TJPA - 0006667-73.2017.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:53
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
02/06/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 11:15
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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31/03/2023 01:34
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 05:39
Decorrido prazo de CAMILA THAYONA MIRANDA MESQUITA em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 10:48
Decorrido prazo de PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 00:47
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:47
Decorrido prazo de PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA DE JUSTICA DE IRITUIA em 25/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:28
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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11/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0006667-73.2017.8.14.0023 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA DE JUSTICA DE IRITUIA, DELEGACIA DE POLICIA DE IRITUIA PA REU: PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO Nome: PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO Endereço: desconhecido SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra PEDRO FELIX CORRÊA SILVA NETO, pela suposta prática do crime de porte de arma, previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/03.
Segundo a peça acusatória: “No dia 02.10.2017, por volta das 16hs, integrantes da Policia Rodoviária Estadual, faziam ronda na Rodovia PA-253, na Vila Pinheiro, quando procederam a revista no veículo VW/GOL placa NTB 4637-PA, que era dirigido por DENIS ANDRÉ CORRÊA DA SILVA.
No citado veículo, na condição de passageiro, também viajava o denunciado, em poder da qual foi apreendido um revólver calibre 38.
Perante à autoridade Policia o demandado alegou que a arma de fogo destinava-se à sua defesa pessoa”.
A denúncia ofertada pelo Ministério Público foi recebida em id nº 41105441.
Réu citado em id nº 41105442, apresentou Resposta Escrita em id nº 41105448, reservando-se ao direito de levantar as teses defensivas de mérito apenas após a instrução processual.
Audiências de Instrução e Julgamento realizadas em 25 de setembro de 2018 às 11h e 24 de janeiro de 2019 às 09h, oportunidade na qual se procedeu à inquirição de 02 (duas) testemunhas de acusação e 01 (um) informante.
Em prosseguimento, as partes nada requereram na fase de diligências do artigo 402 do CPP, oportunidade na qual este juízo passou à fase de Alegações Finais.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido constante na denúncia e pela condenação do acusado nas penas do artigo 14, da Lei nº 10.826/03.
A Defesa, em seu turno, pugnou preliminarmente pela nulidade dos atos realizados após a audiência, em vista da ausência do réu no ato.
No mérito, pugnou pela absolvição em vista da falta de provas, conforme art. 386, VII, do CPP.
Por conseguinte, requereu a admissão do estado de necessidade e a exclusão da ilicitude do fato tido por criminoso, conforme artigo 23, inciso I, c/c artigo 24, ambos do Código Penal.
Subsidiariamente requereu a aplicação da pena em seu mínimo legal, a atenuante da confissão espontânea, a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito e, por fim, a adoção do regime aberto para o cumprimento de pena.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
A preliminar alegada não deve prosperar, sobretudo porque o réu foi devidamente intimado da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que não compareceu.
Ademais, a inteligência do art. 565 do CPP é clara ao afirmar que nenhuma parte pode arguir nulidade a que haja dado causa.
Vencida a preliminar, passo ao mérito.
Compulsando os autos, verifico que o denunciado praticou a conduta criminosa disposta no art. 14, da Lei nº 10.826/2006.
Explico com maior vagar. É do conhecimento de todos que para que o juiz prolate uma sentença condenatória devem estar presentes prova da materialidade e certeza da autoria delituosa.
Pois bem, no presente caso concreto, ambos estão presentes.
A materialidade do delito está consubstanciada conforme Auto de Apresentação e Apreensão de id nº 41105108 dos autos, no qual consta UM REVOLVER CALIBRE 38 ESPECIAL, DE MARCA TAURUS N° REGISTRO GJ71290 E MAIS 5 MUNIÇÕES CALIBRE 38, MARCA CBC.
Junge-se ao auto acima a perícia de id nº 41105337, que atestou o potencial lesivo da arma.
No que concerne à autoria, esta também é inconteste, Os depoimentos testemunhais são uníssonos e esquivos ao afirmarem que o revolver foi encontrado no porta-luvas do carro e que a arma pertencia ao acusado.
