORAES PEREIRA em 24/01/2019 23:59:59.
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18/12/2018 08:52
Juntada de identificação de ar
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14/12/2018 10:33
Conclusos para despacho
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14/12/2018 10:31
Juntada de petição
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27/11/2018 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2018 00:06
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 24/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2018 14:31
Julgado procedente o pedido
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13/11/2017 13:40
Conclusos para julgamento
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13/11/2017 13:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/11/2017 13:40
Juntada de Termo de audiência
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13/11/2017 13:39
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/11/2017 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/11/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 10:12
Juntada de identificação de ar
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06/06/2017 08:42
Audiência instrução e julgamento designada para 13/11/2017 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/06/2017 08:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/06/2017 08:40
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2017 08:39
Audiência conciliação realizada para 05/06/2017 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/06/2017 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2017 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2017 12:22
Juntada de termo de ciência
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03/05/2017 12:18
Audiência conciliação designada para 05/06/2017 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/05/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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