TJPA - 0841102-45.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
20/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO NASCIMENTO SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CAROLINA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CAROLINA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:57
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO NASCIMENTO SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:49
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0841102-45.2018.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA CAROLINA Executado: LUIZ ALBERTO NASCIMENTO SILVA DECISÃO 1.
Considerando não se tratar de matéria de ordem pública, que autoriza a apresentação de Exceção de Pré-Executividade, não conheço do recurso de ID 96526343 e, no entanto, no intuito de evitar quaisquer nulidades, observando que não houve o cumprimento da parte final da decisão anterior em virtude de sucessivos peticionamentos, determino a abertura de prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do executado sobre a penhora. 2.
Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário, devidamente habilitado nos autos como terceiro interessado, para informar sobre o estado atual do processo de purga da mora, informado em ID 82645797. 3.
Após, conclusos os autos para deliberação sobre o pedido de revogação da penhora e prosseguimento da execução. 4.
Intime-se. 5.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
17/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 04:42
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Proc.
Nº 0841102-45.2018.8.14.0301 INTIMAR a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da exceção de pré-executividade do ID 96526343.
Belém(PA), 04 de outubro de 2023.
Mariza Oliveira do Carmo, Analista Judiciário. -
04/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:25
Juntada de Petição de termo de penhora
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14/06/2022 02:15
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2022 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CAROLINA em 06/04/2022 23:59.
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08/03/2022 11:49
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 03:01
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 00:00
Intimação
Diante do bloqueio via SISBAJUD, determino a penhora da quantia de R$140,18, independente de lavratura de termo de penhora e o desbloqueio dos valores excedentes. À secretaria para transferência das quantias penhoradas para conta única do Tribunal de Justiça, conforme relatório abaixo.
Também foi realizada tentativa de constrição de veículo via Sistema RENAJUD, que restou infrutífera.
Diante da resposta negativa e da negativa em aceitar proposta de acordo formulado pelo executado do ID 29546163, indefiro novas diligências no sistema de busca do CNJ.
E considerando que a execução versa sobre dívida que recai sobre o imóvel, determino ao Condomínio que apresente, no prazo de 30 dias, certidão atualizada do registro do imóvel para realização de penhora e averbação no Cartório de Registro competente, no prazo de 30 dias.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito -
09/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 01:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 03:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO NASCIMENTO SILVA em 23/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 01:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 09:53
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2019 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2019 09:32
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 03:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2019 13:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/04/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 12:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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