Nota-se que o próprio tio do acusado, que estava no veículo no momento da abordagem, corroborou os depoimentos dos policiais.
Impende destacar que, ainda em ambiente policial, o denunciado confirmou que a arma apreendida era de sua propriedade.
Diante de toda a prova oral produzida em Juízo, restou comprovada a materialidade e autoria do Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, previsto no art. 14, da Lei nº 10.826/2006, por parte do denunciado.
Em que pese as argumentações da defesa, a objetividade jurídica da norma que incrimina a posse, o porte e o comércio ilegal de arma de fogo transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia.
Desta feita, tenho que o réu incorreu no tipo penal conforme descrito na denúncia, devendo pesar contra si o édito condenatório.
Decido Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na denúncia para o fim de CONDENAR o denunciado PEDRO FELIX CORRÊA SILVA NETO como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/2006 (Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido), razão pela qual passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do Código Penal c/c art. 5º, XLVI, da Constituição Federal.
Na primeira fase da dosimetria da pena, passo à análise das circunstâncias previstas nos artigos 59 do CP. 1) Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar; 2) Antecedentes: não é possuidor de maus antecedentes, vez que só se pode servir como maus antecedentes condenações criminais transitadas em julgado no passado e que não sirvam de reincidência, bem como pelo teor da súmula 444 do STJ; 3) Conduta social: nada a valorar nos autos; 4) Personalidade do agente: não há o que valorar nos autos; 5) Motivo do crime: já valorado pelo legislador no tipo penal; 6) Circunstâncias do crime: nada a valorar; 7) Consequências do crime: nada a valorar nos autos; 8) Comportamento da vítima: não se pode cogitar acerca do comportamento da vítima.
Diante de tais circunstâncias, analisadas individualmente, é que fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância do artigo 60 do CP, por não concorrerem elementos que permitam avaliar a real situação econômica do acusado.
No que tange à segunda fase da dosimetria legal, não está presente nenhuma causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual fixo a pena intermediária no mesmo patamar anterior.
Na última das fases de dosimetria da pena, não se encontram presentes causas de aumento e nem de diminuição de pena, razão pela qual fica o réu condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, mantendo-se o valor fixado anteriormente.
Considerando o disposto no art. 387, § 2º do CPP, bem como frente ao disposto no artigo 33, §2º, alínea b e §3º todos do Código Penal, bem como levando-se em conta o tempo em que o réu ficou preso provisoriamente, deverá o denunciado iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, Tendo em vista a inexistência de casas de albergado ou outro estabelecimento adequado para os efeitos do disposto no art. 33, § 1º, “c”, do Código de Processo Penal, deverá a condenada cumprir a pena em prisão domiciliar, conforme entendimento do E.
STJ.
Com efeito, in casu, considerando o quantum da pena, a natureza e a forma como o crime foi praticado, o fato de não ser a ora sentenciada reincidente em crime doloso, bem como de as circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito, nos termos do parágrafo 2º, do art. 44, do Código Penal.
Destarte, fixo as seguintes penas restritivas de direito, a serem cumpridas pelo réu na forma do artigo 46, §4º, do Código Penal: I) Prestação Pecuniária: o acusado fica obrigado ao pagamento de um salário mínimo vigente R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), revestido em cestas básicas destinadas à Entidade Pública ou Privada com destinação social devidamente credenciada no Poder Judiciário, a ser designada pelo juízo da Execução Penal, com fundamento no artigo 45, § 2º do CP.
II) Prestação de serviço à comunidade: o denunciado deverá prestar serviços durante o prazo de 01 (um) ano e 6 (seis) meses (artigo 46, § 4º do CP) em Entidade ou Órgão Público a ser designado na fase de execução penal numa carga horária de 8 horas semanais, nos termos do artigo 149, parágrafo 1º da Lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais).
Deixo de aplicar o SURSIS ao acusado porque se trata de um instituto subsidiário, ou seja, só deverá ser aplicado se não for cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu respondeu ao processo em liberdade, não existindo motivo e não estão presentes os pressupostos previstos no artigo 312 do CPP, bem como em razão do próprio regime imposta na sentença, incompatível com a prisão preventiva, razão pela qual concedo à acusada o direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 387, § 1º do CPP.
