TJPA - 0003275-16.2012.8.14.0601
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:19
Decorrido prazo de RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
12/08/2023 01:49
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS em 11/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:37
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0003275-16.2012.8.14.0601 EXEQUENTE: BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS EXECUTADO: RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da LJE.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial formulado pela parte exequente em face da parte executada, sendo que não foram localizados bens capazes de satisfazer o crédito exequendo.
Há norma no microssistema dos juizados especiais que trata especificamente sobre a circunstância da não localização do devedor e de bens penhoráveis, qual seja, o artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 o qual preceitua que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Destaco ainda que no âmbito dos juizados especiais, é desnecessária a prévia intimação pessoal das partes antes da extinção do feito (artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Na hipótese dos autos, não foram localizados bens penhoráveis, incidindo, pois, no caso, a referida norma, impondo-se, por consequência, a extinção do feito.
Desta forma, julgo extinta a presente execução sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Fica autorizada a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, acaso requerida.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de julho de 2023.
CINTHIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito -
26/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 20:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 04:12
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:11
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:11
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:15
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
04/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0003275-16.2012.8.14.0601 EXEQUENTE: BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS EXECUTADO: RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se a exequente a indicar a existência de bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, com fulcro no artigo 53, §4º, da lei 9099/95.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 31 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
01/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2023 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 02:14
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
12/05/2023 09:54
Juntada de cálculo judicial
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0003275-16.2012.8.14.0601 EXEQUENTE: BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS EXECUTADO: RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do exequente e o tempo transcorrido para análise de sua petição, à secretaria para realizar a atualização do débito e encaminhar os autos para tentativa de bloqueio SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 9 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
10/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0003275-16.2012.8.14.0601 EXEQUENTE: BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS EXECUTADO: RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Tendo em vista o silêncio da exequente e a ausência de cumprimento do determinado, intime-se para manifestar interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo (Art. 485, III, CPC).
Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 10 de maio de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
11/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 04:34
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:57
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0003275-16.2012.8.14.0601 EXEQUENTE: BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS EXECUTADO: RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 4 de fevereiro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
09/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:08
Juntada de Petição de identificação de ar
-
29/07/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 06:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 01:24
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:08
Processo migrado do Sistema Projudi
-
26/04/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 09:05
Evento Projudi: 123 - Conclusos para Despacho
-
29/01/2019 09:05
Evento Projudi: 124 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
28/01/2019 17:06
Evento Projudi: 122 - Juntada de Petição de Petição
-
10/01/2019 14:07
Evento Projudi: 119 - Juntada de Ofício
-
10/01/2019 13:45
Evento Projudi: 118 - Juntada de Ofício
-
10/01/2019 13:31
Evento Projudi: 117 - Juntada de Ofício
-
07/01/2019 11:51
Evento Projudi: 116 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
07/01/2019 11:51
Evento Projudi: 115 - Juntada de Ofício
-
14/12/2018 11:36
Evento Projudi: 114 - Juntada de Ofício
-
27/11/2018 12:08
Evento Projudi: 113 - Juntada de Ofício
-
27/11/2018 11:41
Evento Projudi: 112 - Juntada de Ofício