Considerando que o crime não tem repercussão patrimonial, deixo de fixar o valor mínimo para indenização cível, previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado quanto a ele o disposto no artigo 98, § 3º do CPC c/c art. 3º do CPP, em razão da condição do réu de insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais, fica suspensa a exigibilidade da cobranças das custas processuais pelo prazo de cinco anos.
Deixo de arbitrar um valor a título de indenização cível, pois não houve pedido expresso do Ministério Público, bem como não fora submetido ao crivo do contraditório e ampla defesa, conforme orienta a jurisprudência dominante do STJ.
Deixo de proceder ao disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, considerando que a vítima do crime é a coletividade.
Sentença publicada.
Registre-se.
Intimem-se pessoalmente Ministério Público e a Defesa Pública com remessa dos autos.
Intime-se o denunciado, pessoalmente por mandado ou carta precatória, no endereço por ele declinado no Termo de Interrogatório.
Caso ele não seja encontrado, expeça-se edital de intimação com prazo de 90 (noventa dias), na forma do artigo 392, § 1º do CPP, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, adotem-se as seguintes providências: Expeça-se a guia de execução definitiva do sentenciado, formem-se novos autos com a classe: “execução penal”, arquivem-se os presentes autos e venham os autos da execução penal conclusos para o início do cumprimento da pena restritiva de direito.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com suas devidas identificações, acompanhadas de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto nos arts. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal.
Oficie-se à Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para destruição ou doação às Forças Armadas da arma de fogo apreendida em poder do acusado, na forma do artigo 25 da Lei 10826-03.
Irituia, Pará, 8 de fevereiro de 2022 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
08/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:48
Julgado procedente o pedido
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24/01/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 12:13
Processo migrado do sistema Libra
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12/11/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 11:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00066677320178140023: - O asssunto 3633 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10007 para 3633. - Nr inquerito alterado de 00000/0000.00000 para 00.***.***/0000-00. - processo
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04/10/2021 15:03
REMESSA DE ARMA/OBJETO À DESTRUIÇÃO - Encaminhado ao exército para destruição através do ofício nº 046/2021
-
30/11/2020 11:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/11/2020 13:26
AGUARDANDO REMESSA
-
23/11/2020 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2020 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/11/2020 13:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/11/2020 11:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/11/2020 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2020 11:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/11/2020 11:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
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28/08/2020 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, : TULIO VIEIRA CESAR
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28/08/2020 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/07/2020 11:47
OUTROS
-
24/07/2020 10:22
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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24/07/2020 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2020 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 10:22
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Intimação do réu Pedro Felix para constituir novo advogado.
-
24/07/2020 10:22
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/03/2020 08:42
OUTROS
-
20/12/2019 09:21
OUTROS
-
19/12/2019 11:14
OUTROS
-
18/12/2019 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/12/2019 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/12/2019 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2019 10:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/11/2019 08:57
OUTROS
-
31/10/2019 19:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2019 19:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2019 19:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 14:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2161-82
-
29/10/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2019 14:12
Remessa
-
29/10/2019 13:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/10/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2019 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9087-25
-
21/10/2019 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2019 12:05
Remessa
-
21/10/2019 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2019 10:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/10/2019 14:33
OUTROS
-
09/10/2019 11:23
OUTROS
-
02/10/2019 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2019 13:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/10/2019 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2019 10:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/08/2019 10:03
OUTROS
-
19/07/2019 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2019 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0008-94
-
16/07/2019 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2019 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2019 08:44
Remessa
-
15/07/2019 17:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
25/06/2019 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2019 11:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/06/2019 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2019 09:15
OUTROS
-
13/05/2019 09:19
OUTROS
-
10/05/2019 10:09
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARCELO FRANCISCO TEOTONIO OLIVEIRA, que representava a parte PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO no processo 00066677320178140023.
-
09/05/2019 13:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2019 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2019 13:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/05/2019 13:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/04/2019 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 18:05
REMESSA AO DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS - Nº DE IDENTIFICAÇÃO 34
-
27/02/2019 09:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/02/2019 11:49
AGUARDANDO REMESSA
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26/02/2019 11:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA THAYONA MIRANDA MESQUITA (26478266), que representa a parte PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO (25835200) no processo 00066677320178140023.
-
26/02/2019 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2019 11:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/02/2019 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2019 11:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/02/2019 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 11:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/02/2019 11:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/02/2019 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2019 14:50
OUTROS
-
19/02/2019 14:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2019 14:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/02/2019 14:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3340-26
-
19/02/2019 14:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2019 14:41
Remessa
-
19/02/2019 14:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/02/2019 09:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/02/2019 11:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/02/2019 11:35
OUTROS
-
14/02/2019 11:15
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2233-28 foi dissociado do processo nº 00066677320178140023 pelo seguinte motivo: Duplicidade de documentos
-
14/02/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2019 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2019 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2019 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2019 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2019 14:22
OUTROS
-
13/02/2019 14:20
OUTROS
-
13/02/2019 13:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0837-18
-
13/02/2019 13:16
Remessa
-
13/02/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2019 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2019 07:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/02/2019 10:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1419-02
-
12/02/2019 10:52
Remessa
-
12/02/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 10:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8950-37
-
12/02/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 10:05
Remessa - Ref. Ofício n. 303/2018 RJ 15705787 5 BR
-
11/02/2019 18:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/02/2019 09:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2019 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/02/2019 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, : TULIO VIEIRA CESAR
-
28/01/2019 13:25
AGUARDANDO REMESSA
-
28/01/2019 13:25
AGUARDANDO REMESSA
-
28/01/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2019 13:21
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
28/01/2019 13:21
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
28/01/2019 13:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/01/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 12:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/01/2019 12:57
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/01/2019 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1385-57
-
24/01/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2019 09:49
Remessa - OF. 0081/2019-1ª SEÇÃO/BPRV.
-
24/01/2019 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1226-49
-
24/01/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2019 09:46
Remessa - OF. 0080/2019 - 1ª SEÇÃO/BPRV
-
04/12/2018 10:42
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
04/12/2018 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 10:42
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
28/09/2018 11:30
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
28/09/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 11:27
INTIMAR - AUDIENCIA
-
28/09/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2018 11:22
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/09/2018 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2018 13:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 13:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2018 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 13:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
24/09/2018 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2018 13:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 00:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/09/2018 00:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 00:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/09/2018 00:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/09/2018 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2018 09:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/09/2018 09:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/09/2018 09:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/09/2018 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2018 09:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/09/2018 09:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/09/2018 09:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/08/2018 14:17
OUTROS
-
20/08/2018 18:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/08/2018 18:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, : GENADIO MIGUEL BEZERRA DE CARVALHO
-
20/08/2018 18:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/08/2018 18:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, : GENADIO MIGUEL BEZERRA DE CARVALHO
-
20/08/2018 18:09
Remessa - DUPLICADO (DOC. 20.***.***/4903-54)
-
20/08/2018 10:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2018 13:35
AGUARDANDO REMESSA
-
17/08/2018 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2018 13:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/08/2018 13:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO FRANCISCO TEOTONIO OLIVEIRA (9544842), que representa a parte PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO (25835200) no processo 00066677320178140023.
-
17/08/2018 13:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JULIO DE OLIVEIRA BASTOS, que representava a parte PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO no processo 00066677320178140023.
-
17/08/2018 13:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IRITUIA, : HORACIO DAVID ELLERES MORAES
-
17/08/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2018 13:10
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
17/08/2018 13:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/08/2018 13:07
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/08/2018 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2018 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2018 11:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/08/2018 11:48
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
17/08/2018 11:45
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
17/08/2018 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2018 11:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/07/2018 18:01
OUTROS
-
26/07/2018 09:15
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/07/2018 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2018 09:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/07/2018 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2018 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2018 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2018 12:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/07/2018 10:18
OUTROS
-
09/07/2018 08:30
OUTROS
-
05/07/2018 09:23
VISTAS AO ADVOGADO - Contém 73 folhas. Para Resposta à acusação.