-
26/11/2018 12:52
Evento Projudi: 111 - Juntada de Ofício
-
03/10/2018 10:17
Evento Projudi: 99 - Expedição de Ofício - p/ NET
-
03/10/2018 10:17
Evento Projudi: 98 - Expedição de Ofício
-
03/10/2018 10:15
Evento Projudi: 96 - Expedição de Ofício - p/ TIM
-
03/10/2018 10:15
Evento Projudi: 95 - Expedição de Ofício - p/ CLARO
-
03/10/2018 10:15
Evento Projudi: 94 - Expedição de Ofício - p/ VIVO
-
03/10/2018 10:15
Evento Projudi: 93 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
03/10/2018 10:15
Evento Projudi: 97 - Expedição de Ofício - p/ OI
-
18/01/2018 10:31
Evento Projudi: 86 - Conclusos para Despacho
-
18/01/2018 10:31
Evento Projudi: 87 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
19/12/2017 16:16
Evento Projudi: 85 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/10/2017 08:25
Evento Projudi: 83 - Expedição de Outros Tipos de Documentos
-
03/10/2017 08:25
Evento Projudi: 84 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir Ato
-
31/08/2017 14:50
Evento Projudi: 82 - Juntada de Certidão
-
08/03/2017 12:51
Evento Projudi: 78 - Juntada de Cálculos
-
07/03/2017 09:38
Evento Projudi: 77 - Expedição de Ofício - p/ COMANDO PM
-
07/03/2017 09:38
Evento Projudi: 76 - Expedição de Mandado - p/ RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO
-
07/03/2017 09:38
Evento Projudi: 75 - Expedição de Mandado
-
12/01/2016 09:00
Evento Projudi: 74 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
19/10/2015 09:07
Evento Projudi: 70 - Expedição de Ofício - p/ COMANDO PM
-
08/09/2015 09:15
Evento Projudi: 67 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
08/09/2015 09:15
Evento Projudi: 66 - Conclusos para Despacho
-
12/08/2015 10:52
Evento Projudi: 65 - Juntada de Certidão
-
12/06/2015 08:58
Evento Projudi: 62 - Expedição de Mandado - p/ RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO
-
12/06/2015 08:58
Evento Projudi: 61 - Ato ordinatório
-
11/05/2015 13:04
Evento Projudi: 58 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
11/05/2015 13:04
Evento Projudi: 57 - Expedição de Certidão
-
04/05/2015 13:30
Evento Projudi: 56 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/03/2015 00:00
Evento Projudi: 55 - Decorrido prazo de RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO - (Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(26/01/15)
-
24/03/2015 10:32
Evento Projudi: 54 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/01/2015 11:04
Evento Projudi: 51 - Expedição de Intimação - (Para RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO)
-
26/01/2015 11:41
Evento Projudi: 50 - Mero expediente
-
15/12/2014 17:09
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
03/10/2014 08:57
Evento Projudi: 45 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
03/10/2014 08:57
Evento Projudi: 44 - Expedição de Certidão
-
22/09/2014 16:32
Evento Projudi: 43 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/02/2014 12:00
Evento Projudi: 40 - Julgada procedente em parte a ação
-
18/02/2014 12:36
Evento Projudi: 39 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
18/02/2014 12:36
Evento Projudi: 37 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
18/02/2014 12:36
Evento Projudi: 38 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
11/11/2013 09:02
Evento Projudi: 36 - Juntada de Comprovante Intimação
-
13/09/2013 14:01
Evento Projudi: 32 - Expedição de Intimação - (Para RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO)
-
13/09/2013 14:01
Evento Projudi: 30 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 18 de Fevereiro de 2014 às 12:00)
-
07/08/2013 09:07
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
07/08/2013 09:07
Evento Projudi: 26 - Juntada de Termo de Audiência
-
07/08/2013 09:07
Evento Projudi: 27 - Audiência Conciliação Realizada - Autos conclusos
-
10/05/2013 15:30
Evento Projudi: 25 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
26/04/2013 09:24
Evento Projudi: 20 - Expedição de Citação - Para RODOLFO MARIANO ROCHA FILHO
-
26/04/2013 09:24
Evento Projudi: 19 - Expedição de Mandado
-
26/04/2013 09:23
Evento Projudi: 18 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 5 de Agosto de 2013 às 10:30)
-
15/04/2013 12:47
Evento Projudi: 17 - Mero expediente
-
27/03/2013 08:46
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
27/03/2013 08:46
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Despacho Inicial
-
21/03/2013 00:01
Evento Projudi: 14 - Decorrido prazo de Advogados de BENEDITA MARIA FREITAS CALDAS - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(20/02/13)
-
15/03/2013 14:34
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/02/2013 08:27
Evento Projudi: 9 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
15/02/2013 08:27
Evento Projudi: 8 - Conclusos para Despacho
-
14/02/2013 13:05
Evento Projudi: 7 - Juntada de Requerimento
-
27/12/2012 10:09
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9087NPA
-
27/12/2012 10:09
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
27/12/2012 10:09
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2012
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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