-
26/06/2018 10:18
OUTROS
-
26/06/2018 10:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIO DE OLIVEIRA BASTOS (4062516), que representa a parte PEDRO FELIX CORREA DA SILVA NETO (25835200) no processo 00066677320178140023.
-
25/06/2018 14:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 14:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 14:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2018 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0214-71
-
25/06/2018 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2018 12:40
Remessa
-
25/06/2018 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2018 10:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/06/2018 09:49
OUTROS
-
19/06/2018 15:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/06/2018 15:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/06/2018 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 13:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/06/2018 08:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/06/2018 09:32
AGUARDANDO REMESSA
-
15/06/2018 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/06/2018 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2018 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2018 09:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/06/2018 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2018 19:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/05/2018 19:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 19:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/05/2018 19:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/04/2018 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/04/2018 14:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, : GENADIO MIGUEL BEZERRA DE CARVALHO
-
24/04/2018 13:47
AGUARDANDO MANDADO
-
24/04/2018 13:38
Citação CITACAO
-
24/04/2018 13:38
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
24/04/2018 13:38
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
24/04/2018 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2018 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2018 10:50
OUTROS
-
19/03/2018 08:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/03/2018 14:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2018 14:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/03/2018 15:44
REMESSA INTERNA
-
08/03/2018 15:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2018 15:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2018 15:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/03/2018 15:53
OUTROS
-
05/03/2018 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 14:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2018 11:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/03/2018 14:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/03/2018 14:38
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
02/03/2018 14:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0006667-73.2017.8.14.0023 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00000/0000.00000 para Nr Inquerito: 00177/2017.000202-0, Nr Instituição:
-
02/03/2018 14:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/03/2018 14:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: IRITUIA, Vara: VARA UNICA DE IRITUIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IRITUIA, JUIZ RESPONDENDO: PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
-
27/02/2018 11:25
OUTROS
-
27/02/2018 11:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/02/2018 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2018 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/02/2018 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2018 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2018 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2018 13:06
REMESSA AO DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS - Nº DE IDENTIFICAÇÃO 07/2018
-
16/02/2018 14:26
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/3920-22 ao processo 00066677320178140023.
-
16/02/2018 14:26
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/3920-22 ao processo 00066677320178140023.
-
16/02/2018 14:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3806-73
-
16/02/2018 14:21
Remessa - OF. 031/2018-UIPP/IRITUIA ENCAMINHANDO LAUDO PERICIAL 2017.02.000996-BAL, JUNTAMENTE COM UMA ARMA TIPO REVÓLVER TAURUS, CALIBRE 38", SÉRIE GJ71290.
-
16/02/2018 14:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2018 14:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 13:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/12/2017 13:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/12/2017 13:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/12/2017 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 17:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 17:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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21/11/2017 17:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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21/11/2017 17:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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26/10/2017 10:25
OUTROS
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24/10/2017 09:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/10/2017 13:31
OUTROS
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20/10/2017 13:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IRITUIA, : HORACIO DAVID ELLERES MORAES
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20/10/2017 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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20/10/2017 13:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE PARAGOMINAS, : WESLEY PEREIRA DA SILVA
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20/10/2017 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2017 10:38
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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20/10/2017 10:32
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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20/10/2017 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/10/2017 10:32
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Intimação da defensoria Pública do inteiro teor da decisão interlocutória.
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20/10/2017 10:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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20/10/2017 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2017 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2017 09:40
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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11/10/2017 10:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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05/10/2017 08:59
A SECRETARIA
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05/10/2017 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/10/2017 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/10/2017 16:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/10/2017 16:03
CONCLUSOS
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04/10/2017 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/10/2017 14:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/10/2017 14:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/10/2017 14:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IRITUIA, Vara: VARA UNICA DE IRITUIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IRITUIA, JUIZ RESPONDENDO: PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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